DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023031300181 181 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Os valores registrados como imobilizado em andamento, são em sua maioria, itens destinados à construção das linhas de luz e demais sistemas de operação do Projeto Sirius. - Bens recebidos em comodato - Os bens que formam o Laboratório Nacional de Luz Síncrotron (edifícios, equipamentos etc.) foram cedidos para uso do CNPEM pelo MCTI/CNPq, por meio do Contrato de Gestão e, portanto, não estão contemplados nestas demonstrações contábeis. As cessões dos comodatos representam o volume de recursos aplicados em bens aguardando encerramento do processo de doação por parte de agências de fomento: 3_INED_13_1_020 Os terrenos nos quais estão instaladas a matriz do CNPEM e sua filial Sirius é de propriedade do Governo do Estado de São Paulo. O terreno da matriz foi declarado de utilidade pública pelo Processo no 30.135, de 12 de julho de 1989, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 13 de julho de 1989. Durante o exercício de 2010, o Governo do Estado de São Paulo emitiu o "Termo de Permissão de Uso de Próprio da Fazenda do Estado de São Paulo, na conformidade do Decreto no 55.359, de janeiro de 2010" por tempo indeterminado. A permissão de uso do terreno da Filial foi registrada no Decreto no 61.002 de 18 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado. 6. Recursos de convênios/projetos e subvenções 6.1. Movimentação das subvenções 3_INED_13_1_021 3_INED_13_1_022 As aquisições de imobilizado no valor de R$ 158.850 referem-se aos ativos adquiridos no exercício de 2022 (R$158.400 em 2021), os quais são reclassificados para o não circulante, conforme demonstrado na Nota Explicativa no 6.4, sendo posteriormente reconhecida a sua receita mediante a depreciação desses ativos. 6.2. Mapa de movimentação dos convênios 3_INED_13_1_023 3_INED_13_1_024 3_INED_13_1_025 3_INED_13_1_026