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Diário Oficial da União · 22/02/2023 · pág. 150

DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200150 150 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 156, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Brumado. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 4.282, de 30 de dezembro de 2010, que destina incentivo financeiro de custeio para a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Brumado/BA; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.623, de 3 de novembro de 2011, que habilita o Município de Brumado (BA) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Brumado (BA); Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.355, de 4 de setembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências - CRU, Unidades de Suporte Avançado - USA, Unidades de Suporte Básico - USB e Unidade Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios; e Considerando a Nota Técnica nº 15/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.009419/2023-52, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Brumado/BA, vinculada à Central de Regulação das Urgências Brumado/BA, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarretará impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Brumado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) . 290460 BA BRUMADO 6563023 USA MUNICIPAL 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 Q U A L I F I C AÇ ÃO 462.000,00 116.652,00 578.652,00 . 6944728 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 823.200,00 207.858,00 1.031.058,00 . 6968236 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00 . T OT A L 1.442.700,00 430.038,00 1.872.738,00 PORTARIA GM/MS Nº 161, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) e da Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Chorrochó. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.189, de 29 de dezembro de 2011, habilita o Município de Chorrochó (BA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Paulo Afonso (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a Nota Técnica - 25/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.015062/2023-41, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) e da Unidade de Suporte Avançado (USA) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Chorrochó, vinculada à Central de Regulação das Urgências Paulo Afonso, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Chorrochó. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL (R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) . BA 290770 CHORROCHÓ 6994830 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00 . 7007884 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 462.000,00 . T OT A L 619.500,00 619.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 162, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Carinhanha. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.327, de 27 de junho de 2012, que habilita o Município de Carinhanha (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Guanambí (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e Considerando a Nota Técnica - 24/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.014765/2023-52, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Carinhanha (BA), vinculada à Central de Regulação das Urgências Guanambi, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e do Município de Carinhanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA