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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 146

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200146 146 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Andorinha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) . 290135 BA ANDORINHA 7045069 USB Municipal 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00 . T OT A L 157.500,00 157.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 144, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente a habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Aiquara. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.041, de 24 de maio de 2012, que habilita o Município de Aiquara (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Jequié (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a Nota Técnica nº 10/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.008395/2023-14, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Aiquara (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Jequié (BA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Aiquara. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) . 290060 BA AIQUARA 7033990 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00 . TOTAL R$ 157.500,00 157.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 145, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), localizada no Município de Aracati (CE) e determina devolução de recursos. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.572, de 21 de dezembro de 2017, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Aracati, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Ceará e Município de Aracati (CE); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.210, de 20 de julho de 2018, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h de Aracati, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Ceará e Município de Aracati; Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; e Considerando o Parecer Técnico nº 315/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.107880/2021-16, resolve: Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação e qualificação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h, UPA Aracati), localizada no Município de Aracati (CE), no montante de R$ 2.040.000,00 (dois milhões, quarenta mil reais), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a devolução do recurso financeiro de custeio mensal da UPA 24h - Aracati (CE), referente ao período de setembro de 2021 até a publicação desta Portaria, conforme Anexo II a esta Portaria. Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Aracati (CE), IBGE: 230110, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . IBGE UF MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO (ANUAL R$) PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO (ANUAL R$) VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO (ANUAL R$) . 230110 CE A R AC AT I UPA ARACATI 9361359 MUNICIPAL Nº 3.572, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 1.200.000,00 Nº 2.210, DE 20 DE JULHO DE 2018 840.000,00 2.040.000,00 ANEXO II . IBGE UF MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO PERÍODO DE DEVOLUÇÃO VALOR DO INCENTIVO DE CUSTEIO A SER DEVOLVIDO (MENSAL R$) . 230110 CE A R AC AT I UPA ARACATI 9361359 MUNICIPAL SETEMBRO DE 2021 ATÉ A PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA 170.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 146, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente a habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal (RN). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 928, de 15 de maio de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Natal (RN); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.499, de 12 de julho de 2012, aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.902, de 20 de dezembro de 2012, que redefine o limite financeiro mensal dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Municipal de Natal (RN);