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Diário Oficial da União · 24/02/2023 · pág. 129

DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023022400129 129 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 166/2023-TCU/SEPROC, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo TC 000.759/2020-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA VISION MÍDIA E PROPAGANDA LTDA - ME, CNPJ: 10.435.582/0001- 92, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional da Cultura - Divisão de Execução Orçamentária do FNC, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 2/2/2023: R$ 1.281.152,69, em solidariedades parciais com os responsáveis Zuleica Amorim, CPF: 094.418.368-93, Álvaro Luís Padilla Victorica, CPF: 117.795.718-36, Cipatex Impregnadora de Papéis e Tecidos Ltda., CNPJ: 47.254.461/0001- 54, e Cipatex Sintéticos Vinílicos Ltda., CNPJ: 58.310.368/0001-36. O débito decorre da não consecução dos objetivos pactuados referentes ao projeto cultural Pronac 13-7643 e da realização de show em comemoração de 50 anos de grupo empresarial dos quais constam duas empresas financiadoras do projeto, financiado por recursos da Lei Rouanet, captados por força do projeto cultural Pronac 13-7643 caracterizando vantagem indevida aos patrocinadores. Tais irregularidades caracterizam infração aos seguintes dispositivos: Lei nº 8.313/1991 - art. 23, parágrafo primeiro. Decreto nº 5.761/2006 - art. 46. Instrução Normativa nº 1/2013/MinC - art. 31; art. 32, inciso IV; art. 32, parágrafo primeiro; art. 47, parágrafo primeiro; art. 64; art. 79, incisos VI e VII; art. 80, parágrafo segundo. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 2/2/2023: R$ 1.430.349,81; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 14/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.007239/2020-47. Dispensa Nº 253/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 03.890.146/0001-48 - MUNDIAL TERCEIRIZADORA LTDA. Objeto: Contratação remanescente de prestação dos serviços de agente de portaria para atender as unidades da defensoria pública da união no estado do rio grande do sul (porto alegre/rs, uruguaiana/rs, pelotas/rs, rio grande/rs e bagé/rs).. Fundamento Legal: . Vigência: 23/02/2023 a 14/07/2023. Valor Total: R$ 637.177,32. Data de Assinatura: 17/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.009151/2022-21. Pregão Nº 116/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 03.496.338/0001-74 - REALMAK SERVICOS E COMERCIO LTDA. Objeto: Instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, em condicionadores de ar, a serem executados na sede da defensoria pública da união em sobral/ce. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/03/2023 a 29/02/2024. Valor Total: R$ 41.359,37. Data de Assinatura: 14/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2023). Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo 452.347/2019. ESPÉCIE: Contrato n° 2020/005.4 - firmado com a EMBRATEL TV SAT TELECOMUNICACOES S.A. CNPJ n. 09.132.659/0001-76. OBJETO: Cessão de segmento espacial de satélite geoestacionário para tráfego de sinal da TV câmara em formato digital. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 20/01/23; revisão do valor do contrato em decorrência de desconto concedido pela CONTRATADA, passando o valor anual para R$ 1.386.157,56. VALOR: R$ 1.386.157,56. SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato CT2023/0034. Processo: 200.002428/2023-35. Celebrado com a empresa CORREA & VARALLO COMÉRCIO LTDA. CNPJ: 27.763.395/0001-30. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 101/2022, (contrato decorrente da Ata de Registro de Preços nº 051/2022). Objeto: Aquisição de eletrodomésticos, na medida em que houver necessidade. Valor Global: R$56.623,35. Programa de Trabalho: 167456. Natureza de Despesa 449052. Nota de Empenho nº 2023NE000016, de 20/02/2023. Vigência: início: 17/02/2023 - final: 16/02/2024. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Gabriel Correa Chaves. EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Espécie: Ata de Registro de Preços RP2023/0005. Processo: 00200.013801/2022-01. Celebrado com ZALA ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 14.950.390/0001-75. Modalidade: Pregão Eletrônico 0002/2023. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de serviços comuns de engenharia no âmbito do Complexo Arquitetônico e residências funcionais dos parlamentares do Senado Federal (Item 1). Valor Total Estimado: R$ 11.748.776,80. Vigência: início: 16/02/2023 - final: 15/02/2024. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela Contratada: Fernando Buzalaf. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 02º Termo Aditivo ao Contrato 2021/0022, celebrado com a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. CNPJ: 05.872.814/0032-36. Processo: 200.013717/2022-89. Data da Assinatura: 17/02/2023. Objeto: Fica alterada a razão social da CONTRATADA constante do preâmbulo do Contrato nº 022/2021, passando de "ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S.A. - CNPJ 22.166.193/0001-98" para "VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A. - CNPJ 05.872.814/0032-36". O Contrato fica prorrogado de 25/02/2023 a 24/02/2024. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Jeankarlo Rodrigues da Cunha, e Raissa Rizza Andrade Costa. Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXTRATO DE COMPROMISSO Termo de Compromisso nº. 1/2023 celebrado entre o STF e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Processo Eletrônico 000467/2023). Objeto: consignação em folha de pagamento dos empréstimos concedidos pelo COMPROMISSÁRIO, Caixa Econômica Federal - CEF, aos ministros, servidores ativos, aposentados e pensionistas do COMPROMITENTE. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir de 22/02/2023. Assinam: pelo STF, Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, Diretor-Geral; pela CEF, Celso Eloi de Souza Cavalhero, Superintendente Executivo de Governo. EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 80/2022, celebrado entre o STF e a empresa ESPARTA SEGURANÇA LTDA (Processo Eletrônico n. 002218/2022). Objeto: acrescer 1 profissional ao posto - Segurança Pessoal Privada, 44 horas semanais, 05h às 22h, totalizando 17 (dezessete) profissionais e 4 profissionais ao posto - Segurança Pessoal Privada, 12x36 horas semanais, diurno, totalizando 16 (dezesseis) profissionais. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 22/02/2023. Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, Diretor-Geral; e, pela empresa, André Gustavo Pedrosa de Carvalho, Representante Legal. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE ADESÃO Adesão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região ao Acordo de Cooperação Técnica CNJ n. 053/2022, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, o Tribunal Superior do Trabalho - TST, o Conselho da Justiça Federal - CJF e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. Processo: 11253/2022. Objeto: desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes, visando à cooperação para a promoção da Equidade Racial no Poder Judiciário. Assinatura: 23/02/2023. Signatário: pelo TRT13, Desembargador Thiago de Oliveira Andrade - Presidente. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n. 007/2021 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Processo SEI n. 02867/2019. Objeto: prorrogação do Termo de Cooperação Técnica n. 007/2021 até 23/12/2023. Data de Assinatura: 23/02/2023. Signatários: pelo CNJ, Ministra Rosa Weber - Presidente; pelo TJAM - Desembargadora Nélia Caminha Jorge - Presidente.