DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500288 288 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3. CONCLUSÃO 84. Ante o exposto, fica superado o entendimento plasmado no Parecer nº 125/2011/CONJUR/MD, passando esta CONJUR-MD a entender, de acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que os regramentos da pensão destinada aos beneficiários do ex-combatente se dividem em 03 (três) regimes normativos, a depender de o ex-combatente, instituidor da pensão, ter falecido no período anterior à Constituição de 1988; ou ter falecido no período após Constituição de República de 1988 e antes da Lei nº 8.059/90; ou ter falecido em período posterior à Lei nº 8.059/90. 85. Dessa forma, consigna-se que a tese jurídica uniformizada é a seguinte: a) a pensão instituída por ex-combatente que faleceu antes da promulgação da Constituição da República de 1988 é devida no valor correspondente à pensão deixada por Segundo-Sargento, entendendo-se como beneficiários aqueles constantes na redação original do art. 7º da Lei nº 3.765/60 e admitindo-se a possibilidade de reversão e transferência da pensão, nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei nº 3.765/60; b) a pensão instituída por ex-combatente no interregno entre a promulgação da Constituição da República de 1988 e antes da edição da Lei nº 8.059/1990 possui regime misto. É devida no valor correspondente à pensão deixada por Segundo-Tenente, nos termos do 53, II, do ADCT da CF/88, entendendo-se como beneficiários aqueles constantes na redação original do art. 7º da Lei nº 3.765/60 e admitindo-se a possibilidade de reversão e transferência da pensão; e c) a pensão instituída por ex-combatente após a edição da Lei nº 8.059/1990 é devida no valor correspondente à pensão deixada por Segundo-Tenente, nos termos do 53, II, do ADCT da CF/88, entendendo-se como beneficiários aqueles constantes no rol do art. 5º da Lei nº 8.059/90 e ficando proibida a transferência da pensão (antiga reversão e transferência do art. 24 da Lei nº 3.765/60), nos termos do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 8.059/90. 86. Assim, caso seja aprovado o presente parecer, solicita-se que a Coordenação Administrativa, inclua a tese uniformizada no parágrafo acima no "Quadro de Teses Uniformizadas e Análises Relevantes", disponível na pasta da Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar - CGDAM, bem como registro no referido quadro das principais informações referentes ao presente processo. 87. Solicita-se que sejam cientificadas as doutas CJACM, COJAEX e COJAER, via Sapiens, bem como a SEPESD deste Ministério da Defesa, via SEI, sobre o conteúdo deste parecer, com a sugestão de que seja dada ciência dos termos desse parecer aos órgãos administrativos. 88. Solicita-se, ainda, que seja dada ciência dos termos deste parecer aos advogados lotados nessa Coordenação-Geral de Direito Administrativo e Militar. 89. Por fim, considerando que o ora superado Parecer nº 125/2011/CONJUR/MD, de 25 de fevereiro de 2011, fora aprovado pelo Ministro de Estado da Defesa por meio do Despacho Decisório nº 2, de 11 de março de 2011, nos autos da NUP 61001.003989/2010-78, sugere-se que o presente parecer também seja submetido à aprovação do Ministro de Estado da Defesa, tornando-o vinculante para a Administração Militar, na forma do art. 42 da Lei Complementar nº 73/93; ou À consideração superior. Brasília, 04 de maio de 2023. JULIANA GOMES FALLEIROS CAVALHEIRO ADVOGADA DA UNIÃO Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00687001102202294 e da chave de acesso cd0d5110 Documento assinado eletronicamente por JULIANA GOMES FALLEIROS CAVALHEIRO, com certificado A1 institucional (.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1086222573 e chave de acesso cd0d5110 no endereço eletrônico https://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): JULIANA GOMES FALLEIROS CAVALHEIRO, com certificado A1 institucional (.agu.gov.br). Data e Hora: 04-05-2023 15:11. Número de Série: 51385880098497591760186147324. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA DEFESA CGDAM - COORDENAÇÃO-GERAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO Q, SALA 735, CEP: 70049-900, BRASÍLIA-DFTELEFONE: 61-3312-4123. EMAIL: [email protected] DESPACHO n. 00436/2023/CONJUR-MD/CGU/AGU NUP: 00687.001102/2022-94 INTERESSADOS: SOLANGE DO ROSARIO BORGES E OUTROS ASSUNTOS: CONCESSÃO Aprovo o PARECER n. 00067/2023/CONJUR-MD/CGU/AGU. Brasília, 04 de maio de 2023. BRUNO CORREIA CARDOSO ADVOGADO DA UNIÃO COORDENADOR-GERAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00687001102202294 e da chave de acesso cd0d5110 Documento assinado eletronicamente por BRUNO CORREIA CARDOSO, com certificado A1 institucional (.