DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400050 50 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. DA CLASSIFICACAO 7.1. A classificacao do candidato far-se-a em ordem decrescente da pontuacao final. 7.2. A pontuacao final dos candidatos habilitados sera obtida atraves apenas da Analise de Titulos de acordo com a seguinte formula: NF = AT 7.2.1. Para fins de aplicacao da formula: a) NF e Nota Final; e b) AT e Analise de Titulos. 7.3. Para efeito de classificacao, a pontuacao final sera a obtida conforme o subitem 7.2 deste Edital, calculada ate a casa dos centesimos. 7.4. Em caso de igualdade no total de pontos, tera preferencia, para efeito de classificacao, o candidato com: a) maior tempo de atividade docente na area do conhecimento objeto do Processo Seletivo; b) maior idade. 7.4.1. Havendo candidatos que se enquadrem na condicao de idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro criterio de desempate sera a idade, dando-se preferencia ao candidato de idade mais elevada, ficando os demais criterios sob a ordem estabelecida no subitem 7.4 deste Edital. 8. DA HOMOLOGACAO 8.1. O resultado final, com a classificacao dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, sera homologado pelo Reitor do IFPE e publicado, atraves de Edital, no Diario Oficial da Uniao. 9. DA VALIDADE 9.1. O Processo Seletivo tera validade de 2 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologacao do resultado final no Diario Oficial da Uniao, podendo ser prorrogado por igual periodo. 10. DA CONTRATACAO DO CANDIDATO CLASSIFICADO 10.1 O candidato habilitado sera convocado para contratacao, rigorosamente de acordo com a classificacao obtida, por um periodo maximo de ate 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogacoes subsequentes ao tempo de duracao inicial. 10.1.1. O periodo total de contratacao do servidor nao podera ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993. 10.2. A classificacao do candidato nao assegurara o direito a sua contratacao automatica no cargo para o qual se habilitou, mas, apenas, a expectativa de ser contratado. 10.3. Havendo desistencia de algum candidato convocado para contratacao, podera ser substituido pelo proximo candidato mais bem colocado. 10.4. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este podera ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, desde que da mesma area do conhecimento. 10.5. No interesse da Administracao e com a anuencia do candidato habilitado, este podera ser contratado para lotacao em um Campus do IFPE de outra regiao diferente daquele para o qual fez a inscricao. 10.5.1. Caso o candidato habilitado nao aceite a contratacao para um Campus do IFPE de outra regiao, permanecera na colocacao obtida na lista de classificacao, e o IFPE podera consultar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificacao. 10.6. O candidato classificado sera convocado para contratacao via edital, a ser publicado no Diario Oficial da Uniao, e devera declarar a unidade de Gestao de Pessoas do local de lotacao, por escrito, no prazo de ate 5 (cinco) dias uteis, a contar da data da publicacao, se aceita ou nao a contratacao. 10.6.1. O seu nao pronunciamento nesse prazo caracteriza-se desistencia, permitindo ao IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificacao. 10.7. E facultado ao candidato, durante o prazo previsto no item 10.6, solicitar ser posicionado no fim da lista de candidatos classificados. 10.7.1. A solicitacao de inclusao no fim da lista de candidatos classificados permite ao IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificacao. 10.7.2. A faculdade de que trata o item 10.7 so sera concedida uma unica vez. 10.8. Para fins de possivel convocacao, o candidato habilitado sera responsavel pela correcao e atualizacao de endereco e telefones, durante a vigencia do Processo Seletivo Simplificado. 10.8.1. O candidato deve solicitar a correcao e atualizacao de endereco e telefones atraves do e-mail [email protected]. 10.9. Assinando declaracao de que aceita o cargo, o candidato tera dez dias uteis para apresentar a documentacao necessaria a contratacao. 10.9.1. Inclui-se neste prazo o tempo para realizacao dos exames admissionais e realizacao da pericia. 10.9.2. O IFPE nao arcara com despesas que porventura o candidato aprovado vira a ter com realizacao dos exames admissionais. 