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Diário Oficial da União · 24/02/2023 · pág. 127

DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400127 127 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVENENTES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, CNPJ 26.989.715/0047-95, e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA, CNPJ 10.735.145/0001-94. OBJETO: Concessão de estágios a alunos de graduação regularmente matriculados através do Programa de Estágio do Ministério Público da União. VIGÊNCIA: Prazo de vigência de 03 (três) anos a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2023. ASSINAM: Pela PRT16, o Procurador-Chefe, Luciano Aragão Santos, e, pelo IFMA, Milena Jansen Cutrim Cardoso. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVENENTES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, e a Faculdade Internacional de São Luís - ISL/WYDEN. OBJETO: Concessão de estágios a alunos de graduação regularmente matriculados através do Programa de Estágio do Ministério Público da União. VIGÊNCIA: Prazo de vigência de 03 (três) anos a contar da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 25 de janeiro de 2023. ASSINAM: Pela PRT16, o Procurador-Chefe, Luciano Aragão Santos, e, pelo ISL/WYDEN, Ildamara Dualibe Martins. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO CONVENENTES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, CNPJ 26.989.715/0047-95, e Universidade Federal do Piauí - UFPI, CNPJ 06.517.387/0001-34. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência de Convênio de concessão de estágios, firmado entre as partes em 29/01/2020. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo Aditivo é de 03 (três), vigorando até 29/01/2026. DATA DE ASSINATURA: 19 de janeiro de 2023. ASSINAM: Pela PRT 16, o Procurador-Chefe, Luciano Aragão Santos, e, pela UFPI, a Coordenadora Geral de Estágios, Maria Rosália Ribeiro Brandim. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO CONVENENTES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, CNPJ 26.989.715/0047-95, e a AESPI Ensino Superior do Piauí - AESPI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência de Convênio de concessão de estágios, firmado entre as partes em 28/01/2020. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo Aditivo é de 03 (três), vigorando até 28/01/2026. DATA DE ASSINATURA: 26 de janeiro de 2023. ASSINAM: Pela PRT 16, o Procurador-Chefe, Luciano Aragão Santos, e, pela AESPI, a Diretora, Silmara Aparecida Rebelato. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO CONVENENTES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, CNPJ 26.989.715/0047-95, e a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, CNPJ 07.471.758/0001-57. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência de Convênio de concessão de estágios, firmado entre as partes em 30/01/2020. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo Aditivo é de 03 (três), vigorando até 30/01/2026. DATA DE ASSINATURA: 19 de janeiro de 2023. ASSINAM: Pela PRT 16, o Procurador-Chefe, Luciano Aragão Santos, e, pela FUESPI, a Pró-Reitora de Ensino de Graduação, Mônica Maria Feitosa Braga Gentil. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO CONVENENTES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, CNPJ 26.989.715/0047-95, e o Instituto de Ensino Superior do Piauí - Centro Universitário UNINOVAFAPI, CNPJ 21.909.778/0001-98. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência de Convênio de concessão de estágios, firmado entre as partes em 29/01/2020. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo Aditivo é de 03 (três), vigorando até 29/01/2026. DATA DE ASSINATURA: 25 de janeiro de 2023. ASSINAM: Pela PRT 16, o Procurador-Chefe, Luciano Aragão Santos, e, pela UNINOVAFAPI, o Reitor, Carlos Alberto Ramos Pinto. EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO CONVENENTES: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, CNPJ 26.989.715/0047-95, e o Grupo Educacional Superior CEV Ltda - ICEV, CNPJ 12.175.436/0001-09. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência de Convênio de concessão de estágios, firmado entre as partes em 30/01/2020. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo Aditivo é de 03 (três), vigorando até 30/01/2026. DATA DE ASSINATURA: 24 de janeiro de 2023. ASSINAM: Pela PRT16, o Procurador-Chefe, Luciano Aragão Santos, e, pelo ICEV, a Coordenadora Acadêmica, Rose Maysa Viana da Cunha. Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA INSTITUTO SERZEDELLO CORRÊA EDITAL TCU Nº 11-AUFC-2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna pública a homologação das matrículas da primeira chamada e convocação em segunda chamada dos candidatos para a segunda etapa - Segundo Programa de Formação - referente ao concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021. 