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1115968623 e chave de acesso cd0d5110 no endereço eletrônico https://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): BRUNO CORREIA CARDOSO, com certificado A1 institucional (.agu.gov.br). Data e Hora: 04-05-2023 15:22. Número de Série: 51385880098497591760186147324. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO S S Lv 1 . ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DA DEFESA GAB - GABINETE CONJUR ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO Q, SALA 733, CEP: 70049-900, BRASÍLIA-DF TELEFONE: 61-3312-4015. EMAIL: [email protected] DESPACHO n. 00501/2023/CONJUR-MD/CGU/AGU NUP: 00687.001102/2022-94 INTERESSADOS: SOLANGE DO ROSARIO BORGES E OUTROS ASSUNTOS: CONCESSÃO Aprovo o DESPACHO n. 00436/2023/CONJUR-MD/CGU/AGU, o qual aprovou o PARECER n. 00067/2023/CONJUR-MD/CGU/AGU. Encaminhe-se na forma proposta. Brasília, 24 de março de 2023. KARINE ANDRÉA ELOY BARROSO ADVOGADA DA UNIÃO CONSULTORA JURÍDICA Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em https://supersapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00687001102202294 e da chave de acesso cd0d5110 Documento assinado eletronicamente por KARINE ANDREA ELOY BARROSO, com certificado A1 institucional (.agu.gov.br), de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 1128348574 e chave de acesso cd0d5110 no endereço eletrônico https://sapiens.agu.gov.br. Informações adicionais: Signatário (a): KARINE ANDREA ELOY BARROSO, com certificado A1 institucional (.agu.gov.br). Data e Hora: 04-05-2023 15:48. Número de Série: 51385880098497591760186147324. Emissor: Autoridade Certificadora do SERPRO SSLv1. COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 24 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.427/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto MAJORELLI GARDEM, situado no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900082/2023-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.428/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto OFFICE TOWER, situado no Município de São Luís, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67615.900120/2023-56. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.429/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO PEDRO, situado no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900206/2023-89. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.430/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SERTANEJA, situado no Município de Alta Floresta, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900088/2023-17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO Cel Av Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 70, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Retifica área de projeto de assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(PI) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54380.003670/2008-45 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-24/PI Nº 31, de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 27 de novembro de 2008, que criou o Projeto de Assentamento Queimadas, código SIPRA PI 0805000, localizado no município de Novo Santo Antônio, no Estado do Piauí. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Queimada e a base cartográfica da SR(PI), Parecer (SEI nº 15861952); RESOLVE: Art. 1º Retificar a área de 1.528,9672 ha (um mil e quinhentos e vinte e oito hectares, noventa e seis ares e setenta e dois centiares), constante da Portaria INCRA/ SR- 24/PI Nº 31, de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 231, de 27 de novembro de 2008, que criou o PA Queimadas, código SIPRA PI0805000, localizado no município de Novo Santo Antônio, no Estado do Piauí, para a área de 1.537,4959 ha (um mil, quinhentos e trinta e sete hectares, quarenta e nove ares e cinquenta e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PI). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 72, DE 26 DE ABRIL DE 2023 Retifica área de projeto de assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(PI) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a análise do processo administrativo nº 54380.002721/1999-23 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR-24/PI Nº 19, de 09 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Frasa, código SIPRA PI0148000, localizado no município de Milton Brandão, no Estado do Piauí. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Frasa e a base cartográfica da SR(PI), Parecer 8045 (SEI n.º 12084446); RESOLVE: Art. 1º Retificar a área de 1.000,0000 ha (um mil hectares), constante da Portaria INCRA/SR-24/PI Nº 19, de 09 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de 29 de agosto de 2000, que criou o PA Frasa, código SIPRA PI0148000, localizado no município de Milton Brandão, no Estado do Piauí, para a área de 1.243,9748 ha (um mil, duzentos e quarenta e três hectares, noventa e sete ares e quarenta e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(PI). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI