Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 147

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200147 147 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 48, de 16 de janeiro de 2013, que suspende o repasse dos recursos aprovados pela Portaria nº 1.499/GM/MS, de 12 de julho de 2012, referente à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Norte e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.384, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Natal (RN) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Natal (RN), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.571, de 20 de agosto de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); Considerando a Portaria GM/MS nº 219, de 11 de fevereiro de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); Considerando a Portaria GM/MS nº 921, de 14 de maio de 2019, que desabilita Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Estados e Municípios e estabelece a dedução dos recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao Limite Financeiro dos Estados e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 832, de 9 de maio de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.183, de 16 de agosto de 2019, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes ao Município de Natal (RN) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município Natal/RN; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.270, de 3 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Natal e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Natal (RN); Considerando a Portaria GM/MS nº 17, de 7 de janeiro de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Natal e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Natal (RN); Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a Nota Técnica nº 9/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.151373/2020-21, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Natal (RN), vinculada à Central de Regulação das Urgências Natal, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte e do Município de Natal/RN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) . 240810 RN N AT A L 2679531 CRU MUNICIPAL 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C AÇ ÃO 1.075.200,00 271.488,00 1.346.688,00 . 7120583 M OT O L A N C I A 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192


84.000,00 0,00 84.000,00 . 7120575 M OT O L A N C I A 84.000,00 84.000,00 . 7120591 M OT O L A N C I A 84.000,00 84.000,00 . 7100655 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C AÇ ÃO 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 7104138 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 7105878 USA 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 7112807 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C AÇ ÃO 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7112645 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7112637 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7112661 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7112696 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7125577 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7112815 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7112726 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . 7112734 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . TOTAL (R$) 4.130.700,00 1.571.196,00 5.701.896,00 PORTARIA GM/MS Nº 147, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Pirajá Santo Inácio) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.313, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Pirajá, Santo Inácio) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; ficando esses, portanto, prorrogados até 31 de dezembro de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Salvador (BA) na Proposta SAIPS nº 129489 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, por meio do Parecer Técnico nº 85/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.077692/2017-61, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, UPA Pirajá Santo Inácio), localizada no Município de Salvador (BA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 419, de 2 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 42, de 3 de março de 2022, seção 1, página 33. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA