DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920.724.485/2023-05 UK 05/23 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.600.260 (hum milhão, seiscentos mil, duzentos e sessenta) selos de controle, Código 9837-15 Tipo BEBIDA ALCOÓLICA, Cor VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . Unidade Caixa Marca Comercial Característica do Produto . 1.600.260 133.355 GIN TANQUERAY Gin Tanqueray Lon Dry - GA 47,30 GL Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ ANTÔNIO MIRANDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 9, DE 23 DE MAIO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920.724.485/2023-05, UK 04/23 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219- 530, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.148.514 ( hum milhão, cento e quarenta e oito mil, quinhentos e quatorze) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . Unidade Caixa Marca Comercial Característica do Produto . 337.788 28.149 Buchanan's Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade até 12 anos. . 46.350 7.725 Johnnie Walker Gold Reserve Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos. . 11.604 1.934 Johnnie Walker Green Label Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 18 anos. . 22.620 1.885 Bell's Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 700ml, 40 GL, idade até 8 anos. . 626.400 52.200 Johnnie Walker Black Label Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos. . 90.744 7.562 White Horse Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 500 ml, 40 GL, idade até 8 anos. . 13.008 2.168 Buchanan's Uisque escocês, em caixas de 6 garrafas de 1.000ml, 40 GL, idade acima de 18 anos. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ ANTÔNIO MIRANDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 10, DE 23 DE MAIO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299, combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920.724.485/2023-05, UK 06/23 SC, pela Empresa ASCENSUS TRADING & LOGISTICA LTDA., CNPJ nº 07.635.245/0001-34, portadora do Registo Especial de Importador Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09202/029, formulado nos autos do processo nº 10920.721615/2013-78, situada na Rua Dona Francisca, nº 6.750, Zona Industrial Norte, em Joinville/SC, CEP 89219-530, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 4.625.784 (quatro milhões, seiscentos e vinte e cinco mil,, setecentos e oitenta e quatro) selos de controle, Código 9829-14 Tipo UISQUE, Cor AMARELA, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber: . Unidade Caixa Marca Comercial Característica do Produto . 3.015.000 251.250 White Horse Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade até 8 anos. . 1.206.000 100.500 Black & White Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 1.000 ml, 40 GL, idade acima de 12 anos. . 42.984 3.582 Bulleit Bourbonl Uisque americanos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml, 40 GL, idade até 8 anos. . 361.800 30.150 Black & White Uisque escocês, em caixas de 12 garrafas de 700ml, 40 GL, idadeacima de 12 anos. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no DOU. LUIZ ANTÔNIO MIRANDA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 24 DE MAIO DE 2023 Nº 20.893 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JATOBÁ GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 46.219.835, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.894 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THIAGO BIANCO LOURENÇO, CPF nº 418.659.438-43, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.895 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RENAN ATILA DA SILVA COSTA, CPF nº 032.063.051-01, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.896 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CLAUDIO PAIVA DE SOUZA, CPF nº 368.610.038-08, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.897 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUCAS CONSOLIN BEZERRA DE CAMPOS E SILVA, CPF nº 418.594.988-09, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA