DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400043 43 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CÂMPUS VALPARAÍSO DE GOIÁS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 158643 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 23738.000152/2021-26. Contratante: INST.FED.DE GOIAS/CAMPUS VALPARAISO. Contratado: 10.581.285/0001-55 - WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Repactuação contratual por reajuste de insumos, retroativa a 09/11/2021, em conformidade com a correção pelo ipca/ibge no período de 11/2020 a 10/2021, no percentual de 10,672670%, e a 09/11/2022, em conformidade com a correção pelo ipca/ibge no período de 11/2021 a 10/2022, no percentual de 6,470020%, e registrar a emissão dos empenhos estimativos nº 2023ne000009 no elemento de despesa 3.3.90.37, pi: 14, ptres: 171140, fonte: 1000 e nº 2023ne000012 no elemento de despesa 3.3.90.92, pi: 14, ptres: 171140, fonte: 1000, para atendimento das despesas relativas do referido contrato.. Vigência: 02/08/2021 a 02/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 428.676,12. Data de Assinatura: 10/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/02/2023). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO M A R A N H ÃO RESULTADO DE JULGAMENTO RDC ELETRÔNICO Nº 6/2022 - UASG 158128 Nº Processo: . A Presidente do RDC 06/2022 torna público seu resultado de julgamento, declarando vencendor docertame: NORDCOM - Nordeste Rep. Distribuição e Comércio EIRELI, CNPJ: 20.896.342/0001-49 com valor global de R$ 6.827.328,41. PATRICIA FALCAO GOMES Presidente do RDC (SIDEC - 23/02/2023) 158128-26408-2023NE800007 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 08/2022 REITORIA (UASG 158128) O Diretor Executivo no Exercício da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão nos atos de suas atribuições torna público a Ata de Registro de Preço. Órgão Gerenciador: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Maranhão - Reitoria, CNPJ: 10.735.145/0001-94. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços comuns de engenharia referentes à manutenção predial preventiva e corretiva nos imóveis e instalações do IFMA conforme condições e quantidades do Edital e Anexos. Processo: 23249. 029980.2022-39. Ata de Registro de Preços nº 01/2023: Fornecedor Beneficiário: S.K. de Mello P. Lima LTDA, CNPJ: 42.622.000/0001-73 Grupo 01 - Valor Total R$ 3.879.000,00 e Grupo 04 - Valor Total: R$ 1.085.000,00. Vigência da Ata: 23/02/2023 a 23/02/2024; Ata de Registro de Preço nº 02/2023: Fornecedor Beneficiário: O.B.S. Pinto engenharia LTDA, CNPJ: 04.239.179/0001-95 Grupo 02 - Valor: R$ 1.816.438,00 e Grupo 06 - Valor: R$ 1.775.000,00. Vigência da Ata: 23/02/2023 a 23/02/2024. Gedeon Silva Reis CAMPUS BURITICUPU EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2023 - UASG 158283 Nº Processo: 2324901800520228 . Objeto: Serviços de fornecimento de energia elétrica para o exercício de 2023. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Se enquadra nos pressupostos do Art. 24º, Inciso XXII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993. Declaração de Dispensa em 17/02/2023. VILSON DE ALMEIDA SOUSA. Diretor Geral. Ratificação em 22/02/2023. GLAUBER COIMBRA RIBEIRO. Diretor de Administração. Valor Global: R$ 300.000,00. CNPJ CONTRATADA : 06.272.793/0001-84 EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A . (SIDEC - 23/02/2023) 158283-26408-2023NE080001 CAMPUS TIMON EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 158457 Número do Contrato: 1/2019. Nº Processo: 23249.045665/2018-72. Pregão. Nº 4/2018. Contratante: INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS TIMON. Contratado: 06.955.770/0001-74 - R MORAES AGENCIA DE TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência da contratação de empresa especializada no agenciamento para emissão de bilhetes de passagem aérea para voos internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem, cotação e emissão de seguro viagem, bem como alteração, cancelamento e reembolso para o instituto federal do maranhão - campus timon, mediante as condições estabelecidas no termo de referência - anexo do edital domésticos, ou voos internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem, cotação e emissão de seguro viagem, bem como alteração, cancelamento e reembolso para o instituto federal do maranhão - campus timon, mediante as condições estabelecidas no termo de referência - anexo do edital, para atender a dema. Vigência: 18/02/2023 a 18/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 287.690,95. Data de Assinatura: 15/02/2022. (COMPRASNET 4.0 - 15/02/2022). CAMPUS ZÉ DOCA AVISO DE LICITAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 1/2023 - UASG 158289 Nº Processo: 23249019586202292. Objeto: Contratação de empresa para REFORMA DO BLOCO PRINCIPAL DO IFMA CAMPUS ZÉ DOCA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos/apêndices. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua da Tecnologia 215, Vila Amorim - Zé Doca/MA ou https://www.gov.br/compras/edital/158289-99-00001-2023. Entrega das Propostas: a partir de 24/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das Propostas: 20/03/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Informações Gerais: Através dos e-mails: [email protected] e/ou [email protected]. PATRICIA FALCAO GOMES Presidente do Rdc (SIASGnet - 23/02/2023) 158289-26408-2023NE008007 CAMPUS SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EDITAL N° 4 - GAB-SJR/CAMP-SJR/IFMA, 15 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO DE INFORMÁTICA O Diretor da Diretoria de Ensino no Exercício da Direção Geral do Instituto Federal do Maranhão - IFMA, Campus São José de Ribamar, nomeado nos termos da Portaria IFMA/GAB-SJR Nº 31, de 10 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de professor substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93, e suas alterações, e o que consta no processo nº 123249.013717.2023-17. DAS VAGAS 1.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para contratação temporária em regime de 40h (quarenta horas), de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vagas/Áreas/Temas da Prova Didática disposto no Anexo I. 1.2 A vaga será destinada ao Campus São José de Ribamar. 1.3 Será criado cadastro de reserva que poderá ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição, seguindo os critérios de contratação estabelecidos no item 11. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS DEFICIENTES 2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade/ramo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações. 2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90. 2.3 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 2.4 No momento da contratação, devem ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do Seletivo. Para efeito de tornar compatível o princípio da reserva com a ordem de classificação, a convocação de forma alternada deve iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, §2º, do Decreto n. 3.298/1999. 2.5 O candidato com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Seletivo, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial. 2.6 Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para candidatos com deficiências será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura deste Processo Seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado. 2.7 No surgimento de novas vagas, durante vigência do seletivo, aplicando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, a 5ª (quinta) vaga de cada área, por antecipação do direito de reserva ao candidato com deficiência, será destinada ao primeiro candidato com deficiência classificado e homologado para a referida vaga. 2.8 A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de candidatos com deficiências, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação. 2.9 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá: no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, em arquivo formato PDF, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. 2.9.1 O candidato com deficiência deverá enviar, até o dia 06 de fevereiro de 2023, via Formulário Eletrônico https://forms.gle/c6hUuDD6VwD1kSQWA, disponível no endereço https://sjribamar.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/ , o laudo médico a que se refere alínea "b" do subitem 2.9, bem como cópia do CPF e RG. 2.9.2 O laudo médico original ou sua cópia autenticada poderá ser solicitado, caso necessário, a critério do Setor de análise do mesmo. Desta forma, o candidato deverá apresentá-lo presencialmente no IFMA Campus São José de Ribamar quando solicitado. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição (Anexo II), indicando as condições de que necessita para a realização da prova. O requerimento deverá ser anexado ao Formulário Eletrônico https://forms.gle/c6hUuDD6VwD1kSQWA, disponível no endereço https://sjribamar.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/, em formato PDF, até o dia 06 de março de 2023. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu Artigo 41 (quarenta e um), participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, no dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios no Artigo 40, § 1° e 2° deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições ao IFMA. O candidato classificado que se declarou com deficiência será convocado, após homologação do resultado final do seletivo, para se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não. Será ainda avaliado sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo a ser contratado temporariamente por meio deste edital, e a necessidade especial apresentada, nos termos do Artigo 43, do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações. O candidato que se enquadrar na situação prevista no subitem anterior deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações, bem como à provável causa da necessidade especial. A não observância do disposto nos subitens anteriores, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à mesma, acarretará a perda do direito à vaga reservada ao candidato em tais condições. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica por não ter sido considerado com deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica no decorrer do contrato em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a que se refere este edital, terá o contrato rescindido. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se não eliminados no concurso e considerados com deficiências, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/disciplina. As vagas de que tratam o subitem 2.1, que não forem providas por falta de candidatos com deficiências aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/disciplina.