DOU 22/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA Presidente do Conselho ANEXO . CBO Nomenclatura Cód Cargo Com. Cód Função Gratificada . 1231-10 Superintendente NS CC 01 R$ 7.000,00 FC 01 R$ 3.650,00 . 2523-05 Assessor da Dir. Exec NS CC 04 R$ 3.500,00 FC 04 R$ 900,00 . 4101-05 Coord Adm e Finan NS CC 02 R$ 5.500,00 FC 02 R$ 2.650,00 . 4101-05 Coord de Fisc e Reg NS CC 02 R$ 5.500,00 FC 02 R$ 2.650,00 . 4101-05 Supervisor de Registro NS CC 03 R$ 4.000,00 FC 03 R$ 1.000,00 . 4101-05 Supervisor de Fisc NS CC 03 R$ 4.000,00 FC 03 R$ 1.000,00 . 2523-05 Assessor Adm I NS CC 05 R$ 2.500,00 FC 05 R$ 700,00 . 2523-05 Assessor Financeiro I NS CC 05 R$ 2.500,00 FC 05 R$ 700,00 . 2523-05 Assessor de Fisc I NS CC 05 R$ 2.500,00 FC 05 R$ 700,00 . 2523-05 Assessor de Registro I NS CC 05 R$ 2.500,00 FC 05 R$ 700,00 . 2523-05 Assessor Institucional I NS CC 05 R$ 2.500,00 FC 05 R$ 700,00 . 2523-05 Assessor Form Profi I NS CC 05 R$ 2.500,00 FC 05 R$ 700,00 . 2611-10 Assessor de Comunic I NS CC 05 R$ 2.500,00 FC 05 R$ 700,00 . 2410-40 Assessor Jurídico I NS CC 05 R$ 2.500,00 FC 05 R$ 700,00 . 4110-10 Assist Administrativo II NS CC 06 R$ 2.000,00 FC 06 R$ 500,00 . 4110-10 Assist Financeiro II NS CC 06 R$ 2.000,00 FC 06 R$ 500,00 . 4110-10 Assist de Fiscalização II NS CC 06 R$ 2.000,00 FC 0 6 R$ 500,00 . 4110-10 Assist de Registro II NS CC 06 R$ 2.000,00 FC 0 6 R$ 500,00 . 4110-10 Assist Institucional II NS CC 06 R$ 2.000,00 FC 0 6 R$ 500,00 . 4110-10 Assist de Form Prof II NS CC 06 R$ 2.000,00 FC 0 6 R$ 500,00 . 4110-10 Assist de Comunic II NS CC 06 R$ 2.000,00 FC 0 6 R$ 500,00 . 2410-05 Assistente Jurídico II NS CC 06 R$ 2.000,00 FC 0 6 R$ 500,00 . 4110-10 Assist Adm II NM CC 07 R$ 1.600,00 FC 0 7 R$ 350,00 . 4110-10 Assist Financeiro II NM CC 07 R$ 1.600,00 FC 0 7 R$ 350,00 . 2523-05 Secretaria Diretoria - NM CC 07 R$ 1.600,00 FC 0 7 R$ 350,00 . 2523-05 Assist da Diret Exec NM CC08 R$1.500,00 FC 0 8 R$ 300,00 . 2523-05 Assist Institucional NM CC08 R$1.500,00 FC 0 8 R$ 300,00 . 2523-05 Assist Form Prof III NM CC08 R$1.500,00 FC 0 8 R$ 300,00 . 2523-05 Assistente Fiscaliz III NM CC08 R$1.500,00 FC 0 8 R$ 300,00 . 2523-05 Assist Registro III NM CC08 R$1.500,00 FC 0 8 R$ 300,00 . 2523-05 Assist Administ III NM CC08 R$1.500,00 FC 0 8 R$ 300,00 . 2523-05 Assist Financeiro III NM CC08 R$1.500,00 FC 0 8 R$ 300,00 . 2523-05 Assist de Informática NM CC08 R$ 1.500,00 FC 08 R$ 300,00 . 5121-05 Serviços Gerais NA CC09 R$1.350,00 FC 0 9 R$ 200,00 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA DECISÃO COREN-PB Nº 35, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022 O O(A) Conselheiro(a) Relator(a) da Denúncia Nº 5577/21, DRA. RENATA LÍVIA SILVA FONSECA MOREIRA DE MEDEIROS COREN-PB 399052-ENF, em conjunto com Presidente do COREN-PB e após a Decisão do Plenário em sua 875 Reunião Ordinária Plenária; CONSIDERANDO disposto no artigo 28 da Resolução COFEN Nº 370/2010; CONSIDERANDO a denúncia em que, supostamente, a(o) Profissional de Enfermagem FLAVIANA RIBEIRO DE MEDEIROS BATISTA FREIRE- 120765-ENF, tenha cometido IN F R AÇ ÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. Os fatos narrados ocorreram no(a) HOSPITAL DISTRITAL JOSÉ DE SOUZA MACIEL, EM PEDRAS DE FOGO-PB; CONSIDERANDO o parecer do(a) relator(a) no 129/2021; decide: Pelo ARQUIVAMENTO da Denúncia no 5577/21 por UNANIMIDADE. A presente Decisão produzirá efeitos a partir da data de sua publicação na imprensa oficial. RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente do Conselho RENATA LÍVIA SILVA FONSECA MOREIRA DE MEDEIROS Conselheiro Relator CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSIDERANDO que o §1º do art. 49 do Código de Processo Ético-Profissional prevê que no CRM e no CFM, o defensor dativo será um advogado, que receberá a devida remuneração pelo desempenho de sua função, cujo valor deverá ser fixado mediante edição de resolução própria ou realização de convênio com instituições públicas ou privadas CONSIDERANDO que o CRM-MT promove anualmente o cadastramento dos advogados aptos a serem nomeados para atuar como defensor dativo através