DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022200156 156 Nº 36, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . XIII - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579 - CE. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 21 23 DF 07 . I - responsável técnico: Simone de Castro Resende Franco, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22316 - DF; . II - membro: Paula Arruda Tacla, oncologista pediátrica, CRM 22885 - DF. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada: RIM/PÂNCREAS: 24.05 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 31 23 SP 37 . I - responsável técnico: Paulo Sergio Luconi, nefrologista, CRM 43508 - SP; . II - membro: Waldere Tania da Silva, nefrologista, CRM 77317 - SP; . III - membro: Anderson Alcoforado de Araujo, anestesiologista, CRM 151010 - SP; . IV - membro: Marcos Joaquim de Castro, cirurgião geral e urologista, CRM 56073 - SP; . V - membro: Paulo Roberto Rizzo Genestreti, endocrinologista, CRM 71516 - SP; . VI - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 84044 - SP. Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 189, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Exclui membros de equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 48/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.021993/2023-89; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 736, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, seção 1, página 67, os membros a seguir: PULMÃO: 24.10 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 04 21 RJ 17 . III - membro: Alexandre Pinto Cardoso, pneumologista, CRM 52167906 - RJ; . IV - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 52588954 - RJ; . VI - membro: Alexandre Rouge Felipe, intensivista e cardiologista, CRM 52667757 - RJ. Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 2º da Portaria SAES/MS nº 104, de 2 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2021, seção 1, página 192, o membro a seguir: SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 72 14 SP 05 . VIII - membro: Flávio Takaoka, anestesiologista, CRM 31745 - SP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 190, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 48/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.021993/2023-89; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 9º da Portaria SAES/MS nº 736, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 16 de julho de 2021, seção 1, página 67, pelo que se segue: . Nº do SNT: 1 04 21 RJ 17 . I - responsável técnico: Carlos Henrique Ribeiro Boasquevisque, cirurgião torácico, CRM 52443276 - RJ. Parágrafo único. Caio César Bianchi de Castro, cirurgião geral e torácico, CRM 52996700 - RJ, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 191, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede classificação a estabelecimentos de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUAL I D OT ) , de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes ( Q U A L I D OT ) ; Considerando a Nota Técnica n° 46/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.020935/2023-38; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado: QUALIDOT NÍVEL A: 24.31 RIO GRANDE DO SUL . I - denominação: Hospital de Clínicas - Hospital de Clinicas de Porto Alegre . II - CNPJ: 87.020.517/0001-20 . III - CNES: 2237601 . IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. Art. 2º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados: QUALIDOT NÍVEL B: 24.32 C EA R Á . I - denominação: Hospital Cura Dars - Sociedade Beneficente São Camilo . II - CNPJ: 60.975.737/0035-09 . III - CNES: 2611686 . IV - endereço: Rua Costa Barros, nº 833, Bairro: Centro Fortaleza/CE, CEP: 60.160-280. SANTA CATARINA . I - denominação: Hospital Municipal São José . II - CNPJ: 84.703.248/0001-09 . III - CNES: 2436469 . IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 238, Bairro: Centro, Joinville/SC, CEP: 89.202- 000. Art. 3º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado: QUALIDOT NÍVEL C: 24.33 RIO DE JANEIRO . I - denominação: Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus . II - CNPJ: 53.221.255/0049-95 . III - CNES: 7065515 . IV - endereço: Rua Conde de Bonfim, nº 1.033, Bairro: Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.530-001. Art. 4º Ficam classificados, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), os estabelecimentos de saúde a seguir identificados: QUALIDOT NÍVEL D: 24.34 RIO GRANDE DO SUL . I - denominação: Fundação Universitária de Cardiologia Inst de Cardiologia . II - CNPJ: 92.898.550/0001-98 . III - CNES: 2237849 . IV - endereço: Avenida Princesa Isabel, nº 395, Bairro: Azenha, Porto Alegre/RS, CEP: 90.620-001. MATO GROSSO DO SUL . I - denominação: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande . II - CNPJ: 03.276.524/0001-06 . III - CNES: 0009717 . IV - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, nº 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. Art. 5º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado: QUALIDOT NÍVEL E: 24.35 SÃO PAULO . I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo . II - CNPJ: 62.779.145/0001-90 . III - CNES: 2688689 . IV - endereço: Rua Dr. Cesário Mota Júnior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020. Art. 6º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o § 2º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terão duração de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação dos estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT). Art. 7º Ficam desabilitados, dos códigos 24.26, 24.27, 24.28 e 24.29, os estabelecimentos de saúde constantes desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR