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Diário Oficial da União · 13/03/2023 · pág. 159

DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031300159 159 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 393/2023-TCU/SEPROC, DE 3 DE MARÇO DE 2023 TC 033.309/2019-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Celio Rodrigues de Deus, CPF: 757.825.452-91, do Acórdão 8313/2021-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Raimundo Carreiro, Sessão de 15/6/2021 - retificado pelo Acórdão 1316/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 22/3/2022 - proferido no processo TC 033.309/2019-1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/3/2023: R$ 308.378,81. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 25.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 311/2023-TCU/SEPROC, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo TC 042.347/2021-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA DILER & ASSOCIADOS LTDA, CNPJ: 00.291.470/0001-51, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres da Agência Nacional de Cinema, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 17/2/2023: R$ 1.777.855,75; em solidariedade com os responsáveis Dilermando Torres Homem Trindade, CPF: 026.937.397-72, Geraldo Silva, CPF: 020.690.597-15 e Lilia Alli Freitas, CPF: 705.890.547-91. O débito decorre da realização de despesas irregulares no âmbito dos Termos de Cessão de Apoio Financeiro objetos dos Salic 09-9132, 09-9133, 09-9134, 09-9135 e 08- 9023, assim apuradas: a) ausência de documentos fiscais de despesas realizadas; b) realização de despesas sem vinculação com o projeto cultural; e, c) apresentação de documentos fiscais não válidos. Dispositivos violados: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 8º, §1º, IV, da IN Ancine 40/2005. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 17/2/2023: R$ 2.371.793,83; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço EDITAL Nº 391/2023-TCU/SEPROC, DE 2 DE MARÇO DE 2023 TC 036.492/2018-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CONVENTION & VISITORS BUREAUX, CNPJ: 03.487.391/0001-09, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 6122/2022-TCU- Segunda Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 4/10/2022, proferido no processo TC 036.492/2018-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 2/3/2023: R$ 884.351,75. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. RENAN SALES DE OLIVEIRA Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1000/2023 - UASG 290002 Nº Processo: 08038.006098/2020-45. Dispensa Nº 256/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 16.887.298/0001-33 - OFFICE SERVICE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de agente de portaria, em atendimento às necessidades da defensoria pública da união de boa vista/rr. Fundamento Legal: . Vigência: 08/03/2023 a 16/06/2023. Valor Total: R$ 76.259,28. Data de Assinatura: 08/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 66/2021. Nº Processo: 08177.000010/2020-97. Pregão. Nº 38/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 19.007.136/0001-51 - LUCRAFE COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato nº 066/2021, por mais 12 (doze) meses, de 16/06/2023 a 15/06/2024.. Vigência: 16/06/2023 a 15/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 52.200,00. Data de Assinatura: 03/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 164/2021. Nº Processo: 08038.006902/2018-71. Dispensa. Nº 278/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 05.427.994/0001-40 - LG. ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato remanescente nº 164/2021 por mais 12 (doze) meses, de 13/05/2023 a 12/05/2024. Vigência: 13/05/2023 a 12/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 52.593,48. Data de Assinatura: 08/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/03/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 290002 Número do Contrato: 91/2020. Nº Processo: 08038.007202/2020-19. Pregão. Nº 25/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 09.406.386/0001-00 - TAWRUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato nº 091/2020, por mais 12 (doze) meses, de 25/06/2023 a 24/06/2024.. Vigência: 25/06/2023 a 24/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 124.972,56. Data de Assinatura: 08/03/2023. (COMPRASNET 4.0 - 08/03/2023). AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 19/2023 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 08038000956202218 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, via registro de preços, de empresa especializada para prestação de serviços de link de internet suportando tecnologia SD-WAN, definida por software da Defensoria Pública da União na sede em Brasília e demais unidades de atendimento em todo território nacional e do sistema de Telefonia IP, compreendendo o fornecimento, instalação, manutenção, gerenciamento e monitoração da rede internet, nos quantitativos estabelecidos no edital. GISELLE FREIRE DE MOURA ARRAIS Coordenadora da Licitação (SIDEC - 10/03/2023) 290002-00001-2023NE000008 AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 41/2022 Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 08038002690202230 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de Poltronas, com entrega centralizada, para suprir as demandas da Defensoria Pública da União em Bras í l i a / D F, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. EDGAR PAES NETO Pregoeiro (SIDEC - 10/03/2023) 290002-00001-2022NE800150