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Diário Oficial da União · 13/03/2023 · pág. 124

DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031300124 124 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 257034 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 25046.001812/2015-61. Tomada de Preços. Nº 4/2021. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MA R A N H AO. Contratado: 21.508.306/0001-23 - H2N ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o Contrato original nº 07/2022. Obj.: Contratação de empresa especializada para implantação de Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Nova Viana, localizada no município de Amarante do Maranhão/MA, pertencente ao Polo Base de Amarante, da jurisdição do Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão - DSEI/MA, por mais um período de 12 (doze) meses. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 816.524,92. Data de Assinatura: 10/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 257034 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 25046.001812/2015-61. Tomada de Preços. Nº 4/2021. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MA R A N H AO. Contratado: 21.508.306/0001-23 - H2N ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o Contrato original nº 07/2022. Obj.: Contratação de empresa especializada para implantação de Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Nova Viana, localizada no município de Amarante do Maranhão/MA, pertencente ao Polo Base de Amarante, da jurisdição do Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão - DSEI/MA, por mais um período de 12 (doze) meses. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 816.524,92. Data de Assinatura: 10/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 257034 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 25046.001812/2015-61. Tomada de Preços. Nº 4/2021. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MA R A N H AO. Contratado: 21.508.306/0001-23 - H2N ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o Contrato original nº 07/2022. Obj.: Contratação de empresa especializada para implantação de Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Nova Viana, localizada no município de Amarante do Maranhão/MA, pertencente ao Polo Base de Amarante, da jurisdição do Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão - DSEI/MA, por mais um período de 12 (doze) meses. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 816.524,92. Data de Assinatura: 10/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 257034 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 25046.001812/2015-61. Tomada de Preços. Nº 4/2021. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MA R A N H AO. Contratado: 21.508.306/0001-23 - H2N ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogar o Contrato original nº 07/2022. Obj.: Contratação de empresa especializada para implantação de Unidade Básica de Saúde Indígena (UBSI) na Aldeia Nova Viana, localizada no município de Amarante do Maranhão/MA, pertencente ao Polo Base de Amarante, da jurisdição do Distrito Sanitário Especial Indígena do Maranhão - DSEI/MA, por mais um período de 12 (doze) meses. Vigência: 15/03/2023 a 15/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 816.524,92. Data de Assinatura: 10/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 257036 Número do Contrato: 3/2011. Nº Processo: 25185.013727/2010-47. Inexigibilidade. Nº 2/2011. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA MATO GROSSO SUL. Contratado: 04.089.570/0001-50 - AGUAS GUARIROBA SA. Objeto: O objeto do presente instrumento é 1.1.1. Acrescentar 15% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 70.000,00 (setenta mil reais), nos moldes do art.65, inciso i, alínea "b",§ 1º, da lei nº 8.666/93. 1.1.2. Alterar a cláusula x- preço, em função do acréscimo. Vigência: 07/02/2021 a 06/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 80.500,00. Data de Assinatura: 06/02/2021. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2021). DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XAVANTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2023 - UASG 257040 Nº Processo: 25050000158202239. Objeto: Aquisição de insumos e equipamentos para operacionalização das manutenções em Sistemas de Abastecimento de Água do DSEI - XAVANTE.. Total de Itens Licitados: 87. Edital: 13/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Pires de Campos, Nº 681 - Barra do Garças, Centro - Barra do Garças/MT ou https://www.gov.br/compras/edital/257040-5-00011-2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/03/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PABLO FIDELIS LUZ DE PAULO Pregoeiro (SIASGnet - 10/03/2023) 257040-00001-2023NE111111 DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - YANOMAMI AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023 - UASG 257052 Nº Processo: 25064.001052/2022. Objeto: Aquisição de copos descartáveis e coadores.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 13/03/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Rua Cecilia Brasil Nº 1.043 - Centro - Boa Vista, Centro - Boa Vista/RR ou https://www.gov.br/compras/edital/257052-5-00004-2023. Entrega das Propostas: a partir de 13/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/03/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . LEANDRO ALVES LACERDA Coordenador Distrital de Saúde Indígena (SIASGnet - 10/03/2023) 257052-00001-2023NE800001 SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE EDITAL SGTES/MS Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no âmbito das atribuições conferidas pelo Art. 50 do Anexo I, do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023 e considerando a oferta de formação em áreas prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo necessidades regionais, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas - PRÓ-RESIDÊNCIA, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.001/MEC/MS, de 22 de outubro de 2009, considerando o Decreto presidencial nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011, convoca as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais e as instituições privadas sem fins lucrativos, à solicitação de financiamento de bolsas de residência médica no âmbito do PRÓ-RESIDÊNCIA, nos termos e condições do presente Edital DO OBJETO O objeto deste edital é a seleção de Programas de Residência Médica para a concessão de 963 (novecentos e sessenta e três) bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde (MS), no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas, cujo objetivo é o de incentivar a formação de especialistas na modalidade residência médica, notadamente em especialidades e regiões prioritárias, estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS. A concessão das bolsas pelo Ministério da Saúde (MS) se aplica às especialidades prioritárias para o SUS, com ênfase na garantia e na ampliação da oferta de assistência médica nos serviços de saúde e da formação de especialistas, assegurando a qualificação do cuidado aos usuários no âmbito do SUS. Os Programas de Residência Médica terão suas bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, considerando a duração de cada especialidade ou área de atuação dos respectivos programas de residências médicas, conforme regulamentado nas matrizes curriculares autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Não serão consideradas quaisquer outras situações que não se enquadrem no disposto no subitem 1.2. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE Podem aderir a este Edital as instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), os órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distrital e as instituições privadas sem fins lucrativos. As instituições proponentes que aderirem a este edital deverão comprovar carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nos cenários de prática que atendam ao SUS em seus Programas de Residência. As instituições descritas como elegíveis no subitem 2.1 deverão estar credenciadas como proponentes de programas de residência médica e ter suas vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Caso a instituição proponente tenha submetido solicitação de criação de programas ou ampliação de vagas perante a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), a concessão de bolsas estará condicionada, obrigatoriamente, à emissão de parecer favorável ao ato autorizativo da CNRM, com data prévia ao período de análise das adesões ao edital. O dispositivo acima não se aplica às instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), que estão autorizadas a aderir ao presente edital com declaração emitida pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), na qual conste a autorização das vagas novas condicionada à disponibilidade orçamentária. A eventual concessão de bolsas com base no documento descrito no subitem 2.4.1 não exime a instituição proponente de inserir o parecer favorável ao ato autorizativo da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIGRESIDÊNCIAS, como condição para usufruto das bolsas aprovadas nos termos do presente edital. A concessão de bolsas está condicionada à existência de: Vagas novas decorrentes da criação de novo Programa de Residência Médica, com ato autorizativo emitido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) entre 1º de janeiro de 2021 e a data de publicação do presente edital. Vagas novas decorrentes da expansão de Programa de Residência Médica com credenciamento em vigor e que estejam em situação regular junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), com ato autorizativo emitido entre 1º de janeiro de 2021 e a data de publicação do presente edital. Considera-se vaga nova decorrente de criação ou expansão de Programa de Residência Médica aquela disponível para uma primeira ocupação por um residente e que não tenha sido anteriormente contemplada com financiamento da própria instituição proponente ou obtido junto a terceiros. Os Programas de Residência Médica inscritos, que se enquadrem nos termos dos subitens 2.5.1 e 2.5.2 deste Edital, cujos atos autorizativos foram efetuados em 2021, estarão dispensados de solicitar nova autorização das vagas já concedidas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), desde que estejam em situação regular perante a Comissão. Uma mesma instituição poderá requerer bolsas para mais de um Programa de Residência. DA ADESÃO - PROCEDIMENTOS E PRAZOS A adesão será realizada no período entre as 9 horas do dia 15 de março de 2023 até as 23 horas e 59 minutos do dia 24 de março de 2023. As instituições proponentes deverão preencher formulário eletrônico, disponível no Sistema de Informações Gerenciais do Pró-Residência - SIGRESIDÊNCIAS - https://sigresidencias.saude.gov.br , com as informações referentes aos Programas de Residência Médica que participarão da seleção para o financiamento de bolsa(s) pelo Ministério da Saúde (MS). As instituições deverão preencher um formulário eletrônico para cada Programa de Residência para o qual seja solicitado o financiamento da(s) bolsa(s). Quando as proponentes forem instituições federais vinculadas ao Ministério da Saúde (MS), instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC), órgãos e instituições públicas municipais, estaduais e distritais e instituições privadas sem fins lucrativos, deverão estabelecer parcerias com a(s) Secretaria(s) de Saúde para apresentação conjunta da proposta, com o compromisso de seus dirigentes para a garantia dos campos de prática que possibilitem a implementação das novas vagas de residência médica.