DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200145 145 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 135, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece dedução e determina a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de São João do Paraiso. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1,481, de 18 de julho de 2014, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul; Considerando o Capítulo II - dos incentivos financeiros no bloco MAC, da Seção VIII - Do Incentivo Financeiro 100% SUS Destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que Destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando o Ofício nº 147/2022, de 26 de dezembro de 2022, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde de São João do Paraíso (MG); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, NUP/SEI nº 25000.177326/2022-79, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 153.643,17 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais, referente ao Incentivo Financeiro 100% SUS, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 25.607,20 (vinte e cinco mil, seiscentos e sete reais e vinte centavos), correspondente às parcelas janeiro e fevereiro de 2023, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO (R$) VALOR MENSAL A SER DEDUZIDO (R$) PERÍODO DE D E V O LU Ç ÃO VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO . MG 316270 SÃO JOÃO DO PARAÍSO 2795299 HOSPITAL SÃO JOÃO DO PARAÍSO ES T A D U A L R$153.643,17 R$25.607,20 JANEIRO E FEVEREIRO (2023) R$25.607,20 R E T I F I C AÇ ÃO No anexo da Portaria GM/MS nº 1.369, de 6 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 108, de 8 de junho de 2022, seção 1, pág. 131/132, ONDE SE LÊ: . UF IBGE G ES T ÃO VALOR ANUAL . SE 280000 E R$ 798.279,30 . SC 420000 E R$ 260.278,20 LEIA-SE: . UF IBGE G ES T ÃO VALOR ANUAL . SE 280000 E R$ 260.278,20 . SC 420000 E R$ 798.279,30 PORTARIA GM/MS Nº 142, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente a Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Curaçá. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Curaçá (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Juazeiro (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a Nota Técnica - 28/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.015245/2023-67, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Curaçá (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Juazeiro, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Curaçá, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) . BA 290990 C U R AÇ Á 6971946 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00 . T OT A L 157.500,00 157.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 143, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente a habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Andorinha. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.114, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Andorinha (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Senhor do Bonfim (BA) e autoriza a transferência de custeio ao município; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a Nota Técnica 18/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.008536/2023-07, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente a habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),do Município de Andorinha, vinculada à Central de Regulação das Urgências Senhor do Bonfim (BA), conforme anexo a esta Portaria.