DOU 25/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023052500352 352 Nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Determinar a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), que quando da análise de processos administrativos que contenham pleitos de novos mercados de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP), inclusive aqueles analisados em cumprimento de decisão judicial e/ou solicitados antes dessa deliberação, seja observado o arcabouço normativo vigente, devendo ser deferidos apenas aqueles que atenderem aos requisitos dispostos na Resolução nº 6013, de 18 de abril de 2023. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 260, DE 15 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de painéis publicitários na rodovia BR-153/TO/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: VEX Painéis EIRELI. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.103120/2023-08, decide: Art.1º Autorizar a implantação de painéis publicitários, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia BR-153/TO/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., a serem implantadas nos kms 182+000m da BR-153/GO, 367+000m da BR-153/GO e 745+000m da BR-153/TO, nos municípios de Campinorte/GO, Jaraguá/GO e Alvorada/TO, respectivamente, de interesse da VEX Painéis EIRELI. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis EIRELI e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - VEX Painéis EIRELI. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Placa - Km 182+000m, na Rodovia BR-153/GO 698.588,00 8.410.236,00 . Placa - Km 182+000m, na Rodovia BR-153/GO 698.608,00 8.410,220,00 . Placa - Km 367+000m, na Rodovia BR-153/GO 684.006,00 8.249.435,00 . Placa - Km 367+000m, na Rodovia BR-153/GO 684.058,00 8.249.431,00 . Placa - Km 745+000m, na Rodovia BR-153/TO 701.072,00 8.635.143,00 . Placa - Km 745+000m, na Rodovia BR-153/TO 701.079,00 8.635.142,00 DECISÃO SUROD Nº 261, DE 15 DE MAIO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.116197/2023-30, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal aérea no km 354+278m, no município de Felixlândia/MG, de interesse de CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 510.826,00 7.929.045,00 . P2 510.846,00 7.929.111,00 DECISÃO SUROD Nº 264, DE 15 DE MAIO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação dispositivo em desnível localizada na BR-101/SC, km 403+680m administrada pela Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.116673/2023-12, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação de dispositivo em desnível localizada na BR-101/SC, km 403+680m, município de Maracajá/SC. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3ºA Concessionária Catarinense de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Implantação de dispositivo em desnível Localizada na BR- 101/SC - km 403+680m, município de Maracajá/SC . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 650.329,2377 6.804.331,2333 28º 40' 10'' 37,56m 10.664,96m² . P2 650.347,2554 6.804.364,1848 29º 59' 27'' 19,04m . P3 650.356,7735 6.804.380,6768 32º 25' 38'' 19,41m . P4 650.367,1814 6.804.397,0598 32º 41' 50'' 24,82m . P5 650.380,5869 6.804.417,9433 34º 53' 48'' 24,30m . P6 650.394,4867 6.804.437,8705 35º 18' 14'' 91,55m . P7 650.447,3927 6.804.512,5819 145º 34' 21'' 12,03m . P8 650.454,1928 6.804.502,6609 198º 19' 14'' 25,97m . P9 650.446,0281 6.804.478,0027 151º 51' 38'' 36,04m . P10 650.463,0268 6.804.446,2196 166º 49' 46'' 31,55m . P11 650.470,2161 6.804.415,4969 199º 55' 39'' 29,58m . P12 650.460,1331 6.804.387,6846 223º 03' 40'' 30,59m . P13 650.439,2448 6.804.365,3325 315º 02' 11'' 15,85m . P14 650.428,0411 6.804.376,5505 232º 18' 54'' 72,48m . P15 650.370,6843 6.804.332,2441 268º 36' 11'' 41,46m . P1 650.329,2377 6.804.331,2333 . . ÁREA 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 650.416,3590 6.804.572,5801 215º 19' 07'' 24,29m 13.759,01m² . P2 650.402,3146 6.804.552,7582 215º 19' 30'' 33,01m . P3 650.383,2261 6.804.525,8235 308º 41' 12'' 12,02m . P4 650.373,8432 6.804.533,3372 215º 12' 44'' 30,47m . P5 650.356,2732 6.804.508,4415 215º 13' 04'' 35,92m . P6 650.335,5562 6.804.479,0928 214º 52' 20'' 28,05m . P7 650.319,5160 6.804.456,0758 213º 29' 56'' 25,34m . P8 650.305,5283 6.804.434,9419 211º 46' 43'' 23,01m . P9 650.293,4107 6.804.415,3820 210º 10' 18'' 56,66m . P10 650.264,9350 6.804.366,3999 341º 52' 06'' 56,87m . P11 650.247,2363 6.804.420,4480 23º 42' 00'' 99,73m . P12 650.287,3221 6.804.511,7665 295º 34' 10'' 07,82m . P13 650.280,2655 6.804.515,1429 350º 11' 02'' 14,46m . P14 650.277,8005 6.804.529,3897 27º 23' 42'' 50,24m . P15 650.300,9160 6.804.573,9933 48º 05' 21'' 26,46m . P16 650.320,6093 6.804.591,6692 94º 05' 18'' 19,54m . P17 650.340,1015 6.804.590,2760 124º 33' 09'' 18,31m . P18 650.355,1851 6.804.579,8890 113º 02' 37'' 28,16m . P19 650.381,0986 6.804.568,8661 134º 39' 53'' 07,35m . P20 650.386,3294 6.804.563,6961 81º 58' 46'' 10,92m . P21 650.397,1429 6.804.565,2198 52º 21' 36'' 17,96m . P22 650.411,3629 6.804.576,1866 125º 49' 26'' 06,16m . P1 650.416,3590 6.804.572,5801 . . ÁREA TOTAL 24.423,97m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 24.423,97m²