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Diário Oficial da União · 25/05/2023 · pág. 351

DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500351 351 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . II.87 S U T EC Extensão de suporte e garantia para a solução de armazenamento (storage) R$ 1.500.000,00 31/08/2023 MÉDIA . II.88 S U CO N Aquisição do software Highway Development and Management (Projeto e Gerenciamento de Rodovias), ou HDM. R$ 67.095,00 01/05/2023 A LT A . S U BT OT A L R$ 182.377.172,70 . III - DEMANDAS DE BAIXO VALOR (ATÉ R$ 50.000,00) . ITEM ÁREA REQUISITANTE OBJETO VALOR ESTIMADO DATA PREVISTA P R I O R I DA D E . III.1 A ES P I Sistema de Acompanhamento Legislativo R$ 22.660,00 30/11/2023 MÉDIA . III.2 S U D EG Aquisição de EPIs e acessórios operacionais R$ 50.000,00 30/11/2023 MÉDIA . III.82 A ES CO M Inscrição de projetos da ANTT em concursos e premiações de âmbito nacional e internacional R$ 50.000,00 01/01/2023 MÉDIA . III.83 A ES CO M Serviços de monitoramento televisivo e radiofônico diário, inclusive sábados, domingos e feriados, de notícias, reportagens, programas e mídias online de interesse da Agência Nacional de Transportes Terrestres R$ 44.299,61 01/01/2023 MÉDIA . III.84 SUFIS Aplicação de testes de avaliação comportamental com a Metodologia de Estudo DISC e apresentação de relatórios de diagnóstico. R$ 9.435,00 01/04/2023 A LT A . S U BT OT A L R$ 176.394,61 . . TOTAL PCA 2023 R$ 242.119.797,06 DELIBERAÇÃO Nº 145, DE 24 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 049, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.179236/2014-19, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 303 (trezentos e três) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 6º, inciso XXIV da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG- 138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, §3º da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG- 138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 146, DE 24 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 048, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50501.326304/2018-69, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) para lhe negar provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 257,98 (duzentos e cinquenta e sete inteiros e noventa e oito centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito previsto na cláusula 223 do Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 24 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 027, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.148102/2014-56, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A. (Concepa) para lhe negar provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no valor de 450 (quatrocentos e cinquenta) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 7º, inciso VII da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão - Edital nº PG-016/97-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, parágrafo §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o referido Contrato de Concessão. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 148, DE 24 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 026, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.056420/2022-00, delibera: Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) nº 144 e a Licença Operacional (LOP) nº 022, da empresa Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda, CNPJ nº 05.939.969/0001-46, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização. Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 149, DE 24 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 034, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.033613/2022-84, delibera: Art. 1º Acolher o relatório final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo Ordinário, e aplicar à empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, a sanção de cassação do Termo de Autorização, com fulcro no art. 78- H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federa junto à ANTT (PF-ANTT), a fim de que seja oficiado o Ministério Público (MP) para a adoção das providências pertinentes, nos termos do art. 103, caput, do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, diante dos indícios da prática de crime de falsidade documental, tipificado no art. 298 do Código Penal Brasileiro. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 150, DE 24 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 025, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50505.025419/2017-18, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) para lhe negar provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 70 (setenta) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito previsto no art. 5º, inciso X da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013, e aos itens 10.4.1; 10.4.2; 10.4.4; e 10.4.4.1 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão PG- 138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, §3º da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 151, DE 24 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 031, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.365617/2019-23, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio (Concer) para lhe negar provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 232,47 (duzentos e trinta e dois inteiros e quarenta e sete centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URTs), por conduta que configura o ilícito previsto na cláusula 223 do Contrato de Concessão PG- 138/95-00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, §3º da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 152, DE 24 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 033, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.349939/2019-25, delibera: Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Expresso Maia Ltda., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 153, DE 24 DE MAIO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 036, de 22 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.015467/2021-24, delibera: Art. 1º Indeferir o pedido da Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda., CNPJ nº 28.414.054/0001-12, para a inclusão dos mercados de Brasília/DF e Luziânia/GO para Patos de Minas/MG, Paracatu/MG e João Pinheiro/MG em sua Licença Operacional (LOP) de nº 227. Art. 2º Julgar prejudicada a impugnação da Empresa São Cristovão Ltda., CNPJ nº 23.338.155/0001-38.