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Diário Oficial da União · 23/02/2023 · pág. 58

DOU 23/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022300058 58 Nº 37, quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS ACÓ R DÃO S Processo Ético nº 0087/2022 - Indiciado: Pedro Henrique Galdino da Silva - MG-CD-45.559. Assunto: Exercício Profissional Fora do mbito da Odontologia, Publicidade Irregular e Uso de denominação de pessoa jurídica sem inscrição no CRO-MG. Acórdão nº 172/2022. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 28/10/2022. Processo Ético nº 0092/2022 - Indiciada: Paôla Alves Farneze - MG-CD-43.678. Assunto: Uso de denominação de pessoa jurídica sem inscrição no CRO-MG e Publicidade Irregular. Acórdão nº 174/2022. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO- MG em 28/10/2022. Processo Ético nº 33/2020 - Denunciado: Leonardo Martins de Quadros - MG-CD-19.869. Denunciante: Maria Aparecida Ferreira Santos. Assunto: Denúncia de Tratamento Odontológico Inadequado. Acórdão nº 175/2022. Decisão: CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 05 (CINCO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 01/12/2022. Processo Ético nº 34/2020 - Denunciado: Leonardo Martins de Quadros - MG-CD-19.869. Denunciante: Evanice Maria Gomes. Assunto: Denúncia de Tratamento Odontológico Inadequado. Acórdão nº 176/2022. Decisão: SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 08 (OITO) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 01/12/2022. Processo Ético nº 37/2020 - Indiciado: Deraldo Simões Marques - MG-TPD-3.906. Assunto: Laboratório Sem Inscrição e Exercício Ilegal da Odontologia. Acórdão nº 179/2022. Decisão: SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS cumulado com PENA PECUNIÁRIA de 15 (QUINZE) ANUIDADES, conforme julgamento realizado pelo CRO-MG em 01/12/2022. RAPHAEL CASTRO MOTA, CD Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a homologação de renúncia do Suplente de Conselheiro Sr. David Santos Silva O Presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo (CRT-SP), no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 106, inciso XI, do Regimento Interno do CRT-SP. Considerando que o CRT-SP, criado pela Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, constitui pessoa jurídica de direito público, sob forma de autarquia federal, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Considerando o processo administrativo nº 000006.006.006.2023.001, que dispõe sobre a homologação da renúncia do Suplente de Conselheiro David Santos Silva. Considerando o estabelecido no artigo 16 e no inciso XIII do artigo 22 do Regimento Interno do CRT-SP. resolve: Art. 1º Homologar o pedido de renúncia ao cargo de Suplente de Conselheiro do Senhor David Santos Silva, conforme processo administrativo nº 000006.006.006.2023.001; Art. 2º Comunicar a decisão ao Plenário do CRT-SP, por ocasião da 46ª Sessão Plenária Ordinária; Art. 3º Dar publicidade no Diário Oficial da União; Art. 4º Esta deliberação entrará em vigor a partir desta data. GILBERTO TAKAO SAKAMOTO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO RESOLUÇÃO CRMV-MT Nº 100, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Disciplina o pagamento de Gratificação de Presença (jeton) paga pelo CRMV-MT e dá outras providências O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "r", do Artigo 4º, da Resolução CFMV nº. 591/1992, reunidos na 520ª Sessão Plenária Ordinária realizada em 15/02/2023; considerando o disposto na Resolução CFMV n. 800/2005; Considerando o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei Federal n. 11.000/2004; Considerando a necessidade de padronização dos modelos de jetons do sistema CRMV/CFMV, resolve: Art. 1º. Os Diretores e Conselheiros, efetivos ou suplentes, do CRMV-MT, que participarem das Sessões Plenárias ou de Julgamento, Ordinárias ou Extraordinárias, terão direito ao recebimento de jeton, observados os seguintes limites máximos: I - 1 (uma) Sessão Ordinária do Pleno, por mês; II - 3 (três) Sessões Especiais de Julgamento de processos ético-disciplinares, por mês; § 1º. O jeton será pago para cada dia de participação, não por evento, observado o limite de 8 (oito) dias por mês. § 2º. Os limites definidos nos incisos do caput e no § 1º deste artigo não se aplicam às Sessões Plenárias Extraordinárias, mantida a regra de pagamento por dia de participação. § 3º. Será devido 50% do jeton no caso de participação somente em um período, quando se tratar de Sessão em período integral. Art. 2º. O valor do jeton será de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais). Art. 3º. Compete ao Secretário-Geral solicitar o pagamento de jeton à Presidência, encaminhando os documentos que comprovem a presença do beneficiário à Sessão. Art. 4º. Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton: I - Documento de autorização de pagamento da Presidência; II - Documento de convocação do Conselheiro; III - cópia do documento de confirmação da presença na sessão; IV - Comprovante de pagamento do jeton; Art. 5º. Os casos omissos relacionados com a matéria constante desta Resolução serão submetidos à deliberação do Presidente do CRMV-MT. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor em 01/03/2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CRMV-MT 093/2022. ROBERTO RENATO PINHEIRO DA SILVA Presidente do Conselho DONIZETE PEREIRA DE MESQUITA Secretário-Geral