DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023031300075 75 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE PORTARIA Nº 1.150, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo n° 00201.100040/2023-99, resolve: NOMEAR, JOSÉ CLÍNIO TIMÓTEO CORREIA, para exercer Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.02, da Controladoria Regional da União no Estado do Acre. OSMAR NILO DE JESUS LIMA BEZERRA NETO PORTARIA Nº 1.151, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e o que consta no Processo n° 00201.100040/2023-99, resolve: EXONERAR, a pedido, THIAGO CASTRO SAAB, do Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.02, da Controladoria Regional da União no Estado do Acre, a partir de 07 de março de 2023. OSMAR NILO DE JESUS LIMA BEZERRA NETO CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº 1.159, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da Portaria CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto 11.330, de 1° de janeiro de 2023, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o consta no processo 00206.100047/2023-61, resolve: DISPENSAR, ADRIANO MAGALHÃES BIZARRIA, do encargo de substituto de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço do Núcleo de Ações de Controle III da Controladoria Regional da União no Estado de Ceará. LUIZ FERNANDO MENESCAL DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.160, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da Portaria CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022 publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto 11.330, de 1° de janeiro de 2023, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o consta no processo 00206.100047/2023-61, resolve: DESIGNAR, ADRIANO MAGALHÃES BIZARRIA, Auditor Federal de Finanças e Controle, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço do Núcleo de Ações de Controle III da Controladoria Regional da União no Estado do Ceará. LUIZ FERNANDO MENESCAL DE OLIVEIRA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA Nº 836, DE1º DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 477, de 8 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 49, Seção 2, p. 62, de 14 de março de 2022, que tem por último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria CRG nº 2.317, de 6 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 173, Seção 2, p. 53, de 12 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.101840/2022-12. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 837, DE 1º DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria CRG nº 2.784, de 27 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 228, Seção 2, p. 77, de 30 de novembro de 2020, que tem por último ato a nova designação efetivada por via da Portaria CRG nº 2.321, de 6 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 173, Seção 2, p. 53, de 12 de setembro de 2022, referente ao Processo nº 00190.109649/2020-57. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA Nº 935, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.100983/2023-98, destinado à apuração de supostas irregularidades praticada pela empresa CORAÇÃO DE MÃE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ 08.250.014/0001-75, constantes do Processo Administrativo nº 00190.109273/2022-42. Art. 2º - Designar ANDRÉ QUEIROZ DA SILVA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1539705, e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 95, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130-A, I, da Constituição Federal, com fundamento nos arts. 1º, §§ 3º e 4º, e 2º, § 2º, da Portaria CNMP-PRESI nº 16, de 23 de fevereiro de 2015, e considerando o que consta no Processo Administrativo no 19.00.4009.0003815/2021-31, resolve: Art. 1º Alterar a redação da alínea "b" do inciso VI do art. 2º da Portaria CNMP- PRESI nº 186, de 20 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 21 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º............................................................... ........................................................................... VI - ................................................................... ........................................................................... b) LUCIANA MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora da Comissão de Planejamento Estratégico, que exercerá a função de Subcoordenadora." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 96, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.4008.0006545/2022-53, resolve: Art. 1º Incluir o inciso XVI ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 76 de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 2 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º............................................................................ ......................................................................................... XVI - RODNEY DA SILVA - Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 97, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.2014.0001284/2023-26, resolve: Art. 1º Instituir, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, Grupo de Trabalho (GT), no âmbito do Gabinete do Conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, com o objetivo de elaborar proposta de Resolução para disciplinar as investigações do Ministério Público nos casos de mortes, torturas e violências sexuais no contexto de intervenções policiais, em observância às decisões do STF na ADPF 635 e da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 25 de novembro de 2021, proferida no Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Art. 2º Integram o GT: I - ANTONIO HENRIQUE GRACIANO SUXBERGER, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que exercerá a função de Coordenador; II - ALEXANDRE THEMISTOCLES DE VASCONCELOS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; III - ALINE COTRIM CHAMADOIRA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia; IV - ANDREY BORGES DE MENDONÇA, Procurador da República na Procuradoria da República em São Paulo; V - CAROLINA DE GUSMÃO FURTADO, Procuradora da República na Procuradoria da República em Pernambuco; VI - CÍCERO ROBSON COIMBRA NEVES, Promotor de Justiça Militar do Ministério Público Militar; VII - DANILO ORLANDO PUGLIESI, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo; VIII - DOUGLAS FISCHER, Procurador Regional da República na Procuradoria Regional da República na 4ª Região; IX - HELENA MARTINS GOMES E SILVA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco; X - JULIO JOSÉ ARAUJO JUNIOR, Procurador da República na Procuradoria da República no Rio de Janeiro; XI - RODRIGO DA SILVA BRANDALISE, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; XII - LUCILA ROCHA SARAIVA, servidora do gabinete do Conselheiro Antônio Edílio, que exercerá a função de Secretária. Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria não farão jus à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA CNMP-SG Nº 112, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.2025.0008447/2022-75, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor CLODOALDO SABOIA LIMA, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito do quadro de pessoal do Ministério Público Federal, matrícula nº 82.549, do encargo de substituto eventual do cargo em comissão de Assessor - Nível IV, código CC-4, do Gabinete do Conselheiro Jayme Martins de Oliveira Neto, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO