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Diário Oficial da União · 23/02/2023 · pág. 10

DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022300010 10 Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 18. Os questionários de interesse público estão disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/comercio- exterior/defesa-comercial-e-interesse-publico/questionario-de-interesse-publico . 19. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo para submissão do questionário de interesse público, bem como respostas ao próprio questionário de interesse público deverão ser protocolados necessariamente por meio de peticionamento intercorrente nos processos no 19972.100440/2023-00 (confidencial) ou no 19972.100439/2023-77 (público) do SEI/MDIC, observados os termos dispostos na Portaria SECEX no 13, de 2020. 20. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-7770 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. TATIANA LACERDA PRAZERES ANEXO I 1. DOS ANTECEDENTES As exportações para o Brasil de filmes de PET, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, foram objeto de investigações de dumping anteriores conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM). 1.1 Da investigação original A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou a investigação de prática de dumping nas exportações dos Emirados Árabes Unidos (EAU), do México e da Turquia para o Brasil de filmes de PET, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, por meio da Circular SECEX no 53, de 19 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 23 de novembro de 2010, a partir de petição apresentada pela empresa Terphane Ltda. Por intermédio da Resolução CAMEX no 14, de 29 de fevereiro de 2012, publicada no D.O.U. de 1o de março de 2012, foi encerrada a investigação, com aplicação, por um prazo de até 5 anos, do direito antidumping definitivo, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas, nos montantes especificados a seguir: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) Emirados Árabes Unidos Flex Middle East Fze. 436,78 Demais 576,32 México Todos 1.013,98 Turquia Polyplex Polyester Film San. VE TIC. A.S 67,44 Demais 646,12 Por intermédio da Resolução CAMEX no 100, de 29 de outubro de 2014, publicada no D.O.U. de 30 de outubro de 2014, foram adicionadas exclusões ao escopo do produto objeto do direito antidumping aplicado pela Resolução CAMEX no 14 de 2012. 1.2. Da primeira revisão A revisão da medida aplicada ao filme de PET originário dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia foi iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 12, de 23 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.U. de 24 de fevereiro de 2017. Por meio da Resolução GECEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no D.O.U. de 23 de fevereiro de 2018, prorrogou-se o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filme de PET originário dos Emirados Árabes Unidos, do México e da Turquia. Com isso, o direito antidumping aplicado a essas origens passou a vigorar nos montantes a seguir especificados: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/t) Emirados Árabes Unidos Flex Middle East Fze. 436,78 JBF RAK LLC 576,32 Demais empresas 576,32 México Todas as empresas 1.013,90 Turquia Polyplex Europa Polyester Film San.ve Tic. A.S. 67,44 Demais empresas 646,12 1.3. De outras investigações 1.3.1. Da Coreia do Sul, da Índia e da Tailândia Em 11 de agosto de 2006, a Terphane Ltda. protocolou petição de abertura de investigação de dumping nas exportações para o Brasil de filmes de PET, de dano e nexo causal entre esses, quando originárias da Coreia do Sul, Índia e Tailândia, e petição de abertura de investigação paralela de medida compensatória relativa às exportações para o Brasil de filmes de PET, quando originárias da Índia. Na ocasião, tendo sido apresentados elementos suficientes de indícios da prática de dumping apenas nas exportações originárias da Índia e da Tailândia e do correlato dano à indústria doméstica, a Secretaria de Comércio Exterior iniciou a investigação, por meio da Circular SECEX no 12, de 6 de março de 2007, publicada no D.O.U. em 8 de março de 2007, apenas contra estas origens. Na mesma data, com a publicação da Circular SECEX no 13, foi iniciada investigação de subsídio acionável nas exportações para o Brasil de filmes de PET, quando originárias da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Por meio da Resolução CAMEX no 03, de 24 de janeiro de 2008, publicada no D.O.U. em 31 de janeiro de 2008, foram aplicados direitos antidumping provisórios, nos montantes especificados nos quadros a seguir: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Provisório (US$/t) Índia Ester Industries Limited 253,15 Flex Industries Limited 45,29 Polyplex Corporation Limited 67,14 Demais 833,51 Tailândia Polyplex Thailand Public Company Limited 128,26 Demais 711,90 Por intermédio das Resoluções CAMEX nos 40 e 43, de 3 de julho de 2008, publicadas no D.O.U. em 4 de julho de 2008, foram encerradas as investigações com aplicação de direitos antidumping e medidas compensatórias, respectivamente. Os direitos antidumping e compensatórios definitivos foram aplicados nos montantes especificados nos quadros a seguir: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) Índia Ester Industries Limited 332,84 Flex Industries Limited 176,88 Garware Polyester Limited 575,51 Polyplex Corporation Limited 89,08 Demais 876,11 Tailândia Polyplex Thailand Public Company Limited 278,22 Demais 762,56 Empresa Medida Compensatória Definitiva (US$/t) Polyplex Corporation Limited 0,42 Flex Industries Limited 165,08 Ester Industries Limited 0,00 SRF Limited 0,00 Garware Polyester Limited 20,27 Demais Empresas 20,69 Em 4 de julho de 2013, decorridos cinco anos da aplicação das medidas, sem que houvesse sido apresentada manifestação de interesse na revisão, os direitos antidumping aplicados sobre as importações de filmes de PET da Índia e da Tailândia e as medidas compensatórias aplicadas sobre as importações originárias da Índia expiraram. 1.3.2. Da China, do Egito e da Índia Em 30 de abril de 2014, a Terphane Ltda. protocolou pedidos de início de investigação de dumping contra China, Egito e Índia e de investigação de subsídios acionáveis contra a Índia nas exportações para o Brasil de filmes de PET, e de dano e nexo causal entre estes. Nessa ocasião, tendo sido apresentados indícios suficientes da prática de dumping nas exportações desses países, e do correlato dano à indústria doméstica, a SECEX iniciou a investigação por meio da Circular SECEX no 40, de 27 de junho de 2014, publicada no D.O.U. em 30 de junho de 2014. De igual maneira, havendo indícios suficientes da prática de concessão de subsídios acionáveis pela Índia, a SECEX iniciou a investigação por meio da Circular SECEX no 72, de 21 de novembro de 2014, publicada no D.O.U. em 24 de novembro de 2014. Em 28 de outubro de 2014, por meio da publicação no D.O.U. da Circular SECEX no 65, de 27 de outubro de 2014, tornou-se público o alcance de determinação preliminar positiva quanto à prática de dumping nas exportações de filmes de PET da China, do Egito e da Índia para o Brasil. Por conseguinte, em 24 de novembro de 2014, foi publicada a Resolução CAMEX no 105, de 21 de novembro de 2014, impondo direito antidumping provisório a tais operações nos montantes a seguir especificados: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Provisório (US$/t) Índia Ester Industries Limited 198,55 Polyplex Corporation Limited 195,58 Jindal Polyester Ltd. 196,24 Vacmet India Ltd Garware Polyester Ltd. Polypacks Industries Demais Empresas 737,44 Egito Flex P. Films (Egypt) S.A.E 95,88 Demais Empresas 435,45 China Todas as Empresas 820,60