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Diário Oficial da União · 13/03/2023 · pág. 12

DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023031300012 12 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Médica da Esquadra, homologado em 29 de novembro de 2022, pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias Médicas da Marinha, resolve: Art. 1° Reformar o 1° SG-MR 98.0210.79 IGOR DE VASCONCELOS MACHADO, a partir de 29 de novembro de 2022, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data do desligamento da Organização Militar a que estiver vinculado. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA PORTARIA Nº 716/DPM, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea b, do inciso V, do art. 1°, do anexo B, da Portaria n° 35/2022, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso I, do art. 115 e § 3°, do art. 116, da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria GM-MD n° 4.044/2021, do MD, resolve: Art. 1° Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o CT (Md) 16.0523.58 THIAGO MORAES BRANDÃO e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2° Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar referente a indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para o militar deixar o serviço ativo. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA PORTARIA Nº 683/DPM, DE 8 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, NI-S-III, 86.3506.50 Matrícula SIAPE 0979335, JOÃO HENRIQUE CORRADI, Código de Vaga 565091 (Processo nº 63014.000500/2023-15, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA PORTARIA Nº 687/DPM, DE 9 DE MARÇO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, usando da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1446/2022, da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, resolve: Art. 1º Aposentar, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos integrais, o Artífice de estrutura de Obras e Metalurgia, NI-S-III, 86.0579.28 Matrícula SIAPE 0978809, DALTON FERREIRA DOS SANTOS, Código de Vaga 564582 (Processo nº 63014.000501/2023-51, do AMRJ/DPM). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 47/SVPM, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006: I) 3°SG-Refº-CA 60.5111.33 NERIVALDO NUNES DE MORAES, a partir de 25/02/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.43268, de 25/08/2022, da JRS/HNLa, homologado, em 31/08/2022, pela JSD/Com6°DN; II) 3°SG-Refº-ES 67.1007.41 JURANDIR MENEZES PEREIRA, a partir de 28/03/2019, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.46094, de 16/09/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 19/09/2022, pela JSD/CPMM; III) 3°SG-Refº-CN 79.1029.30 WILSON VASCONCELLOS NICOLAU, a partir de 24/05/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.49146, de 01/09/2022, da JRS/PNSPA, homologado, em 28/09/2022, pela JSD/CPMM; e IV) CB-Refº-MA 85.0374.51 MARCUS BRANDÃO PEREIRA, a partir de 25/04/2022, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.43637, de 05/09/2022, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 49/SVPM, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, os militares abaixo relacionados, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que fazem jus, de acordo com a Lei nº 6.880, de 09/12/1980, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea b: I) 2°SG-RM1-NA 86.1814.16 LUIZ CARLOS LOPES GARCIA, a partir de 09/09/2022, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.44387, de 22/08/2022, da JRS1/CPMM, homologado, em 09/09/2022, pela JSD/CPMM; e II) 2°SG-RM1-MO 86.7008.71 LUIS LAZARO DE LIMA MEIRELES, a partir de 26/07/2022, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.35868, de 14/07/2022, da JRS1/HNSa, homologado, em 26/07/2022, pela JSD/Com2°DN. Art. 2º Considerar as reformas dos veteranos militares acima concedidas a partir da data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA PORTARIA Nº 51/SVPM, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35, de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o SO-RM1-AV 85.3382.31 NILTON ALVES DE FARIAS JUNIOR, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 022.000.45592, de 12/09/2022, da JSD/CPMM. Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de 12/09/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data supramencionada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA ESTADO-MAIOR DA ARMADA PORTARIA Nº 2, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O VICE-CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior (EM), em conformidade com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e art. 4º da Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2017, do Ministério da Defesa, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar, em caráter excepcional, o 3º SG-Refº-AR 80.4031.74 MANOEL DO SOCORRO SANTAREM COIMBRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Supervisor do Refeitório de Oficiais, na área de Administração, neste EM, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 3 de janeiro de 2023 a 2 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a partir de 3 de janeiro de 2023. Vice-Almirante CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ PORTARIA Nº 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2023 O VICE-CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior (EM), em conformidade com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e art. 4º da Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2017, do Ministério da Defesa, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o SO-RM1-PL 85.8785.88 JOSÉ ROBERTO DIAS para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Gestor Patrimonial, na área de Administração, neste EM, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 3 de janeiro de 2023 a 2 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a partir de 3 de janeiro de 2023. V Alte CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ PORTARIA Nº 14, DE 23 DE JANEIRO DE 2023 O VICE-CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior (EM), em conformidade com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e art. 4º da Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2017, do Ministério da Defesa, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 02.0176.79 MAURICIO BRAVO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Ajudante da Divisão de Diplomacia Naval, na área de Administração, neste Estado-Maior, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 9 de janeiro de 2023 a 8 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a partir de 9 de janeiro de 2023. V Alte CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ PORTARIA Nº 27, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O VICE-CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior (EM), em conformidade com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e art. 4º da Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2017, do Ministério da Defesa, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 86.1774.43 MARCIO FRANCO DE SOUZA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Ajudante da Divisão de Gestão de Pessoal, na área de Administração, neste Estado-Maior, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 18 de janeiro de 2023 a 17 de janeiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a partir de 18 de janeiro de 2023. V Alte CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ PORTARIA Nº 28, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O VICE-CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior (EM), em conformidade com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e art. 4º da Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2017, do Ministério da Defesa, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 86.6328.84 OMAR SALLES ALMEIDA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Assessor do Subchefe de Assuntos Marítimos junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), na área de Administração, neste Estado-Maior, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 8 de fevereiro de 2023 a 7 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ PORTARIA Nº 29, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O VICE-CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior (EM), em conformidade com o inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e art. 4º da Portaria Normativa nº 2, de 10 de janeiro de 2017, do Ministério da Defesa, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1-FN) 85.2031.73 ALEXANDRE JOSÉ GOMES DÓRIA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Coordenador de Comitê e Subcomitê da Organização Marítima Internacional (IMO), na área de Administração, na Secretaria- Executiva dos Assuntos da IMO (SEC-IMO), vinculada a este órgão de Direção-Geral e localizada na Diretoria de Portos e Costas (DPC), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 8 de fevereiro de 2023 a 7 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