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Diário Oficial da União · 24/02/2023 · pág. 52

DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022400052 52 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 33910.015711/2019-93 UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Pelo conhecimento do recurso interposto pela Operadora e, no mérito, dou-lhe provimento parcial. Mantenho, assim, a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2135/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS . 33910.007561/2022-40 ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI DIPRO Pelo conhecimento do recurso interposto pela Operadora e, no mérito, dou-lhe provimento parcial. Mantenho, assim, a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5695/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS . 33910.031489/2021-91 UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA DIPRO Pelo conhecimento do recurso interposto pela Operadora e, no mérito, dou-lhe provimento parcial. Mantenho, assim, a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5506/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS . 33902.087275/2012-87 UNIMED ALTO SÃO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DIPRO Pelo conhecimento do recurso interposto pela Operadora e, no mérito, dou-lhe provimento parcial. Mantenho, assim, a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1391/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS . 33910.007897/2022-11 UNIÃO DE CLÍNICAS RIO GRANDE LTDA DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5431/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS . 33910.024478/2017-78 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSOS DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2152/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS . 33902.618917/2014-64 UNIMED FRONTEIRA NOROESTE/RS - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2150/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS . 33902.816538/2011-95 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTA ROSÁLIA DIPRO Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1257/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS . 33902.107993/2006-39 REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3725/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS . 33902.297201/2005-28 UNIMED VALE DO AÇO COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO DIPRO Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3870/2017/GEIRS/DIDES/ANS. Mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO Diretor - Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 14, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 6º, parágrafo único, inciso V, e 187, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme Circuito Deliberativo - CD n° 176/2023, decidiu por unanimidade, AUTORIZAR, em caráter excepcional e temporário, a renovação da dispensa de Registro Sanitário, por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 26 de fevereiro de 2023, da vacina Jynneos e da vacina Imvanex, fabricada pela empresa Bavarian Nordic A/S, localizada em Hejreskovvej 10A, 3490 Kvistgaard, Dinamarca, e, pela empresa IDT Biologika GmbH, localizada em Am Pharmapark 06861 Dessau-Roßlau, Alemanha, adquirida pelo Ministério da Saúde para prevenção ou tratamento da Mpox, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional, nos termos do voto da relatora - Voto nº 46/2022/SEI/DIRE2/Anvisa (SEI 2259948), e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 494, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023() A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO Empresa: NEW CONCEPT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ:23759374000190 Produto - (Lote): POMADA MODELADORA BRILHO CAVALERA (TODOS). Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0142080/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. () Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 32, de 14 de fevereiro de 2022, Seção 1, pág. 186. RESOLUÇÃO-RE Nº 587, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: WS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 34063868000152 Produto - (Lote): MEGAFINO POMADA MODELADORA(todos ); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0165531/23-1 Assunto:70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 2. Empresa: NATU S MINAS PRODUTOS NATURAIS E APÍCOLAS LTDA ME - CNPJ: 03367581000192 Produto - (Lote): PRÓPOLIS SEM ÁLCOOL(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0170696/23-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto foi cancelado por estar em desacordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 752, 19 de setembro de 2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 3. Empresa: INSTITUTO BRASIL COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME - CNPJ: 04658623000107 Produto - (Lote): POMADA MATTE - EFEITO NATURAL MBH(todos ); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0165585/23-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 4. Empresa: MOACIR SILVA DA ROSA - ME - CNPJ: 08610074000151 Produto - (Lote): POMADA GEL MEDIA FIXAÇÃO BELSHOP(todos ); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0164564/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento