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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 67

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023022200067 67 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . MARIA MAGDALENA NERONE XXX.567.789-XX 6674798/2156 BENEFICIARIO . MARIA PANTOJO FARACO XXX.699.958-XX 4296915/2156 BENEFICIARIO . MARILENA FRANZONI DOS ANJOS XXX.890.918-XX 3224988/2156 BENEFICIARIO . MARLENE PEIXOTO MOTA XXX.301.343-XX 3643387/2156 BENEFICIARIO . MARZA VALERIA VIANNA FARIAS XXX.013.150-XX 1496450/2156 BENEFICIARIO . NAIR FABBENE BARBIERI XXX.374.018-XX 5258596/2156 BENEFICIARIO . NEREIDA REJANE PONCE DE LEON XXX.213.230-XX 1497791/2156 BENEFICIARIO . NEUSA BEZERRA DO NASCIMENTO XXX.255.984-XX 2042665/2156 BENEFICIARIO . NILZETE BITTENCOURT DAS VIRGENS XXX.049.395-XX 1811967/2156 BENEFICIARIO . OSWALDO GOMES CARVALHO XXX.020.786-XX 832456/2156 APOSENTADO . RAMONA CLECI PIRES XXX.984.960-XX 5718112/2156 BENEFICIARIO . REGINA CELIA CARRAPATOSO DO LAGO XXX.241.367-XX 2580497/2156 BENEFICIARIO . RITA ROCHA DA SILVA XXX.191.968-XX 3058972/2156 BENEFICIARIO . RUI EDUARDO REBOUÇAS DOS SANTOS XXX.663.105-XX 3700615/2156 BENEFICIARIO . SEBASTIANA AMALIA DA SILVA XXX.394.974-XX 6560008/2156 BENEFICIARIO . SILVIA REGINA DE CAMARGO XXX.303.648-XX 2854821/2156 BENEFICIARIO . SONIA REGINA DE SOUZA ALVES XXX.241.007-XX 6465633/2156 BENEFICIARIO . TAMISA DA SILVA MORAES XXX.620.545.XX- 6191827/2156 BENEFICIARIO . TERESINHA DE JESUS FEITOSA REIS XXX.545.593-XX 1695797/2156 BENEFICIARIO . TEREZINHA ZAMBENEDETTI MENEGOL XXX.866.310-XX 1445430/2156 BENEFICIARIO . VERA LUCIA DE OLIVEIRA MOURAO XXX.558.617-XX 2459256/2156 BENEFICIARIO . VERA LUCIA XAVIER VIANA XXX.932.296-XX 2307359/2156 BENEFICIARIO . VICENTE FERREIRA NETO XXX.277.684-XX 835916/2156 APOSENTADO . WILSON CAVALHEIRO XXX.301.208-XX 826417/2156 APOSENTADO . WILSON FERREIRA DOS SANTOS XXX.506.157-XX 820461/2156 APOSENTADO 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo SOUGOV, conforme instruções ou mediante o comparecimento pessoal dos interessados, portando a documentação estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa nº 45/2020-SEGEP/ME, em um dos seguintes locais: a) o Banco o (a) qual é correntista; ou b) na Unidade de Gestão de Pessoas do MCTI, sito à SEPN Quadra 507, Lote 2, Bloco B, 3° andar, Sala 305, Asa Norte, Brasília - DF ; ou c) nas Unidades de Gestão de Pessoas deste Ministério, localizadas nos Estados da Federação. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (61) 3247 - 3150, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica. EZEQUIEL TEIXEIRA DA SILVA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE EDITAL Nº 27/REIT/IFFLU, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, a Portaria MEC nº 645, de 17 de agosto de 2021 e o Decreto Presidencial de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012, pela Portaria do ME nº 244, de 15/06/2020, pelas Instruções Normativas SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020 e nº 63, de 29/06/2021, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23317.000729.2023-12, resolve: Art. 1° Tornar pública a relação dos pensionistas que tiveram o pagamento do provento suspenso por motivo de não atendimento à convocação e notificação para realizar a prova de vida anual. - João Pedro Miranda Ribeiro, Matrícula 5865719 Art. 2° A suspensão do pagamento foi efetivada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2023. Art. 3° O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do pensionista em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos de aposentadoria ou na sala 12 do prédio da Reitoria, localizada na Rua Coronel Walter Kramer, 357 - Parque Santo Antônio - Campos dos Goytacazes/RJ, portando documento de identidade oficial e CPF nos termos do Art. 4°, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do Art. 4º, III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020. Art. 4° O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Art. 5° Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (22) 2737- 5667 e/ou 2737 - 5663, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. Art. 6º Tornar sem efeito o Edital REIT/IFFLU n° 25, de 14 de fevereiro de 2023. JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 2, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 10 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve, 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: 1.a) Aposentados(as) . APARECIDA FERREIRA CARNEIRO 246.606.801-00 . DANIEL BORGES CAMPOS 002.769.951-04 . JANE NERY SILVA 196.125.081-00 . MIRENE FONSECA MOULIN 906.211.408-30 . VANDA MARIA DE MACEDO OLIVEIRA 158.931.891-91 . WALDERES NUNES LOUREIRO 200.758.396-87 b) Beneficiários(as) de Pensão: . ALZIRA DE ANDRADE BIZZOTTO 191.981.321-72 . RUTH MAGDALENA ALARCON VIDAL 607.385.451-04 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado ao Serviço de Atendimento ao Servidor/DAP, localizada no térreo do Prédio da Reitoria - Campus II, no horário de atendimento das 8h às 17h, Contatos: (62) 3521- 1034 ou 1301 ou via e-mail [email protected], portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme estabelecido nos arts. 5º e 6º da ON SEGEP Nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2017. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (62) 3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO EDITAL Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO O Diretor Geral Substituto do Hospital Federal de Bonsucesso, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 864 de 4 de agosto de 2022, publicada no DOU n° 148-A, de 05 de agosto de 2022 e Portaria nº 1.041, de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: 1. Torna público que a aposentada abaixo identificada, aniversariantes do mês de novembro, não atenderam às convocações e notificações para realizarem a comprovação de vida, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SGP/SEDGG/ME, de 15 de junho de 2020. 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2023. . Nome CPF Matrícula Tipo . CLEINA DE JESUS FONTES 174.560.617-34 635989 Aposentada 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da IN nº 45 - SGP/SEDGG/ME ou mediante comparecimento pessoal do interessado na Unidade de Gestão de Pessoas, sito à Avenida Londres, 616, Prédio 4, 3º andar, sala 302 - Bonsucesso - RJ, portando a documentação estabelecida nos art. 4º e 6º da citada Instrução Normativa 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, por meio do telefone (21) 3977-9814, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Ed i t a l . (Processo nº 33374.020928/2023-16) ROGERIO DE CARVALHO RIBEIRO HOSPITAL FEDERAL DE IPANEMA EDITAL Nº 2/2003 A Diretora do Hospital Federal de Ipanema, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 1º da PT/CGRH/SAA/SE/MS nº 1041, de 30.10.2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 209, de 03.11.2009, resolve: 1. Tornar público o restabelecimento do pagamento do servidor aposentado Jorge Leone de Carvalho, CPF 596.904.617-53, SIAPE 0631371, aniversariante do mês de Setembro, tendo em vista o comparecimento pessoal à esta DIGEP/HFI/COAD/HFI/DGH/SE/MS, para fins de Prova de vida, conforme previsto na Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013. 2. O restabelecimento de pagamento foi efetivado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2023. JULIA MARIA PINHEIRO TELLES DE MENEZES