1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS MATRÍCULAS DA PRIMEIRA CHAMADA 1.1 Homologação de matrícula no Segundo Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF - dos candidatos da ampla concorrência na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180019528, Alexandre Wagner Florêncio Dos Santos / 180029112, Allan Henrique Piacente / 180011457, André Moura De Carvalho / 180001171, Bruno José Barreto Nassar / 180000622, Carlos André De Paula Costa Mota / 180005695, Carlos Eduardo Teixeira Neves / 180006092, Carlos Leonardo Nascimento / 180030060, Cézar Vinícius De Souza / 180011686, Cristiane Leal Da Costa / 180006352, Daniel Ramos Pinheiro De Morais / 180004978, Debora Limberger / 180020896, Decio Marques Policarpo / 180005434, Eduardo Aurélio Resende Pereira / 180033774, Eduardo Khoury Alves / 180005687, Eric Barrozo Ferreira / 180004253, Flavia Ulhoa Pimentel / 180013221, Gabriel Alcântara Brasil / 180002580, Geovaldo Junior Barbosa De Oliveira / 180003349, Giordano Bruno Antoniazzi Ronconi / 180015961, Henrique Da Silva Kranzfeld / 180013759, Herman Augusto Traebert / 180016313, Hugo Campos Souto / 180005034, Hugo Graça Pinheiro / 180007438, Isabela Lourenco Achkar Magalhaes / 180003600, Isadora Perdigão Rocha / 180010189, Ivan Martins Miranda / 180017839, Jean Carlo Correia Firmino / 180008883, Jefferson Curtinovi / 180013541, João Lara Resende Rabelo / 180000024, João Victor Dos Anjos Menezes / 180025641, Jonathan Meireles De Aguiar / 180018134, Jordana Garrido Silva Saba / 180019700, Kevin Torres Ribeiro / 180023623, Larissa Nunes Mota / 180003409, Luana De Freitas Vignola / 180032692, Lucas Marques De Almeida / 180000543, Lucio Henrique Ribeiro De Menezes / 180013371, Marco Prado Masella / 180026848, Marcos Vinícius Gonçalves Nihari / 180002525, Maria Gabriela Oliveira Galvão / 180021264, Matheus Ferreira Leite / 180003232, Matheus José Silva De Souza / 180003555, Michele Do Amaral Duarte Prebianca / 180002600, Murilo Hinojosa De Sousa / 180007772, Nilton Francisco Rodrigues De Souza / 180019864, Pedro Dolabela De Lima Lopes / 180003524, Pedro Volpi Nacif / 180012861, Renan De Matos Duarte / 180015341, Richard Hainz / 180011687, Roberto Matheus Ferreira Costa / 180024781, Rodrigo Otávio Valente Ribeiro Da Silva / 180030881, Rodrigo Paulo Rodrigues Da Silva / 180002302, Rodrigo Resende De Vasconcelos / 180000054, Rodrigo Rocha Pinheiro / 180002946, Thiago Dantas Bhering Dominoni / 180003440, Tiago Fonseca Medeiros / 180000967, Vanessa Piauilino Gomes Santos / 180015753, Vinicius Mota Rezende / 180013635, Vinícius Nunes Ribeiro Silva / 180007054, Williams Thiago De Oliveira Azevedo. 1.2 Homologação de matrícula SUBJUDICE no Segundo Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF - dos candidatos confirmados nas vagas reservadas a pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180022381, Aline Luiza Rezende Regina Santana (convocação subjudice amparada por decisão liminar no processo 1026295-08.2022.4.01.3400 na 2ª Vara Federal Cível da SJDF). 1.3 Homologação de matrícula no Segundo Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo /BRASÍLIA-DF - dos candidatos confirmados nas vagas reservadas a negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180006102, Alex Gois Orlandi / 180012912, Ana Carolina Maia De Freitas / 180022935, Bruno Pessoa Tavares / 180000841, Felipe Barbosa Ougano / 180020766, Flavia Madeira Monteiro De Castro Menezes / 180008894, Gizelle Gama Sales / 180008969, Gustavo Dias Cardoso / 180018317, Gustavo Santana Oliveira Santos / 180015991, Luziane Martins Duraes / 180013316, Raphael Nunes Da Silva Oliveira / 180001733, Silvinha Sousa / 180002689, Thiago Aparecido Bonifácio De Souza / 180023381, Túlio Felix Silva Oliveira. 1.4 Homologação de matrícula SUBJUDICE no Segundo Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo /BRASÍLIA-DF - dos candidatos confirmados nas vagas reservadas a negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180035178, Antonio Renan De Sousa Rodrigues (convocação subjudice amparada por decisão liminar no processo 1013971-98.2022.4.01.0000 no Tribunal Regional Federal da Primeira Região). 