DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400025 25 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE ENSINO SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL EDITAL DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2023 (CPAEN/2023) O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 fevereiro de 2006, torna público que, no período de 27/02/2023 a 26/03/2023, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2023 (CPAEN/2023). O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br. As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público (CP) encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II. PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS: I - CARREIRA MILITAR a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los. b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente: I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida; II - o culto aos símbolos nacionais; III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia; V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade. c) O acesso da hierarquia militar, fundamentado, principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM). II - CURSOS DA ESCOLA NAVAL a) Os Cursos ministrados na Escola Naval (EN), denominados "Cursos de Graduação da Escola Naval", são destinados à formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e para o Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), realizados de modo diversificado, proporcionando habilitações de interesse Militar- Naval, dentro da área de Ciências Navais, tendo seu ensino estruturado em um Ciclo Escolar (CE) e um Ciclo Pós-Escolar (CPE). b) O CE será realizado pelo aluno no grau hierárquico de Aspirante, será conduzido na EN e terá a duração de 4 (quatro) anos letivos, para todos os cursos, sob regime de internato. c) Cada ano letivo será iniciado por um Período de Verão, seguido do Período Acadêmico, com o propósito de desenvolver os diferentes tipos de atividades de ensino. d) Período de Verão: durante este período serão realizados, respectivamente, o Estágio de Adaptação para os Aspirantes do 1º ano, o Estágio de Sobrevivência no Mar, o Estágio de Sobrevivência na Selva e outros para os Aspirantes do 2º ano e Viagens de Instrução para os Aspirantes do 3º ano. e) Período Acadêmico: durante este período serão realizadas as atividades de ensino, treinamento físico e formação Militar-Naval. f) Ao início do 3º ano letivo, após o Estágio de Verão, o Aspirante fará a opção de Corpo e de Habilitação dentro do Corpo, de acordo com sua ordem de classificação obtida no 2º ano letivo. Os seguintes Cursos de Graduação e habilitações serão oferecidos pela EN: I) Corpo da Armada - Habilitações: - Mecânica; - Eletrônica; ou - Sistemas de Armas. II) Corpo de Fuzileiros Navais - Habilitações: - Mecânica; - Eletrônica; ou - Sistemas de Armas. III) Corpo de Intendentes da Marinha - Habilitação em Administração. g) Os Oficiais do CA exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval. Os Oficiais do CFN exercerão cargos relativos ao preparo e à aplicação do Poder Naval, em especial nas operações anfíbias. Os Oficiais do CIM exercerão cargos relativos à aplicação e ao preparo do Poder Naval, que visem ao atendimento das atividades logísticas e das relacionadas com a economia, as finanças, o patrimônio, a administração e o controle interno. h) O Aspirante, para prosseguir seu curso, deverá satisfazer condições intelectuais, físicas, morais e vocacionais que indiquem bom aproveitamento escolar e prognose de capacidade para futuro exercício da profissão de Oficial de Marinha, segundo as seguintes avaliações: I) testes, trabalhos e provas; II) aferição de Aptidão Física; III) desempenho em práticas complementares; IV) julgamento de aptidão para o oficialato; e V) Inspeção de Saúde. i) Os Aspirantes que concluírem com aproveitamento o CE serão declarados Guardas-Marinha (GM) e matriculados no CPE. j) O CPE constitui um período de aprendizagem prática e instrução, conduzido conforme o Corpo a que pertence, sob supervisão da EN, com duração de 1 (um) ano letivo. O CPE compreenderá 3 (três) fases: I) Primeira fase: realizada em Centros de Instrução e Adestramento, para a transmissão de conhecimentos de ensino Militar-Naval; II) Segunda fase: destinada a complementar a formação diversificada da EN em Mecânica, Eletrônica, Sistemas de Armas, Guerra Anfíbia e Administração, conforme a habilitação adquirida; e III) Terceira fase: realizada no Navio-Escola, em Viagem de Instrução, para complementar os conhecimentos de ensino Militar-Naval necessários à graduação de GM. k) O término do CPE corresponde à graduação em Ciências Navais e habilitação para todos os cursos. Os GM que concluírem o CPE com aproveitamento receberão o Diploma de Graduação em Ciências Navais e a respectiva Ficha do Histórico Escolar e serão nomeados Segundos-Tenentes, posto em que se inicia a carreira de Oficial da Marinha. l) O curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o Aspirante perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.574,12 (mil quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos), sendo R$ 1.334,00 (mil trezentos e trinta e quatro reais) relativos ao soldo militar, R$ 173,42 (cento e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) relativos ao adicional militar e R$ 66,70 (sessenta e seis reais e setenta centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados ao aluno alimentação, uniforme, vencimentos e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa. 2 - VAGAS 2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO): . SEXO AMPLA CONCORRÊNCIA Vagas reservadas para candidatos negros () TOTAL DE VAGAS . MASCULINO 46 11 57 . FEMININO () 10 2 12 () Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. (**) As Aspirantes poderão optar pelo Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) ou Corpo de Intendentes da Marinha (CIM), durante o Curso de Graduação (CG). 2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho 2014) 2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP. 2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no Evento 09 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital. 2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 09 do Calendário de Eventos constante no anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento. 2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH), para confirmação da autodeclaração. 3 - INSCRIÇÕES 3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet. 3.1.2 - São condições necessárias à inscrição: a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, inciso I e parágrafo 3º da Constituição Federal; b) não ter filhos ou dependentes e não ser casado (a) ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para graduação, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos da Escola Naval, nos termos do Art. 144-A, da Lei nº 6.880/1980. O descumprimento dessas condições ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido na Portaria nº 47, de 14 de dezembro de 2022, do Ministério da Defesa; c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 23 (vinte e três) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2024, nos termos da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006 alterada pela Lei nº 14.296, de 4 de janeiro de 2022; d) ter concluído com aproveitamento ou estar em fase de conclusão do 3º ano do Ensino Médio; e) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar das Forças Armadas, membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no Calendário de Eventos, Atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX; f) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino e maior de idade) e da Justiça Eleitoral; g) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP; h) não estar na condição de réu em ação penal; i) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente: I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena. j) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; k) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar; l) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, tendo sido desligado por razão disciplinar; m) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais (CFO) ou Estágios de Aplicação de CP anteriores; n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital; o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); p) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3; q) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e r) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP. 3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais). 3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado. 3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD), nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II. 3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.