DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200056 56 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado para ao requerente a apresentação de comprovante de residência referente aos quatros anos imediatamente anteriores a solicitação, bem como, a certidão da Justiça Estadual dos locais onde residiu os últimos quatro anos, que não foram apresentados até a presente data, tendo em vista o não cumprimento do incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0134580/2021. Código: 140.009 Interessado: EDILBERTO FERNANDEZ CUMBA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, bem como, a cópia completa do passaporte, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de residência dos 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0098644/2021 Código: 101.082 Interessado: AYMAN ESSAM ELSAYED ABDELHADY A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0095306/2021. Código: 097.548 Interessado: MANESSA ALI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0093066/2021. Código: 095.162 Interessado: RETA BAZARKAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0072514/2021. Código: 073.408 Interessado: KINGSLEY UCHENNA IHEANACHO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0071399/2021 Código: 072.236 Interessado: FAUSTINO EMILIO ARENCIBIA JAIME A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e documentos hábeis que comprovem a residência pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0064897/2021. Código: 065.228 Interessado: DJAMAL ALAO HOUNKPATIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que o requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ Substituta DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de Abeleunicio Ndombele, incluído na Portaria nº 1.432, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, são: ABEL EUNÍCIO MATOTA DIAS, filho de DIAKANUA MATOTA MOUSSA, e não como constou. Processo nº 08018.009454/2023-63 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a exata data de nascimento de Sebastian Iriarte Gonzales, incluído na Portaria nº 1.711, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2023, é 03 de julho de 2002, e não como constou. Processo nº 235881.0115623/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de Ussaide Sancho Mulungo Sancho Mulungo, incluído na Portaria nº 1.634, de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 1° de janeiro de 2023, são: USSAIDE SANCHO MULUNGO, filho de ISABEL CA R LO S FRANCISCO NORONHA, e não como constou. Processo nº 08000.005907/2023-71 MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA R E T I F I C AÇ ÃO Consulta nº 08700.000931/2023-27. Consulentes: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico, Unimed de Santa Barbara D'Oeste Americana Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Felipe Lopes de Faria Cervone, Luís Gustavo Rolim Rosa Lima, Andrea Ometto Bittar Tincani, Arthur Pereira Carvalhaes, Carolina Bueno de Oliveira e Marcela Steckelberg Nicoletti. Relator: Sérgio Costa Ravagnani Na Ata de Distribuição da 279ª Sessão Ordinária de Distribuição, publicada no DOU nº 30, de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, página 37, onde se lê: "Advogados: Gerson Muraro Laurito, Plinio Conte de Faria Junior, Celso Horikawa, Cesar Augusto Cielo, Dreison Luis Iatarola.", leia-se: "Advogados: Felipe Lopes de Faria Cervone, Luís Gustavo Rolim Rosa Lima, Andrea Ometto Bittar Tincani, Arthur Pereira Carvalhaes, Carolina Bueno de Oliveira e Marcela Steckelberg Nicoletti.". SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº 229 - Ato de Concentração Ordinário nº 08700.008967/2022-78. Requerentes: Sonac do Brasil Indústria e Comércio de Subproduto Animal Ltda. e Gelnex Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Paloma Caetano Silva Almeida, Mariana Llamazalez Ou, Bruna Silvestre Prado, Renê Guilherme da Silva Medrado, Alessandro P. Giacaglia, Catarina Lobo Cordão e Milena Gomes Lopes. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 6/2023/CGAA1/SGA1/SG (SEI 1191541) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. Nº 232 - Ato de Concentração nº 08700.000841/2023-36. Requerentes: Arezzo Indústria e Comércio S.A. e Calçados Vicenza Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa e Luisa Marcelino Bono. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 13.629 - Processo nº: 48500.001523/2022-82. Interessado: Ventos de São João Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.354.123/0001-06, a implantar e explorar a EOL Ventos de São João 01, CEG nº EOL.CV.PE.050092-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.800 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Acauã e Queimada Nova, no estado do Piauí e no município de Afrânio, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.630 - Processo nº: 48500.001524/2022-27. Interessado: Ventos de São João Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.354.123/0001-06, a implantar e explorar a EOL Ventos de São João 02, CEG nº EOL.CV.PI.050093-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.800 kW de potência instalada, localizada no município de Queimada Nova, no estado do Piauí e no município de Afrânio, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.631 - Processo nº: 48500.001525/2022-71. Interessado: Ventos de São João Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.354.123/0001-06, a implantar e explorar a EOL Ventos de São João 03, CEG nº EOL.CV.PE.050094-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 33.600 kW de potência instalada, localizada no município de Queimada Nova, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.632 - Processo nº: 48500.001526/2022-16. Interessado: Ventos de São João Energias Renováveis S.A. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.354.123/0001-06, a implantar e explorar a EOL Ventos de São João 04, CEG nº EOL.CV.PI.050095-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.800 kW de potência instalada, localizada no município de Afrânio, no estado de Pernambuco. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO