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Diário Oficial da União · 24/02/2023 · pág. 54

DOU 24/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022400054 54 Nº 38, sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Em vinte e três de fevereiro de dois mil e vinte e três, foi realizada, de forma semipresencial, na filial da empresa MINFRA S.A., localizada no Edifício Parque Cidade Corporate, SCS Quadra 9, Lote C, Torre C - 7º e 8º andares, Brasília/DF, CEP 70.308-200, e por videoconferência via Teams, nos termos do inciso III do Art. 43 do Estatuto Social da INFRA S.A., a 5ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração, com início às 14h. Presentes, presencialmente, a Presidente, Helena Mulim Venceslau, a Assessora do GAB/ P R ES I , responsável pelos Colegiados, Joseandra Oliveira Beche, na qualidade de Secretária do Conselho de Administração; o Procurador Jurídico (PROJUR), Gustavo Lopes de Souza; e a Procuradora Jurídica Substituta (PROJUR), Cynthia Póvoa de Aragão; e por videoconferência, os Conselheiros, Marcelo Augusto Quadros de Sousa; Gustavo Vergílio de Paula; e Juliano Brito da Justa Neves. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheiros presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do dia foi deliberado o seguinte: 1.1. Eleição de membro da Diretoria Executiva da INFRA S.A. OFÍCIO Nº 106/2023/ASSAD/GM (6846699) constante no processo 50000.004966/2023-99, por meio do qual o Senhor Ministro de Estado dos Transportes comunica a indicação do Sr. Jorge Luiz Macedo Bastos para compor a Diretoria Executiva da INFRA S.A. ocupando o cargo de Diretor-Presidente (PRESI) da Estatal. Deliberação 1.1. Considerando que o nome foi devidamente apreciado pela Casa Civil da Presidência da República, após criteriosa análise da documentação que instrui o processo 50000.004966/2023-99, o Conselho identificou que o indicado possui o perfil e expertise necessárias ao cumprimento da missão institucional e ao exercício do respectivo cargo, bem como manifestou-se pelo enquadramento do indicado aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários à luz da autodeclaração, dos documentos apresentados pelo indicado, e da manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, por intermédio do PARECER Nº 1/2023 / CO E L E - INFRASA (6846360). Assim, nos termos do inciso III do Art. 44 do Estatuto Social, o CONSAD, de forma unânime, elegeu o Sr. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, inscrito no CPF nº *.486.207-, para ocupar o cargo de Diretor-Presidente desta empresa pública, a partir desta data, complementando o atual prazo de gestão unificado da Diretoria Executiva, o qual findará em 29 de abril de 2024, podendo ser prorrogado até a efetiva investidura de novo membro. HELENA MULIM VENCESLAU Presidente do Conselho Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO R E T I F I C AÇ ÃO No título da Instrução Normativa BCB nº 355, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 22/2/2023, Seção 1, número 36, p. 192, proceder à seguinte retificação: Onde se lê: "INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 355, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023"; leia-se: "INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 355, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023". Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 56, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e altera a Portaria Normativa SE/CGU nº 12, de 6 de junho de 2022, que reinstitui a Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD no âmbito da Controladoria-Geral da União. O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, o art. 41, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Portaria nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e o que consta do processo 00190.101298/2023-89, resolve: Art. 1º No âmbito da Controladoria-Geral da União, o encarregado para o tratamento de dados pessoais é o Secretário-Executivo Adjunto. Art. 2º Ao encarregado para tratamento de dados pessoais compete exercer as atribuições previstas no art. 41, §2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 1º Para o cumprimento das competências de que trata o caput, o encarregado contará com o suporte técnico da Comissão Interna de Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados - CII-LGPD. § 2º O suporte técnico prestado pela CII-LGPD não exclui a contribuição de todas as unidades que compõem a estrutura da Controladoria-Geral da União no apoio ao cumprimento das competências de que trata o caput. Art. 3º A Portaria Normativa SE/CGU nº 12, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .............................................. ............................................................ VIII - prestar suporte técnico ao encarregado para o tratamento de dados pessoais no exercício das atribuições previstas no art. 41, §2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018." (NR) "Art. 3º A CII-LGPD será composta por um representante titular e um suplente das seguintes unidades organizacionais, com exceção da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, vinculada à Secretaria-Executiva, que será representada por um titular e um adjunto: I - Coordenação-Geral de Gestão Estratégica, que a coordenará por meio de um dos seus representantes; ........................................................... IV - Secretaria de Integridade Privada; V - Secretaria de Integridade Pública; ........................................................... IX - Secretaria Nacional de Acesso à Informação; e X - Diretoria de Gestão Corporativa. ........................................................... § 2º O apoio administrativo da CII-LGPD será prestado preferencialmente pela Coordenação-Geral de Gestão Estratégica." (NR) "Art. 4º............................................... ........................................................... § 2º As deliberações da CII-LGPD serão aprovadas pela maioria simples de seus membros. ..........................................................." (NR) Art. 4º Ficam revogados: I - a Portaria nº 951, de 22 de abril de 2021; e II - o parágrafo único do art. 1° e o inciso VI do caput do art. 2º da Portaria Normativa SE/CGU nº 12, de 6 de junho de 2022. Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 732, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Delega ao Secretário-Executivo, ao Diretor de Gestão Corporativa, ao Diretor de Tecnologia da Informação e aos Superintendentes das Controladorias Regionais da União nos Estados as competências para autorizar contratações, celebrar contratos e designar agentes públicos, comissões e equipes de apoio que atuam nas contratações. O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências previstas no inciso II do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto n.º 10.947, de 25 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para autorizar a contratação cujo objeto seja a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação e demais aditivos aos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, no âmbito da respectiva área de atuação, com valores iguais ou superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), vedada a subdelegação. Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário-Executivo para, no exercício de suas atribuições, permitida a subdelegação: I - celebrar e rescindir convênios, acordos, ajustes, termo de execução descentralizada - TED ou outros instrumentos congêneres; e II - designar gestores ou fiscais de contratos, de convênios, de acordos, de ajustes, de termo de execução descentralizada - TED ou de outros de instrumentos congêneres, após a indicação das áreas técnicas/requisitantes. Art. 3º Fica delegada competência para autorizar a contratação cujo objeto seja a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação e demais aditivos aos contratos em vigor, relativos a atividades de custeio, afetos às respectivas áreas de atuação, com valores inferiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para: I - o Diretor de Gestão Corporativa; e II - o Diretor de Tecnologia da Informação. Art. 4º Fica delegada competência ao Diretor de Gestão Corporativa e ao Diretor de Tecnologia da Informação para, no exercício de suas atribuições, permitida a subdelegação: I - celebrar e rescindir contratos, convênios, acordos, ajustes, termo de execução descentralizada - TED ou outros instrumentos congêneres; II - designar os agentes de contratação, os membros comissões permanentes e especiais de contratação, e as respectivas equipes de apoio, autorizar, adjudicar e homologar a licitação, ratificar e reconhecer os atos de dispensa e as situações de inexigibilidade de licitação; III - anular e revogar licitação; e IV - designar gestores ou fiscais de contratos, de convênios, de acordos, de ajustes, de termo de execução descentralizada - TED ou de outros instrumentos congêneres, após a indicação das áreas técnicas/requisitantes. Parágrafo único. A celebração de contratos administrativos e de termo de execução descentralizada, suas prorrogações e demais aditivos, de que trata o caput, relacionados à Tecnologia da Informação, serão efetivadas de forma conjunta, pelos Diretores de Tecnologia da Informação e de Gestão Corporativa. Art. 5º Fica delegada competência aos Superintendentes das Controladorias Regionais da União nos Estados para a celebração de novos contratos, convênios, acordos, ajustes, termo de execução descentralizada - TED ou outros instrumentos congêneres, e para as respectivas prorrogações e demais aditivos aos contratos em vigor e rescisões, relativos a atividades de custeio, afetos às respectivas áreas de atuação, com valores iguais ou inferiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), no âmbito dos respectivos Estados. § 1º. A celebração dos instrumentos e suas prorrogações e demais aditivos, de que trata o caput, ficará condicionada à emissão de declaração de disponibilidade orçamentária pelos próprios Superintendentes das Controladorias Regionais, até o limite orçamentário anual definido pela Diretoria de Gestão Corporativa da Controladoria-Geral da União, em conformidade com o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira do respectivo exercício. § 2º. Caberá aos Superintendentes a designação dos gestores ou dos fiscais dos instrumentos de que trata o caput, após a indicação das áreas técnicas/requisitantes. Art. 6º Os planos de trabalho vinculados aos termos de execução descentralizada de que trata essa Portaria serão assinados pelo titular da unidade administrativa demandante, em nível de Diretor ou superior ou, no caso de Controladorias Regionais, em nível de Superintendente. Art. 7º Ficam revogadas a Portaria nº 2.607, de 04 de novembro de 2020 e a Portaria Normativa nº 17, de 12 de julho de 2022. Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados pelos dirigentes elencados no Art. 2º, no Art. 4º e no Art. 5º, até a publicação da presente portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO PORTARIA Nº 733, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 Delega ao Secretário Executivo Adjunto a competência para aprovar o Plano de Contratações Anual da Controladoria-Geral da União. O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências previstas no inciso II do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica delegada a competência ao Secretário-Executivo Adjunto para aprovar o Plano de Contratações Anual, e as respectivas atualizações, das Unidades de Administração de Serviços Gerais - UASG's atualmente existentes no âmbito da Controladoria-Geral da União. Parágrafo único. Nos afastamentos legais do Secretário-Executivo Adjunto, fica delegada a competência descrita no caput ao Diretor de Gestão Corporativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO