DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022300046 46 Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - promover diligências em apoio aos processos de licitações portuárias ou de infraestruturas aquaviárias". (NR) "Art. 47. À Superintendência de Outorgas compete: I - planejar, coordenar, analisar, aprovar e submeter à Diretoria Colegiada da ANTAQ as matérias relacionadas à autorização de áreas e instalações portuárias, autorização para a prestação de serviços de transporte de navegação marítima de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário e de navegação interior interestadual e internacional e afretamento de embarcações, além dos portos públicos e arrendamentos portuários; II - (revogado);" (NR) "Art. 48. A Gerência de Portos Organizados tem, em sua área de atuação, as seguintes competências dentre as atribuídas à Superintendência de Outorgas: I - analisar os processos de licitação visando à concessão de portos organizados, bem como o arrendamento de áreas e instalações portuárias, especialmente seus estudos de viabilidade;" (NR) Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 69/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.008122/2022-51 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3.Relator: Eduardo Nery 4.Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos processo que tratam da regulamentação das atividades da Assessoria Especial de Concessões - AEC e do fluxo dos processos de concessão e de arrendamento, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a proposta consubstanciada na Resolução-MINUTA AST-DG SEI 1787294, que institui a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA, dispõe sobre o rito administrativo dos processos de concessão de Porto Organizado e arrendamento portuário na ANTAQ e altera a Resolução-ANTAQ 3.585, de 18 de agosto de 2014. 6.Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 46, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.001314/2023-18, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.044-ANTAQ, em favor do microempreendedor Individual OLIVO ANTONIO DE CASTILHO 83705040944, inscrito no CNPJ sob o nº 36.255.476/0001-10, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Paraná, no Lago de Itaipú, entre o município de Pato Bragado-PR (Porto Britânia), Brasil, e Nueva Esperanza (Porto Marangatu), Paraguai, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002407/2023- 60, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa BÚFALO SILOS E LOGÍSTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 20.494.004/0001-80, constante no Termo de Autorização nº 1.384-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2016. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 31, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2023 Antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, no Estado de São Paulo - Decreto nº 67.502/2023 - Estado de Calamidade em razão de chuvas intensas no Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o Estado de Calamidade decretado em razão das chuvas intensas no Estado de São Paulo, bem como o que consta no Processo nº 35014.058077/2023-07, resolvem: Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, no Estado de São Paulo, em decorrência do Estado de Calamidade reconhecido pelo Decreto nº 67.502/2023, em razão de chuvas intensas no Estado de São Paulo. Parágrafo único. A antecipação prevista no caput deverá ser operacionalizada pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, na forma disciplinada pela Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social GLAUCO ANDRE FONSECA WAMBURG Presidente do INSS Interino Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 172, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.518, de 21 de dezembro de 2022, estabelece a dedução e a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 116, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e do Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.118541/2022-38, resolve: Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 4.518, de 21 de dezembro de 2022, que habilita como Unidade de Assistência em Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS, o Centro de Referência e Treinamento DST/Aids-SP e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 47.360,00 (quarenta e sete mil trezentos e sessenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio transferido entre à 12ª (décima segunda) parcela de 2022 e a 2ª (segunda) parcela de 2023, no montante de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo (SP), para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvido, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) PERÍODO REFERENCIADO VALOR A SER DEVOLVIDO . SP 355030 SÃO PAULO CENTRO DE REFERÊNCIA E TREINAMENTO DST/AIDS SÃO PAULO 2077957 ES T A D U A L 11.03 - UNIDADE DE ASSISTENCIA EM ALTA COMPLEXIDADE NO TRATAMENTO REPARADOR DA LIPODISTROFIA DO PORTADOR DE HIV/AIDS R$ 47.360,00 12ª parcela de 2022 à 2ª parcela de 2023 R$ 11.840,00