DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031300146 146 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MONTES CLAROS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DE PROVIMENTO RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Gerente Regional do Trabalho de Montes Claros/MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 26, § 4º da Lei 9784/99, notificar os empregadores abaixo relacionados da decisão que conheceu e negou provimento ao recurso administrativo para manter a decisão de procedência ou procedência parcial dos autos de infração abaixo listados. Notifico-os ainda a pagar a multa administrativa com os acréscimos legais previstos nos artigos 84 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e 13 da Lei 9.065, de 20 de junho de 1995. Assim, o valor principal deve ser acrescido de: a) multa de mora de dez por cento, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento; d) juros de mora relativo a taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento. A 1ª via da guia DARF, contendo o número do processo e/ou do auto de infração, deverá ser apresentada, dentro de 6 dias do recolhimento à Gerência Regional do Trabalho de Montes Claros/MG, situada à Praça Doutor Carlos Versiani, 55 Centro, Montes Claros/MG, CEP 39400-612. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO VALOR PRINCIPAL . CARVOVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS E FLORESTAIS LTDA 46246.002256/2017-26 21.287.792-5 R$ 8.050,66 Em 7 de março de 2023 JÚNIA BEATRIZ DURÃES SILVA BEZERRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO A Gerente Regional do Trabalho de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do §3º do art.39 da Portaria 667 de 08/11/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Gerência Regional do Trabalho, situada na Praça Doutor Carlos Versiani, 55 Centro, Montes Claros - MG, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos dos arts.26 e 32 da Portaria 667 de 08/11/2021. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . COAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS 14152.005236/2021-46 1.986,28 . COAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS 14152.005260/2021-85 72,36 . COAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS 14152.005264/2021-63 289,44 . COAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS 14152.005275/2021-43 14.226,22 . COAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS 14152.005277/2021-32 6.379,12 . COAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS 14152.005292/2021-81 1.013,02 . COAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS 14152.005298/2021-58 670,39 . DROGARIA E PERFUMARIA CAETE EIRELI 14152.015498/2020-38 1.368,61 . DROGARIA E PERFUMARIA CAETE EIRELI 14152.015505/2020-00 868,31 . DROGARIA E PERFUMARIA CAETE EIRELI 14152.015508/2020-35 1.576,74 . DROGARIA E PERFUMARIA CAETE EIRELI 14152.015507/2020-91 868,31 . DROGARIA E PERFUMARIA CAETE EIRELI 14152.015506/2020-46 289,44 . HABITACO LTDA 14152.041268/2021-13 10.181,31 . HABITACO LTDA 14152.041269/2021-50 6.553,78 . HABITACO LTDA 14152.041270/2021-84 3.915,89 . HABITACO LTDA 14152.041271/2021-29 761,02 . HABITACO LTDA 14152.041272/2021-73 3.132,71 . HABITACO LTDA 14152.041273/2021-18 2.436,16 . HABITACO LTDA 14152.041274/2021-62 6.890,30 . INSTITUTO JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA 14152.008117/2020-64 106,41 . INSTITUTO JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA 14152.008119/2020-53 446,92 . INSTITUTO JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA 14152.008120/2020-88 21,43 . TRANSPRIMO TRANSPORTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - 46246.000769/2018-83 933,96 Em 7 de março de 2023 JUNIA BEATRIZ DURÃES SILVA BEZERRA EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/Contribuição Social Por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, ficam os responsáveis pelas empresas abaixo relacionadas intimados a comparecerem, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE MONTES CLAROS, situada na Praça Dr. Carlos, 55 - Centro, Montes Claros/MG CEP: 39400-612, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos dos arts.26 e 32 da Portaria 667 de 08/11/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . COAGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS 65.146.961.0001-54 14185.000913/2021-52 . DROGARIA E PERFUMARIA CAETE EIRELI 09.721.152.0001-58 14185.002292/2020-61 . HABITACO LTDA 07.384.865.0001-48 14185.006552/2021-58 . INSTITUTO JOAQUIM SOARES DE OLIVEIRA 24.573.727.0001-26 14185.001223/2020-30 Em 7 de março de 2023 JUNIA BEATRIZ DURÃES SILVA BEZERRA Gerente Regional do Trabalho de Montes Claros