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Diário Oficial da União · 24/02/2023 · pág. 45

DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022400045 45 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 157, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . P R / BA 0 2 3 7 0 8 4 AUTO POSTO MACUCO LTDA 47.880.756/0001-36 48610.205126/2023-11 . PR/MG0237045 AUTO POSTO ROCHA LTDA 46.063.453/0001-68 48610.228975/2022-62 . PR/PI0237064 HD PETROLEO URUCUI LTDA 41.165.344/0001-38 48610.230191/2022-02 . PR/CE0237046 MACK XVII COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA 31.101.007/0001-23 48610.217630/2022-83 . PR/PB0237044 POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTÍVEL E SERVIÇO LTDA 11.372.084/0023-16 48610.202215/2023-14 . PR/MT0237085 POSTO PREMIUM LTDA 41.864.803/0001-71 48610.232931/2022-37 . PR/MG0237024 POSTO SERENA COLIBRI LTDA 46.899.832/0001-92 48610.200998/2023-93 RUBENS CERQUEIRA FREITAS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 123, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de Dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . Nº DESPACHO RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR CNPJ DO DETENTOR MARCA COMERCIAL P R O C ES S O R EG I S T R O . 2825372 IDEMITSU LUBE SOUTH AMERICA LTDA 11.323.786/0001-02 IDEMITSU IFG3 48600.200188/2023-56 21497 . 2819816 FUCHS LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA 43.995.646/0001-69 CASSIDA PTFE DRY SPRAY 48600.200167/2023-31 21909 . 2821389 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 03.972.433/0001-05 YPF MOTOR 2T 48600.200297/2023-73 21910 . 2825144 DISTRIBUIDORA SEXTANTE LTDA 04.176.770/0001-40 LIQUI MOLY FULLY SYNTHETIC HYPOID-GEAR OIL TRUCK (GL4/5) 75W-90 48600.202676/2022-17 21911 . 2828012 PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S A 03.613.421/0001-86 HARLEY-DAVIDSON SYN 3 48600.200351/2023-81 21912 . 2828201 INTERLUB GROUP BRASIL LUBRIFICANTES BIO ORIENTADOS LTDA 05.777.410/0001-67 CAD FOOD 320 48600.200229/2023-12 21913 . 2828964 AUTOAMERICA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E PNEUMÁTICOS LTDA 04.140.399/0001-67 NOVONOL CVT PLUS 48600.200207/2023-44 21914 . 2829701 PEC LUB COMERCIAL IMPORTADORA - EIRELI 06.001.076/0001-18 MN 7722 LONGLIFE 508/509 0W-20 48600.200230/2023-39 21915 . 2833443 DUNAX LUBRIFICANTES LTDA 05.092.901/0009-21 DULUB TDH TRACTOR SAE 30 GL-4 48600.200176/2023-21 21916 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 124, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o constante no processo ANP nº 48610.202982/2023-15, e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica CIA DE GAS DO CEARA CEGAS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração de contratos registrados na ANP. Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2010. Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000. Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011. Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO SIM-ANP Nº 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.202982/2023-15, resolve: 1.Fica CIA DE GAS DO CEARA CEGAS, inscrita no CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96, registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.23.35.73759185. HELIO DA CUNHA BISAGGIO Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta a Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal, até 31 de dezembro de 2023, ou até a finalização do Cadastramento Nacional dos Pescadores Profissionais, previsto na Portaria nº 270, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, alterada pela Portaria n° 1.100, de 30 de junho de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 52020.101395/2017-89, resolve: Art. 1° Fica estabelecida a Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de pescador profissional artesanal, até 31 de dezembro de 2023, ou até que seja finalizado o Cadastramento Nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira dos pescadores profissionais, conforme prazos previstos na Portaria nº 270, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura e Pesca, alterada pela Portaria nº 1.100, de 30 de junho de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2° Ficam validados os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal entregues a partir do ano de 2014 como documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca. Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, serão considerados os protocolos de entrega de formulário de requerimento de Licença Inicial de Pescador Profissional Artesanal, devidamente datados e assinados, com identificação de carimbo de servidor das Representações Federais da Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação. Art. 3° Por Representações Federais da Aquicultura e Pesca, entende-se: I - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA; II - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA; III - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - SAP/MDIC; IV - Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República - SEAP/SG-PR; V - Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura - SFPA/MPA; VI - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA/MAPA; VII - Escritório Federal da Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - EFAP/MDIC; e