DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O comércio preferencial de produtos automotivos com cada um desses países deve ser realizado no âmbito dos respectivos acordos. Argentina ACE 14 - Brasil - Argentina Preferência ad valorem (%) dentro dos limites do flex: 100 Preferência ad valorem (%) além do limite do flex: 25 Bolívia ACE 36 - Mercosul - Bolívia 100% Chile ACE 35 - Mercosul - Chile 100% Colômbia ACE 72 - Mercosul - Colômbia 55% Cuba APTR04 - Cuba - Brasil 28% Egito ALC Mercosul - Egito 75% Eq u a d o r ACE 59 - Mercosul - Equador 55% Israel ALC Mercosul - Israel 100% México ACE 55 - Brasil - México 100% Paraguai ACE 74 - Paraguai (Automotivo) 100%, observando regras de origem Venezuela ACE 69 - Brasil - Venezuela 100% Uruguai ACE 02 - Brasil - Uruguai 100% Subitem - 7007.29.00 da NCM País/Bloco Base Legal Preferência Tarifária Mercosul ACE 18 Mercosul 100% Bolívia ACE 36 - Mercosul - Bolívia 100% Chile ACE 35 - Mercosul - Chile 100% Colômbia ACE 72 - Mercosul-Colômbia 100% Cuba APTR04 - Cuba - Brasil 28% Egito ALC Mercosul - Egito 75% Eq u a d o r ACE 59 - Mercosul - Equador 100% Israel ALC Mercosul - Israel 100% México ACE 55 - Brasil - México 100% Peru ACE 58 - Mercosul - Peru 100% Venezuela ACE 59 - Mercosul - Venezuela 100% Subitem - 8708.29.99 da NCM País/Bloco Base Legal Preferência Tarifária Mercosul ACE 18 - Mercosul Código integrante dos acordos automotivos bilaterais firmados pelo Brasil com a Argentina (ACE 14), com o Paraguai (ACE 74) e com o Uruguai (ACE 02). O comércio preferencial de produtos automotivos com cada um desses países deve ser realizado no âmbito dos respectivos acordos. Argentina ACE 14 - Brasil - Argentina Preferência ad valorem (%) dentro dos limites do flex: 100 Preferência ad valorem (%) além do limite do flex: 25 Bolívia ACE 36 - Mercosul - Bolívia 100% Chile ACE 35 - Mercosul - Chile 100% Colômbia ACE 72 - Mercosul - Colômbia 55% Egito ALC Mercosul - Egito 60% Eq u a d o r ACE 59 - Mercosul - Equador 55% Índia APTF - Mercosul - Índia 10% Israel ALC Mercosul - Israel 100% México ACE 55 - Brasil - México 100% Paraguai ACE 74 Paraguai (Automotivo) 100%, com requisitos Específicos de Origem: ICR de 50% Peru ACE 58 - Mercosul - Peru 100% Venezuela ACE 69 - Brasil - Venezuela 100% Uruguai ACE 02 - Brasil - Uruguai 100% Subitem - 8708.22.00 da NCM País/Bloco Base Legal Preferência Tarifária Argentina ACE 14 - Brasil - Argentina Preferência ad valorem (%) dentro dos limites do flex: 100 Preferência ad valorem (%) além do limite do flex: 25 Bolívia ACE 36 - Mercosul - Bolívia 100% Chile ACE 35 - Mercosul - Chile 100% Colômbia ACE 72 - Mercosul - Colômbia 55% Egito* ALC Mercosul - Egito 60% Eq u a d o r ACE 59 - Mercosul - Equador 55% Israel ALC Mercosul - Israel 100% Mercosul ACE 18 - Mercosul Código integrante dos acordos automotivos bilaterais firmados pelo Brasil com a Argentina (ACE 14), com o Paraguai (ACE 74) e com o Uruguai (ACE 02), não coberto pela ACE 18. México ACE 55 - Brasil - México 100% Paraguai ACE 74 Paraguai (Automotivo) 100%, com requisitos Específicos de Origem: ICR de 50% Peru ACE 58 - Mercosul - Peru 100% Uruguai ACE 02 - Brasil - Uruguai 100% Venezuela ACE 69 - Brasil - Venezuela 100% 3.3.2. Do produto objeto da revisão anticircunvenção 71. Os vidros objetos da revisão são aqueles comumente importados no subitem 7006.00.00 da NCM/SH, cuja descrição é a seguinte: "Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias". Outrossim, as folhas de PVB, também objeto da presente revisão, são comumente importadas no subitem 3920.91.00 da NCM/SH, cuja descrição é a seguinte: "Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, de poli(butiral de vinila)". 72. A alíquota do Imposto de Importação para o item tarifário 7006.00.00 se manteve em 12% no período de abril de 2016 a 11 de novembro de 2021. 73. Em 12 de novembro de 2021, com a entrada em vigor da Resolução GECEX no 269, de 4 de novembro de 2021, tal alíquota foi reduzida para 10,8%. Essa redução foi inicialmente concedida em caráter excepcional e provisório, até o dia 31 de dezembro de 2022, e foi mantida pela resolução GECEX no 272, de 19 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. de 29 de novembro de 2021. 74. A Resolução GECEX no 269/2021 foi revogada pela Resolução GECEX no 318, de 24 de março de 2022, permanecendo a redução mencionada no parágrafo anterior, por força da Resolução GECEX no 272/2022. 75. Posteriormente, por meio da Resolução GECEX no 353, de 23 de maio de 2022, a alíquota do imposto de importação do subitem mencionado foi reduzida, a partir de 1º de junho de 2022, para 9,6%, novamente em caráter excepcional e temporário, desta feita com vigência até o dia 31 de dezembro de 2023. 76. Finalmente, a Resolução GECEX no 391, de 23 de agosto de 2022, incorporou a Decisão no 08/22 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, reduzindo, em caráter permanente, a Tarifa Externa Comum aplicável ao subitem tarifário para 10,8%. 77. No caso do subitem 3920.91.00, a alíquota se manteve em 16% de abril a dezembro de 2016. 78. Em seguida, foi reduzida para 2%, a partir de 1º de janeiro de 2017, por meio da inclusão do subitem em questão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, conforme constou da Resolução CAMEX 125/2016. 79. Em 12 de novembro de 2021, a Resolução GECEX 269/2021 promoveu nova desgravação, com redução da alíquota para 0%. A tributação para o subitem permaneceu nesse patamar até o fim do período ora em análise, consoante se depreende das resoluções GECEX 272/2021, 353/2022 e 391/2022. 80. Cabe destacar que os referidos subitens são objeto das seguintes preferências tarifárias, que reduzem a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos objeto da revisão: Subitem - 7006.00.00 da NCM País/Bloco Base Legal Preferência Tarifária Mercosul ACE 18 Mercosul 100% Bolívia ACE 36 - Mercosul - Bolívia 100% Chile ACE 35 - Mercosul - Chile 100% Colômbia ACE 72 - Mercosul-Colômbia 100% Cuba ACE 62 - Mercosul - Cuba 100% Egito * ALC Mercosul - Egito 60%