DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200155 155 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 185, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da ADIBAM Associação dos Diabéticos de Barra Mansa, com sede em Barra Mansa (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 128/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.147961/2021-41, que conclui pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da ADIBAM Associação dos Diabéticos de Barra Mansa, CNPJ nº 08.350.200/0001-86, com sede em Barra Mansa (RJ). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 186, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclui membros em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 48/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.021993/2023-89; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 609, de 15 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 190, de 5 outubro de de 2022, seção 1, páginas 156 e 157, o membro a seguir: TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 12 16 SP 30 . VIII - membro: Rafael Carboni de Souza, ortopedista, CRM 141111 - SP. Art. 2º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 736, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, seção 1, página 67, os membros a seguir: PULMÃO: 24.10 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 04 21 RJ 17 . VII - membro: Luiz Paulo Pinheiro Loivos, pneumologista, CRM 52551520 - RJ; . VIII - membro: Mauro Paes Leme de Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 52495847; . IX - membro: Pedro Túlio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, intensivista e nefrologista, CRM 52721646 - RJ; . X - membro: Viviana Ugenti, anestesiologista, CRM 52677582 - RJ. Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º da Portaria SAES/MS nº 681, de 06 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 11 de junho de 2019, seção 1, página 61, o membro a seguir: RIM: 24.08 ESPÍRITO SANTO . Nº do SNT: 1 01 00 ES 02 . XIII - membro: Túlio Azevedo Wenzel, nefrologista, CRM 14812 - ES. Art. 4º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º da Portaria SAES/MS nº 104, de 2 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2021, seção 1, página 192, os membros a seguir: SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 72 14 SP 05 . XV - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645 - SP; . XVI - membro: Andre Ibrahim David, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 79868 - SP. Art. 5º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 3º da Portaria SAES/MS nº 1.457, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 251, de 30 de dezembro de 2019, seção 1, página 1.469, o membro a seguir: RIM: 24.08 MATO GROSSO DO SUL . Nº do SNT: 1 01 19 MS 07 . VIII - membro: Gustavo Vieira Dutra, cirurgião geral e urologista, CRM 6750 - MS. Art. 6º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 1º da Portaria SAES/MS nº 1.284, de 5 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2019, seção 1, páginas 215 e 216, o membro a seguir: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 P A R A Í BA . Nº do SNT: 1 11 13 PB 04 . IV - membro: Laura Portela Rabello, oftalmologista, CRM 9084 - PB. Art. 7º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, seção 1, páginas 185 e 186, o membro a seguir: CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 1 11 02 RS 27 . XIV - membro: Roberto Freda, oftalmologista, CRM 20410 - RS. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 187, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 48/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.021993/2023-89; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 4º da Portaria SAES/MS nº 788, de 1º de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, Seção 1, páginas 185 a 187, e sua respectiva equipe de transplante de rim/pâncreas conjugado constante no art. 15: RIM/PÂNCREAS: 24.05 SANTA CATARINA . Nº do SNT: 2 31 09 SC 06 . I - denominação: Hospital Municipal São José . II - CNPJ: 84.703.248/0001-09 . III - CNES: 2436469 . IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202- 000. . Nº do SNT: 1 31 09 SC 04 . I - responsável técnico: Luciane Monica Deboni, nefrologista, CRM 6828 - SC; . II - membro: Christian Evangelista Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12224 - SC; . III - membro: Marina de Almeida Abritta Hanauer, nefrologista, CRM 15178 - SC; . IV - membro: Carlos Alberto Rost, nefrologista, CRM 6738 - SC; . V - membro: Hercilio Alexandre da Luz Filho, nefrologista, CRM 2297 - SC; . VI - membro: Jose Aluisio Vieira, nefrologista, CRM 1423 - SC; . VII - membro: Marcos Alexandre Vieira, nefrologista, CRM 9581 - SC; . VIII - membro: Jean Cristovao Pereira Guterres, urologista, CRM 7924 - SC; . IX - membro: Andre Carminati Lima, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16831 - SC; . X - membro: Artur Ricardo Wendhausen, nefrologista pediátrico, CRM 5027 - SC; . XI - membro: Gabriela Sevignani Bernardi, nefrologista, CRM 25640 - SC; . XII - membro: Franco Silveira da Mota Kruger, nefrologista, CRM 15126 - SC; . XIII - membro: Ana Carolina Dias Campos, nefrologista, CRM 17395 - SC; . XIV - membro: Daniel Fonseca Zandona, nefrologista, CRM 24407 - SC; . XV - membro: Stephanie Emanuela Araujo Santana, nefrologista, CRM 19899 - SC; . XVI - membro: Norberto Chella Junior, anestesiologista, CRM 13644 - SC; . XVII - membro: Gilmara Juliane Zuffa, endocrinologista e metabologista, CRM 18100 - SC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 188, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede autorização às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e células-tronco hematopoéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 48/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.021993/2023-89; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: FÍGADO: 24.09 C EA R Á . Nº do SNT: 1 02 23 CE 06 . I - responsável técnico: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE; . II - membro: José Airton Lopes Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 9877 - CE; . III - membro: Rita Chelly Félix Tavares, gastroenterologista, CRM 9896 - CE; . IV - membro: Ana de Lourdes Sousa Teotonio de Oliveira, gastroenterologista, CRM 7568 - CE; . V - membro: Camila Monteiro Veras, gastroenterologista, CRM 16127 - CE; . VI - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, gastroenterologista, CRM 10791 - CE; . VII - membro: Renata de Almeida Leitão, gastroenterologista, CRM 16808 - CE; . VIII - membro: Camilla Bezerra Bastos, gastroenterologista, CRM 15037 - CE; . IX - membro: Francisco Alan Barbosa Leal, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 11435 - CE; . X - membro: Francisco André Macêdo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630 - CE; . XI - membro: Ticiana Mota Esmeraldo, gastroenterologista, CRM 7060 - CE; . XII - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942 - CE;