10.10. A contratacao dar-se-a pela assinatura do respectivo contrato. 10.10.1. O candidato sera contratado como Professor Substituto, por prazo certo e determinado. 10.11. O candidato contratado que nao assumir imediatamente, tera o contrato anulado e sera automaticamente substituido pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificacao. 10.12. O candidato contratado nao podera pleitear qualquer vantagem pecuniaria por nao residir na localidade onde ocupara a vaga. 10.13. O candidato contratado cumprira horarios e atividades estabelecidas pelo IFPE. 10.14. Nao devera ser contratado o candidato que for servidor da Administracao Publica Direta ou Indireta da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiarias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituicao Federal e com a comprovacao formal de compatibilidade de horario. 10.15. Nao podera ser contratado o candidato que, tendo sido Professor Substituto, Temporario ou Visitante nesta ou em outra instituicao federal de ensino, nao tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de intersticio desde o final de seu ultimo contrato, ou que esteja com contrato em vigor, de acordo com o artigo 9º, Item III, da Lei 8.745/93. 11. DAS DISPOSICOES FINAIS 11.1. O IFPE podera realizar diligencias a fim de esclarecer duvidas porventura existentes nos documentos apresentados, contudo, estas diligencias nao poderao complementar informacoes omissas no ato de envio dos titulos. 11.2. A inexatidao das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente a realizacao do Processo Seletivo Simplificado, implicara na eliminacao sumaria do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscricao e todos os atos dela decorrentes, sem prejuizo de eventuais sancoes de carater judicial. 11.3. Sera eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuizo das sancoes penais cabiveis, o candidato que: I - burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; II - dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortes a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo; III - tiver cometido falsidade ideologica com prova documental. 11.4. Serao incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo IFPE com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital. 11.5. A inscricao neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tacita aceitacao das condicoes estabelecidas neste Edital, das quais nao podera alegar desconhecimento. 11.6. Eventuais duvidas poderao ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. 11.7. Os casos omissos serao resolvidos pela Comissao responsavel pelo Processo Seletivo. 12. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 12.1. As atividades relativas a este Processo Seletivo Simplificado observarao os prazos descritos no quadro: . N° AT I V I DA D E PRAZO LO C A L . 1 Publicacao do Edital 24 de fevereiro de 2023 DOU e site do IFPE e da CVEST* . 2 Periodo de solicitacao de Impugnacao ao Edital 26 e 27 de fevereiro de 2023 e-mail: [email protected] . 3 Divulgacao das analises de Impugnacao ao Edital 01 de marco de 2023 site do IFPE . 4 Periodo de Inscricao 06 a 20 de marco de 2023 site da CVEST . 5 Solicitacao de isencao do pagamento da inscricao 06 a 13 de marco de 2023 site da CVEST . 6 Divulgacao da lista preliminar de isencoes do pagamento da inscricao 15 de marco de 2023 site da CVEST . 7 Recurso sobre a lista preliminar de isencoes do pagamento da inscricao 16 de marco de 2023 site da CVEST . 8 Divulgacao das analises de recursos sobre a lista preliminar de isencoes e homologacao dos candidatos isentos 17 de marco de 2023 site da CVEST . 9 Ultimo dia para pagamento da GRU de inscricao 21 de marco de 2023 Banco do Brasil . 10 Divulgacao do Resultado Final preliminar 03 de abril de 2023 site da CVEST . 11 Recurso sobre o Resultado Final Preliminar da selecao 04 de abril de 2023 site da CVEST . 12 Divulgacao sobre as analises de recursos sobre o Resultado Final Preliminar da selecao e Homologacao do Resultado Final 05 de abril de 2023 site da CVEST site da CVEST: http://cvest.ifpe.edu.br *site do IFPE: http://ifpe.edu.br 12.2. Este cronograma podera sofrer alteracoes, as quais serao divulgadas no site do IFPE. JAMES RADSON DA SILVA LIMA Diretor-Geral JOSEFA RENATA QUEIROZ DA COSTA GOMES Diretora de Ensino