DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200151 151 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) . 290710 BA CARINHANHA 7061757 USB MUNICIPAL 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 157.500,00 . T OT A L 157.500,00 157.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 163, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Especifica a composição do incentivo referente à habilitação da Central de Regulação das Urgências, Unidades Móveis, Ambulancha e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Amazonas e Município de Manaus. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.310, de 5 de junho de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Manaus (AM); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.474, de 28 de julho de 2011, habilita o Município de Manaus (AM) a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Manaus (AM); Considerando a Portaria GM/MS nº 863, de 3 de maio de 2012, que habilita o Município de Manaus (AM) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), da Central Regional de Manaus (AM) e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.699, de 29 de novembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica das Urgências Municipal de Manaus (AM) e de suas Unidades de Suporte Básico e Avançado, motolâncias e ambulanchas vinculadas, em virtude do acréscimo de 30% aos Estados da Amazônia Legal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.367, de 29 de dezembro de 2016, que habilita 10 (dez) Unidades de Suporte Básico Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências Municipal de Manaus (AM), e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios; Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); Considerando a Portaria GM/MS nº 2.986, de 28 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de custeio da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Manaus e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Manaus (AM); Considerando a Portaria GM/MS nº 226, de 5 de fevereiro de 2021, que fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Central de Atendimento Móvel das Urgências (CRU) Manaus e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Manaus (AM); e Considerando a Nota Técnica nº 20/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.125327/2020-76, resolve: Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação Central de Regulação da Urgências (CRU), das Unidades Móveis, Ambulancha e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Manaus (AM), vinculadas à Central de Regulação das Urgências Manaus, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Município de Manaus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . GE UF MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO H A B I L I T AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO TOTAL (ANUAL R$) . 1 130260 AM M A N AU S 7018762 AMBULANCHA MUNICIPAL 82.47 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR AMBULANCHA SAMU 192 702.000,00 702.000,00 . 2 7018843 AMBULANCHA 702.000,00 702.000,00 . 3 3981304 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 1.725.360,00 1.725.360,00 . 4 7018916 M OT O L Â N C I A 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 109.200,00 109.200,00 . 5 7019998 M OT O L Â N C I A 109.200,00 109.200,00 . 6 7020198 M OT O L Â N C I A 109.200,00 109.200,00 . 7 7020287 M OT O L Â N C I A 109.200,00 109.200,00 . 8 7020295 M OT O L Â N C I A 109.200,00 109.200,00 . 9 7011288 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 600.600,00 . 10 7019262 USA 600.600,00 600.600,00 . 11 7019459 USA 600.600,00 600.600,00 . 12 7019505 USA 600.600,00 600.600,00 . 13 7019548 USA 600.600,00 600.600,00 . 14 7019572 USA 600.600,00 600.600,00 . 15 7019599 USA 600.600,00 600.600,00 . 16 7018649 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USB SAMU 192 204.750,00 204.750,00 . 17 7019629 USB 204.750,00 204.750,00 . 18 7019637 USB 204.750,00 204.750,00 . 19 7019904 USB 204.750,00 204.750,00 . 20 7020015 USB 204.750,00 204.750,00 . 21 7020058 USB 204.750,00 204.750,00 . 22 7020090 USB 204.750,00 204.750,00 . 23 7020139 USB 204.750,00 204.750,00 . 24 7020414 USB 204.750,00 204.750,00 . 25 7020422 USB 204.750,00 204.750,00 . 26 7020511 USB 204.750,00 204.750,00 . 27 7020600 USB 204.750,00 204.750,00 . 28 7020619 USB 204.750,00 204.750,00 . 29 7020716 USB 204.750,00 204.750,00 . 30 7020724 USB 204.750,00 204.750,00 . 31 7020775 USB 204.750,00 204.750,00 . 32 7020783 USB 204.750,00 204.750,00 . 33 7020813 USB 204.750,00 204.750,00 . 34 7508743 USB 204.750,00 204.750,00 . 35 7508751 USB 204.750,00 204.750,00 . 36 7508794 USB 204.750,00 204.750,00 . 37 7508808 USB 204.750,00 204.750,00 . 38 7508816 USB 204.750,00 204.750,00 . 39 7508824 USB 204.750,00 204.750,00 . 40 7508832 USB 204.750,00 204.750,00 . 41 7508859 USB 204.750,00 204.750,00 . 42 7508867 USB 204.750,00 204.750,00 . 43 7508875 USB 204.750,00 204.750,00 . 44 7508883 USB 204.750,00 204.750,00 . 45 7508891 USB 204.750,00 204.750,00