DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A - BANCO SICOOB E EMPRESAS COlIgAdAS
CNPJ: 02.038.232/0001-64
SIg - Qd 6 - lOTE 2080 - BRASílIA - dF
do derivativo.
h. Provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito
A provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito é determinada de acordo com o julgamento da Admi-
nistração quanto ao nível de risco, considerando a análise e a classificação do tomador e da operação e observando-se
os parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 2.682/99.
É fundamentada nas análises das operações de crédito em aberto, (vencidas e vincendas), de acordo com políticas
internas que consideram o estabelecimento de ratings (classificação de risco) de crédito, bem como, considera a ex-
pectativa de realização da carteira de crédito, em adição ao mínimo requerido pela regulamentação vigente, com base
em experiência passada, cenário atual e expectativas futuras, riscos específicos das carteiras e avaliação de risco da
Administração na constituição de provisão.
As rendas de operações de crédito vencidas há mais de 60 dias, independentemente do seu nível de risco, somente
serão reconhecidas no resultado após o seu efetivo recebimento.
A operação classificada como de risco nível “H” é transferida para a conta de compensação, com o correspondente
débito em provisão, somente decorridos seis meses da sua classificação nesse nível de risco. A operação renegociada
é mantida no mínimo no mesmo nível de risco em que estava classificada antes da renegociação e aquela que estava
anteriormente registrada como prejuízo passa a ser classificada como de risco nível “H”. Somente é realizada a reclas-
sificação para categoria de menor risco quando houver amortização significativa da operação ou quando fatos novos
relevantes justificarem a mudança da classificação de risco. Os eventuais ganhos provenientes da renegociação somente
são reconhecidos como receita quando efetivamente recebidos. A provisão para perdas esperadas associadas ao risco
de crédito, considerada suficiente pela Administração, atende ao requisito mínimo estabelecido pela Resolução ante-
riormente referida, conforme demonstrado na Nota 9g.
i. Investimentos
Os investimentos são registrados pelo custo de aquisição, sendo as participações societárias em controladas contabiliza-
das pelo método de equivalência patrimonial.
j. Imobilizado
Registrado pelo custo de aquisição, formação ou construção, inclusive juros e demais encargos financeiros capitalizados.
A depreciação dos ativos é calculada pelo método linear, observadas as seguintes taxas anuais, baseada na estimativa de
vida útil: imóveis de uso - 4,70%, equipamentos de uso - 10%, veículos e processamento de dados - 20%.
Outros gastos são capitalizados apenas quando há um aumento nos benefícios econômicos desse item do imobilizado.
Qualquer outro tipo de gasto é reconhecido no resultado como despesa quando incorrido.
Redução ao Valor Recuperável de Ativos - Uma perda é reconhecida caso existam evidências claras de que os ativos estão
avaliados por valor não recuperável.
k. Intangível
Correspondem aos direitos adquiridos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da Instituição
ou exercidos com essa finalidade. Os ativos intangíveis com vida útil definida são geralmente amortizados de forma
linear no decorrer de um período estimado de benefício econômico. Os ativos intangíveis compreendem softwares
adquiridos de terceiros e são amortizados a uma taxa anual de 20%. Também é objeto de avaliação anual sobre redução
ao valor recuperável.
l. Demais ativos circulantes e não circulantes
São apresentados pelo valor líquido de realização.
m. Depósitos e captações no mercado
Os recursos provenientes de depósitos estão demonstrados pelo valor captado, incluindo as atualizações incorridas,
pro rata dia.
n. Obrigações por empréstimos e repasses
As obrigações são demonstradas por valores conhecidos ou calculáveis que incluem encargos e variações monetárias
incorridos, deduzidos das correspondentes despesas a apropriar, quando aplicável.
o. Plano de Previdência
O plano de previdência instituído pelo Banco Sicoob possui a característica de contribuição definida e as contribuições
mensais são reconhecidas como despesa no resultado do período.
p. Imposto de renda, contribuição social e crédito tributário
A provisão para imposto de renda foi constituída à alíquota de 15%, acrescida do adicional de 10%. A contribuição, por
sua vez, foi constituída à 20% entre janeiro e julho e à 21% entre agosto e dezembro, conforme previsto na Medida
Provisória nº 1.115/22, posteriormente convertida na Lei nº 14.446/22.
Ambos os tributos foram constituídos, tendo por base de cálculo o lucro real na forma dos dispositivos legais vigentes.
O ativo fiscal diferido de imposto de renda foi calculado com base nas mesmas alíquotas descritas acima. O ativo fiscal
diferido de contribuição social foi calculado a 20% com um complemento de 1% no período de agosto a novembro, con-
forme estudo de realização e expectativa de consumo das provisões com vencimento em 2022, considerando o aumento
da alíquota do tributo conforme disposição legal da Lei nº 14.446/22.
Em 31 de dezembro, o ativo fiscal diferido de contribuição social retornou a ser calculado à alíquota de 20% em decor-
rência de disposição legal da mencionada Lei nº 14.446/22.
Ambos os créditos tributários são reconhecidos considerando-se a expectativa de geração de lucros tributáveis futuros,
em um prazo de até dez anos, conforme a Resolução CMN nº 4.842/20. A referida expectativa de geração de lucros
tributáveis futuros está fundamentada em estudo técnico elaborado pela Administração, atualizado semestralmente.
q. Ativos e passivos contingentes e obrigações legais
As provisões são reconhecidas no balanço atendendo a uma obrigação legal do Banco Sicoob ou são constituídas como
resultado de um evento passado, sendo provável que um recurso econômico seja requerido para saldar a obrigação. As
provisões são registradas tendo como base as melhores estimativas do risco envolvido.
Ativos e Passivos Contingentes - O reconhecimento, a mensuração e a divulgação das provisões, das contingências
ativas e das contingências passivas são efetuados de acordo com a Resolução CMN 3.823/09, que determina a obser-
vância do Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por parte das
Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, da seguinte forma:
• Ativos Contingentes - Não são reconhecidos contabilmente, exceto quando há garantias reais ou decisões judiciais
favoráveis sobre as quais não cabem mais recursos contrários, caracterizando o ganho como praticamente certo. Os
ativos contingentes cuja expectativa de êxito é provável são apenas divulgados nas notas explicativas às demonstrações
contábeis.
• Causas Judiciais - São reconhecidos contabilmente, baseados na opinião de assessores jurídicos, natureza das ações,
similaridade com processos anteriores, complexidade das ações, quando for considerado provável o risco de perda de
uma ação judicial, gerando uma saída de recursos para a liquidação, e os montantes envolvidos forem mensuráveis com
suficiente segurança. As ações com chance de perda possível são apenas divulgadas nas notas explicativas, quando
individualmente relevantes.
• Obrigações Legais - São aquelas que decorrem de um contrato por meio de termos explícitos ou implícitos, de uma lei
ou de outro instrumento fundamentado em lei, as quais o Banco Sicoob tem por diretriz reconhecê-las contabilmente.
r. Demais passivos circulantes e não circulantes
São demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos
e variações monetárias incorridos.
s. Pronunciamentos técnicos contábeis – CPCs
O Conselho Monetário Nacional aprovou a adoção dos seguintes Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC. Os pro-
nunciamentos aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central estão contemplados nas demons-
trações contábeis:
• CPC 00 (R2) - Pronunciamento conceitual básico - aprovado pela Resolução CMN 4.144/2012;
• CPC 01 (R1) - Redução ao valor recuperável de ativos - aprovado pela Resolução CMN 3.566/2008;
• CPC 03 (R2) - Demonstração dos fluxos de caixa - aprovado pela Resolução CMN 4.720/2019;
• CPC 05 (R1) - Divulgação de partes relacionadas - aprovado pela Resolução CMN 4.636/2018;
• CPC 10 (R1) - Pagamento baseado em ações - aprovado pela Resolução CMN 3.989/2011;
• CPC 23 - Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro - aprovado pela Resolução CMN 4.007/2011;
• CPC 24 - Evento subsequente - aprovado pela Resolução CMN 3.973/2011;
• CPC 25 - Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes - aprovado pela Resolução CMN 3.823/2009;
• CPC 28 – Propriedade para investimento;
Notas explicativas da Administração às demonstrações contábeis
31 de dezembro de 2022 e 2021
Valores expressos em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma
Nota 1 – Contexto operacional
O Banco Cooperativo Sicoob S.A. – Banco Sicoob (“Banco Sicoob”, “Instituição” ou “Banco”), companhia de capital fe-
chado, localizado no endereço SIG quadra 06 lote 2080, Brasília – DF, foi constituído de acordo com a Resolução nº
2.193, de 31 de agosto de 1995, do Conselho Monetário Nacional (“CMN”). Seu funcionamento foi autorizado pelo
Banco Central do Brasil (“Banco Central” ou “BC”) em 21 de julho de 1997 e suas atividades foram iniciadas em 1º de
setembro de 1997.
Em 29 de março de 2016, o Banco Central autorizou o Banco a atuar também na carteira de crédito imobiliário, cujo
início ocorreu em 1º de abril de 2016 e, assim, o Banco Sicoob passou a ser um banco cooperativo múltiplo.
O Banco Sicoob foi criado para prestar serviços financeiros, técnicos e operacionais às cooperativas de crédito nos
termos da Lei nº 5.764/71, artigo 88. É controlado por cooperativas centrais, que, em conjunto com as cooperativas
singulares, formam o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (“Sicoob”).
Nota 2 – Apresentação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas
As demonstrações contábeis individuais e consolidadas (“demonstrações contábeis”) são de responsabilidade da Admi-
nistração e estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a partir das diretrizes contábeis emanadas da Lei das S.As., asso-
ciadas às normas e às instruções do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. O Banco Sicoob atende
aos dispostos nas Resoluções CMN 4.720/2019 e BCB 2/2020.
A Resolução BCB 2/2020, revogou a Circular Bacen nº 3.959/2019, e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021, sendo
aplicável na elaboração, divulgação e remessa de Demonstrações Contábeis a partir de sua entrada em vigor, abrangen-
do as Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 2020. A referida norma, entre outros requisitos, determinou a
apresentação das contas do Balanço Patrimonial por ordem de liquidez e exigibilidade e a evidenciação em nota explica-
tiva, de forma segregada, dos resultados recorrentes e não recorrentes.
Os seguintes normativos entraram em vigor em 1º de janeiro de 2022:
Resolução CMN nº 4.911/2021, que dispõe sobre as alterações nos documentos e divulgações a serem realizados.
Resolução CMN nº 4.817/2020, que dispõe sobre os critérios de reconhecimento e mensuração contábeis de investi-
mentos em controladas, coligadas e entidades controladas em conjunto, sendo os efeitos da sua aplicação inicial regis-
trados no Patrimônio Líquido, pelo valor líquido dos efeitos tributários.
Resolução CMN nº 4.967/2021, que dispõe sobre os critérios de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábeis
de propriedade para investimento e de ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração
de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado.
Resolução CMN nº 4.924/2021, que dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração
e evidenciação contábeis. Dentre as principais alterações está a adoção de pronunciamentos técnicos do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC): (i) CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro; (ii) CPC 01 (R1) –
Redução ao Valor Recuperável de Ativos; (iii) CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
(iv) CPC 46 – Mensuração do Valor Justo; e (v) CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.
As demonstrações contábeis consolidadas incluem, além dos saldos contábeis do Banco, os saldos de suas controladas
Sicoob Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Ponta Administradora de Consórcios Ltda., Sicoob Soluções
de Pagamento Ltda. e Sicoob Participações em Seguridade S.A. Foram eliminadas as participações societárias, os saldos
a receber e a pagar, as receitas e despesas decorrentes de transações entre controladas e controlador.
A Diretoria colegiada do Banco Sicoob submeteu ao Conselho de Administração que aprovou essas demonstrações
contábeis em 15 de fevereiro de 2023.
Nota 3 – Resumo das principais práticas contábeis
a. Estimativas contábeis
A elaboração das demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, requer que a Ad-
ministração use de julgamento na determinação e no registro das estimativas contábeis, quando aplicável. Os itens
significativos sujeitos ao processo de aplicação de estimativas e premissas incluem a avaliação do valor de recuperação
do imobilizado e do intangível, a provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, a estimativa de realiza-
ção dos créditos tributários, a provisão para desembolso originado do contencioso de natureza fiscal, trabalhista e cível
e a valorização de títulos e valores mobiliários e dos instrumentos financeiros derivativos. A liquidação das transações
envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores diferentes dos apresentados nas demonstrações contábeis,
em decorrência de imprecisões inerentes ao processo de sua determinação. O Banco Sicoob revisa as estimativas e
premissas semestralmente.
b. Apuração do resultado
O resultado das operações é apurado pelo regime contábil de competência.
c. Moeda estrangeira
Os ativos monetários denominados em moedas estrangeiras foram convertidos para reais pela taxa de câmbio da data
de fechamento do balanço e as diferenças decorrentes de conversão de moeda foram reconhecidas no resultado do
período.
d. Caixa e equivalentes de caixa
Caixa e equivalentes de caixa são representados por disponibilidades em moeda nacional, moeda estrangeira e aplica-
ções interfinanceiras de liquidez, cujo vencimento das operações na data da efetiva aplicação seja igual ou inferior a 90
dias e apresentam risco insignificante de mudança de valor justo. Estes recursos são utilizados pelo Banco Sicoob para o
gerenciamento de seus compromissos de curto prazo (Nota 4).
e. Aplicações interfinanceiras de liquidez e obrigações por operações compromissadas
As aplicações interfinanceiras de liquidez são registradas pelo valor de aplicação/captação, acrescido dos rendimentos
auferidos até a data do balanço. Importante destacar que se trata de operações lastreadas em títulos públicos federais
e privados.
f. Títulos e valores mobiliários
Os títulos e valores mobiliários são classificados com base em um conjunto de critérios para registro e avaliação da car-
teira de títulos, definidos pela Circular nº 3.068/01 do Banco Central, de acordo com a intenção da Administração, em
três categorias específicas, atendendo aos seguintes critérios de contabilização:
i. Títulos para negociação - Títulos e valores mobiliários adquiridos com o objetivo de serem negociados frequentemen-
te, de forma ativa, sendo ajustados a valor de mercado em contrapartida ao resultado do período.
ii. Títulos disponíveis para venda - Títulos e valores mobiliários que não são classificados como “títulos para negociação”
nem como “mantidos até o vencimento”. Esses títulos são ajustados a valor de mercado, sendo o resultado do ajuste,
líquido dos efeitos tributários, registrado em conta destacada do patrimônio líquido. Os ganhos e as perdas, quando
realizados, são reconhecidos no resultado.
iii. Títulos mantidos até o vencimento - Títulos e valores mobiliários adquiridos com a intenção de serem mantidos até
o vencimento, baseado em estudos de capacidade financeira, sendo contabilizados ao custo de aquisição, acrescido dos
rendimentos auferidos.
A metodologia de marcação a mercado dos títulos e valores mobiliários foi estabelecida com observância de critérios
consistentes e verificáveis, que levam em consideração o preço médio de negociação no dia da apuração ou, na falta
deste, modelos de precificação que traduzam o valor líquido provável de realização.
Os rendimentos auferidos com os títulos e valores mobiliários, independentemente da categoria em que estão classi-
ficados, são apropriados pro rata dia com observância do regime de competência pelo método exponencial ou linear,
com base nas cláusulas de remuneração e na taxa de aquisição distribuída no prazo de fluência, sendo reconhecidos
diretamente no resultado do período.
Quando da alienação dos títulos disponíveis para venda, a diferença apurada entre o valor da venda e o custo de aquisi-
ção atualizado pelos rendimentos é considerada como resultado da transação, sendo contabilizada na data da operação
como lucros ou prejuízos com títulos e valores mobiliários.
g. Instrumentos financeiros derivativos
Os instrumentos financeiros derivativos, em atendimento à Circular nº 3.082/02 do Banco Central, são avaliados pelo
valor de mercado no mínimo por ocasião dos balancetes mensais e dos balanços. As valorizações ou desvalorizações
são registradas diretamente em contas de receitas ou despesas dos respectivos instrumentos financeiros derivativos.
A metodologia de marcação a mercado dos instrumentos financeiros derivativos foi estabelecida com observância de
critérios consistentes e verificáveis, que levam em consideração o preço médio de negociação no dia da apuração ou, na
falta deste, modelos de precificação que traduzam o valor líquido provável de realização de acordo com as características