2 DO DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE RECLASSIFICAÇÃO (FIM DE FILA) COM A RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA PUBLICADO NO EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 2.1 Fica retificado o item 1.1 do EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, de 08 de setembro de 2022, na lista de ampla concorrência, onde constava "180011312, Abram Faeirstein Pacheco, 138, 36º" passa a constar "180011312, Abram Faeirstein Pacheco, 138, reclassificado de 36º para 308º"; onde constava "180002938, Lucas Monteiro Cajado, 134, 71º" passa a constar "180002938, Lucas Monteiro Cajado, 134, reclassificado de 71º para 309º"; onde constava "180003275, Aline Santos Barizon, 132,25, 87º" passa a constar "180003275, Aline Santos Barizon, 132,25, reclassificada de 87º para 310º"; onde constava "180004291, Gledson Arthur Do Nascimento, 126,65, 133º" passa a constar "180004291, Gledson Arthur Do Nascimento, 126,65, reclassificado de 133º para 311º"; e onde constava "180011798, Carlos Eduardo Costa Lopes, 121, 182º" passa a constar "180011798, Carlos Eduardo Costa Lopes, 121, reclassificado de 182º para 312º". 2.2 Fica retificado o item 3.1 do EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, de 08 de setembro de 2022, dos candidatos confirmados nas vagas reservadas a negros, onde constava "180004291, Gledson Arthur Do Nascimento, 126,65, 9º" passa a constar "180004291, Gledson Arthur Do Nascimento, 126,65, reclassificado de 9º para 34º" e onde constava "180011798, Carlos Eduardo Costa Lopes, 121, 16º" passa a constar "180011798, Carlos Eduardo Costa Lopes, 121, reclassificado de 16º para 35º". 2.3 Ficam incluídos o subitem 1.1.2 e o subitem 3.1.1 no EDITAL TCU Nº 003- AUFC-2021, de 08 de setembro de 2022, com a seguinte redação: 1.1.2 Foi deferida a reclassificação prevista no subitem 19.8 do edital regedor para os candidatos "180011312, Abram Faeirstein Pacheco", "180003275, Aline Santos Barizon", "180011798, Carlos Eduardo Costa Lopes", "180004291, Gledson Arthur Do Nascimento" e "180002938, Lucas Monteiro Cajado", que renunciaram à sua classificação em caráter irretratável e passam a posicionar-se no final da lista de ampla concorrência aprovados da primeira etapa do concurso. 3.1.1 Foi deferida a reclassificação prevista no subitem 19.8 do edital regedor para os candidatos "180011798, Carlos Eduardo Costa Lopes" e "180004291, Gledson Arthur Do Nascimento", que renunciaram à sua classificação em caráter irretratável e passam a posicionar-se no final da lista dos candidatos confirmados nas vagas reservadas a negros aprovados da primeira etapa do concurso. 3 DA CONVOCAÇÃO EM SEGUNDA CHAMADA 3.1 Convocação em segunda chamada para a matrícula no Segundo Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF - dos candidatos das vagas de ampla concorrência, nas vagas deixadas pelos candidatos que pediram reclassificação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180001523, Pedro Augusto Resende Amorim / 180013326, Plínio Márcio Maria Filho / 180000800, Rafael Alves Fernandes. 3.3 Convocação em segunda chamada para a matrícula no Segundo Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo /BRASÍLIA-DF - dos candidatos confirmados nas vagas reservadas a negros, nas vagas deixadas pelos candidatos que pediram reclassificação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180004974, Tariq Trindade Silva / 180000610, Vinícius De Oliveira Floriano. 4 DA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 4.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação - Convocação em segunda chamada - exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tcu21 , no período das 10 horas do dia 27 de fevereiro de 2023 às 18 horas do dia 03 de março de 2023, observado o horário oficial de Brasília/DF. 4.2 O candidato convocado que desejar pedir reclassificação (final de lista) ou desistência do concurso deverá marcar a respectiva opção no formulário de matrícula indicado no subitem 4.1, em caráter irretratável. Não será aceito pedido de reclassificação após finalizado o prazo definido no subitem 4.1. 4.3 O candidato convocado que requerer a reclassificação renuncia à sua classificação em caráter irretratável e passa a posicionar-se no final da respectiva lista de aprovados da primeira etapa do concurso (ampla concorrência, negros ou pessoas com deficiência). 4.4 O candidato que requerer a reclassificação terá sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de validade do concurso. 4.5 A FGV não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a transferência de dados. 4.6 Após efetuar a matrícula, o candidato terá a matrícula bloqueada pelo sistema, não sendo permitida, em hipótese alguma, quaisquer alterações. 4.7 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público. 4.8 Expirado o prazo de que trata o subitem 4.1 deste edital, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso público. 4.9 Havendo desistências ou superveniência de novas vagas, serão convocados mais candidatos para se matricularem obedecida a ordem de classificação da primeira etapa. 4.10 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação terão sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do