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Diário Oficial da União · 24/02/2023 · pág. 53

DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022400053 53 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 5. Empresa: ORMIFARMA ORGANIZAÇÃO MINEIRA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - ME - CNPJ: 05503402000122 Produto - (Lote): POMADA CAPILAR MODELADORA ROMANHOLI(TODOS ); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0157411/23-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 6. Empresa: F B THOMAZ COSMÉTICOS - ME - CNPJ: 20027144000149 Produto - (Lote): KLINE - POMADA PREMIUM(todos ); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0164435/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... 7. Empresa: DEVINTEX COSMETICOS LTDA - CNPJ: 01773518000120 Produto - (Lote): POMADA TO DE CACHO ESTILIZAÇÃO EFEITO BRILHO SALON LINE(TODOS ); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0158429/23-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 589, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: SAVOY INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS S.A. - CNPJ: 15.392.876/0003-60 Produto - (Lote): MONANGE ANTITRANSPIRANTE FRUTAS VERMELHAS (Conforme lotes descritos na motivação.); MONANGE ANTITRANSPIRANTE DETOX (Conforme lotes descritos na motivação); MONANGE ANTITRANSPIRANTE SENSÍVEL (Conforme lotes descritos na motivação.); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0162100/23-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso Recolhimento - Voluntário Motivação: Considerando o comunicado da empresa quanto ao recolhimento dos produtos desodorantes aerossóis antitranspirantes, versão 150mL, da marca Monange, das fragrâncias "Detox Fresh", "Frutas Vermelhas" e "Sensível", devido à liberação descalibrada do conteúdo do recipiente e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. Abaixo a relação de produtos e lotes: MONANGE DES ANTI SENSÍVEL, lotes: 2164AD, 2166AD, 2185AD, 2186AD, 2186BD, 2187AD, 2187BD, 2188AD, 2189AD, 2208AD, 2209AD, 2230AD, 2231AD, 2231BD, 2231CD , 2234AD, 2234BD , 2235AD, 2245AD e 2246AD MONANGE DES ANNVF ANTI FRUTAS VM, lotes: 2146AD, 2157AD, 2157BD, 2160AD, 2161AD , 2162AD , 2164AD, 2174AD, 2175AD, 2178AD, 2178BD, 2182AD, 2182BD, 2183AD, 2190AD, 2192AD, 2193AD, 2194AD, 2195AD, 2196AD, 2210AD, 2211AD, 2213AD, 2214AD, 2215AD, 2216AD, 2217AD, 2218AD, 2218BD, 2221AD, 2238AD, 2239AD, 2241AD, 2262AD, 2263AD , 2264AD, 2265AD, 2266AD e 2267AD. MONANGE DES ANTI DETOX FRESH, lotes: 2157AD, 2158AD, 2159AD, 2160AD,2161AD,2183AD, 2186AD, 2220AD, 2221AD, 2222AD, 2223AD, 2224AD, 2225AD, 2267AD, 2270AD, 2271AD, 2272AD e 2273AD ......................................... RESOLUÇÃO-RE Nº 625, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS ANEXO 1. Empresa: JOTA & ENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE - CNPJ: 04407962000110 Produto - (Lote): POMADA MODELADORA AÇAÍ MOLIMA - DOM HÉLIO(Todos);POMADA MODELADORA CAPILAR EFEITO BLACK - COISA DE MACHO(Todos);POMADA MODELADORA CAPILAR EFEITO MATT E - COISA DE MACHO(todos);POMADA MODELADORA KIDS MOLIM - DOM HÉLIO BARBEARIA(Todos);POMADA MODELADORA CAPILAR EFEITO TEIA - COISA DE MACHO(Todos);POMADA MODELADORA CAPILAR EFEITO TEIA - COISA DE MACHO(todos );POMADA MODELADORA CAPILAR BASE ÁGUA - COISA DE MACHO(Todos);POMADA MODELADORA TRANÇAS - BRAIDS LATTANS(Todos); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0162564/23-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a notificação indevida de produtos cosméticos com substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 30, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos dos processos 50500.198491/2022-71 e 50500.045649/2023-91, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SUFIS nº 15, de 2 de fevereiro de 2023, que aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA, CNPJ nº 06.773.063/0001-67, até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas. Art. 2º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS, para ciência e atualização do cadastro da transportadora. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 103, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 26; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.040587/2023- 21, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual SALVADOR (BA) - JOÃO PESSOA (PB), prefixos 05-0009-00, 05- 0009-41 e 05-0009-61, com os serviços intermunicipais de REFICE (PE) para GARANHUNS (PE) e PALMARES (PE). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA DECISÃO SUPAS Nº 110, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.042716/2023-16, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . EJA TRANSPORTES E TURISMO LT DA 007307 47.251.001/0001-72 . GUERREIRO AGENCIA DE VIAGENS LT DA 359705 13.737.431/0001-87 . JOAO ALVES DE OLIVEIRA FILHO LT DA 007308 75.755.785/0001-01 . JP TRANSPORTES TUR LTDA 007309 33.299.109/0001-20 . JUCETUR TURISMO LTDA 007310 97.530.979/0001-41 . MAXSUEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 003565 34.840.450/0001-04 . MICKEY VIAGENS LTDA 007311 35.728.022/0001-57 . TRANS D P M LTDA 410816 03.537.597/0001-04 . TRANSPORTES - TURISMO E SERVICOS JP GRANDINO EIRELI 003665 05.024.274/0001-34