DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.531181/2022-10, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica ARALAT - ARAGUARI LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.188.961/0001-05, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 30/11/2022 a 29/11/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2598809/2022. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 186, DE 24 DE MAIO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.246568/2022-73, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica LATICINIOS SABOR DE MINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 86.563.004/0001- 01, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 31/05/2022 a 30/05/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2135010/2022. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF07 Nº 551, DE 22 DE MAIO DE 2023 Revoga a Portaria SRRF07 nº 5, de 18 de janeiro de 2021. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 5, de 18 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2021, Seção 1, página 89. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS PORTARIA ALF/GRU Nº 57, DE 23 DE MAIO DE 2023 Disciplina o acesso de telefones celulares e equipamentos com captação de imagens no Terminal de Cargas Aéreas - TECA, nas Áreas Controladas (AC), nas Áreas Restritas de Segurança (ARS) dos Terminais de Passageiros e nos Pátios do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 298, 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no art. 17 do Anexo do Decreto nº 11.195, de 08 de setembro de 2022, e no caput e inciso II do art. 17 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1° Esta Portaria disciplina o acesso de equipamentos com captação de imagens, inclusive de telefones celulares para uso profissional dos intervenientes privados do comércio exterior no Terminal de Cargas Aéreas - TECA, nas Áreas Controladas (AC), nas Áreas Restritas de Segurança (ARS) dos Terminais de Passageiros e área de movimento de aeronaves (Pátios) do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. DA AUTORIZAÇÃO DE ACESSO E UTILIZAÇÃO NAS ÁREAS DO TERMINAL DE CARGAS - TECA Art. 2° Poderá ser autorizado o acesso de telefones celulares, tablets e similares, de uso particular ou empresarial, nas áreas denominadas "área 1" do Anexo I, exclusivamente para uso nos espaços autorizados pela RFB, sinalizados e demarcados pela concessionária GRU Airport, vedada a captura de imagens. Parágrafo Único. Fica expressamente proibida a utilização dos equipamentos previstos no caput nas demais áreas da "área 1". Art. 3° Os equipamentos e celulares empresariais que comprovadamente possuam tecnologia para bloquear a captura de imagens ou restringí-la ao uso no aplicativo de trabalho poderão ser autorizados a acessar a "área 2" do Anexo I. Art. 4° A captação de imagens, exclusivamente no interesse do interveniente nas operações de Comércio Exterior, deverá ser autorizada pela Receita Federal e acompanhada pela GRU Airport. Art. 5° As disposições previstas nos artigos 2° e 3° abrangem, ainda, os demais armazéns que processam cargas internacionais no aeroporto, identificados na planta anexa. DA AUTORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS AC E ARS DOS TERMINAIS DE P A S S AG E I R O S Art. 6° Poderá ser autorizado o acesso de telefones celulares, tablets e similares, de uso particular ou empresarial, nas AC e ARS dos Terminais de Passageiros. DA AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AOS PÁTIOS Art. 7° Poderão ser autorizados o acesso e a utilização de celulares, tablets e similares empresariais, que comprovadamente possuam tecnologia para bloquear a captura de imagens ou restringí-la ao uso no aplicativo de trabalho. DA CONCESSÃO E CONTROLE Art. 8° Fica a Concessionária GRU Airport responsável pela concessão e controle das autorizações de acesso dos equipamentos objeto desta Portaria, além da marcação dos equipamentos autorizados, mediante a solicitação, devidamente fundamentada, do proprietário do celular, no caso de autônomo, ou do gerente de segurança da empresa nos demais casos. Art. 9° O descumprimento desta Portaria implicará nas penalidades estabelecidas no art. 76 da Lei nº 10.833/03 e nas demais legislações específicas, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis ao caso. § 1° Ao constatar o descumprimento às disposições desta Portaria, a administração aeroportuária reterá a credencial aeroportuária e o equipamento e acionará a Receita Federal do Brasil. § 2° Para abertura de procedimento de apuração pela Receita Federal do Brasil, a administração aeroportuária o subsidiará com os demais dados e informações que obtiver, como imagens do seu Circuito Fechado de TV - CFTV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2023. Art. 11 Os controles de que trata o artigo 8° deverão ser totalmente implementados até 15 de agosto de 2023, após esta data as penalidades previstas no art. 9° serão imediatamente aplicadas. Art. 12 Até 15 de agosto de 2023, poderão acessar os Pátios, funcionários portando celulares particulares, necessários à operação do interveniente, expressamente declarados pelo gerente de segurança da empresa e após submeterem- se aos controles de que trata o artigo 8°. Art. 13 Revoga-se a Portaria ALF/GRU nº 56, de 26 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2023. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA 1_MF_25_M1_001