de chamamento público; CONSIDERANDO o que foi decidido na reunião de Diretoria em 31/01/2023; CONSIDERANDO finalmente, a decisão da Sessão Plenária de 14/02/2023;, resolve: Art. 1º Fixar os honorários do Defensor Dativo a serem pagos a título de remuneração aos serviços prestados no valor de R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais), os quais serão pagos na seguinte proporção e momentos: I - Com a apresentação de Defesa Prévia, o Advogado Dativo faz jus a 40% (quarenta por cento) dos honorários; II - Com o acompanhamento de todas as audiências de instrução e a apresentação de alegações finais o Advogado Dativo faz jus a mais 40% (quarenta por cento) dos honorários; III - Com o acompanhamento da sessão de julgamento no CRM-MT incluindo-se a interposição dos recursos ou contrarrazões cabíveis ao Conselho Federal de Medicina o Advogado Dativo faz jus aos 20% (vinte por cento) finais dos honorários. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA HELENA BARBOZA SAMPAIO Presidente do Conselho ADRIANO JORGE MATTOSO RODOVALHO Conselheiro Tesoureiro RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Atualiza os valores estabelecidos na Resolução CRM-MT nº 01/2021, publicada no DOU de nº 37, de 25 de fevereiro de 2021. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições confere a Lei nº3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº12.842, de 10 de julho de 2013 e Decreto nº8.516, de 10 de setembro de 2015, e CONSIDERANDO o disposto no artigo1º da Lei nº11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004, que incluiu a alínea "l" ao artigo5º da Lei nº3.268, de 30 de setembro de 1957; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto-lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967, e suas alterações; CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício da medicina, mantidas com recursos próprio e não recebedoras de subvenções ou transferências advindas do Orçamento da União; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFM nº 2.175/2017, que normatiza os procedimentos para pagamento de diária nacional e internacional, auxílio de representação e jeton em obediência a Lei nº 11.000/2004, CONSIDERANDO o decidido na reunião de Diretoria em 24 de janeiro de 2023 e pela Plenária em sessão realizada em 14 de fevereiro 2022;, resolve: Art. 1º. O artigo 2º da Resolução CRM-MT nº 01/2021 passa vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Os conselheiros regionais efetivos e suplentes, funcionários e demais convidados, quando em viagem nacional, nos moldes do inciso I do art. 1º, desta resolução, farão jus à percepção de diária nos valores demonstrados abaixo: Itens DIÁRIA NACIONAL VALOR I Para conselheiros regionais efetivos e suplentes do CRM-MT em viagem fora do Estado. R$ 1.125,00 (mil cento e vinte e cinco reais). II Para conselheiros regionais efetivos e suplentes do CRM-MT dentro do Estado. R$ 842,00 (oitocentos e quarenta e dois reais) III Para empregados, assessores e demais convidados em viagem fora do Estado. R$ 694,00 (seiscentos e noventa e quatro reais) IV Para empregados, assessores e demais convidados em viagem dentro do Estado R$ 500,00 (quinhentos reais) Art. 3º. O art. 3º da Resolução CRM-MT nº 01/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º. Fica estabelecido o valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) para o jeton e o valor de R$ 250,00 (duzentos cinquenta reais) para o auxílio de representação. Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIA HELENA BARBOZA SAMPAIO Presidente do Conselho ADRIANO JORGE MATTOSO RODOVALHO Conselheiro Tesoureiro RESOLUÇÃO CRM-MT Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a remuneração do Defensor Dativo no âmbito do CRM-MT O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021. CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022) que dispõe que ao médico denunciado declarado revel será nomeado um defensor dativo para apresentação de defesa prévia no prazo do art. 43, §1º e a prática dos demais atos processuais que visem a sua defesa, incluindo eventual recurso;