DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023031300095 95 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . MARIA DE FATIMA RIBEIRO CARVALHO 144.403.931-87 0546150 APOSENTADO . MAURA PEDROSO GONÇALVES 055.330.311-20 0526019 APOSENTADO . MIGUELINA CARDOSO DA SILVA 143.425.701-06 0483986 APOSENTADO . ONEZIA FERNANDES MARQUES 008.531.001-87 1246224 BENEFICIÁRIO . ROSA CORDOLINA PIMENTEL 152.889.351-49 0225423 APOSENTADO A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de dezembro de 2022. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II, da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, mediante o comparecimento pessoal à agência bancária onde recebe o provento ou benefício, portando documento oficial de identificação com foto e CPF; ou via aplicativo mobile (SouGov.br e gov.br), caso possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); ou ainda por comparecimento pessoal na área de Gestão de Pessoas no Ministério da Saúde, em uma das Unidades da Federação, munido de documento oficial de identificação com foto e CPF. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio dos telefones (61) 3315-2612/2611, ou e-mail [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 4 do presente Edital. DANIELLE DE OLIVEIRA MAGALHÃES SANTOS SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EDITAL DE CITAÇÃO/HFSE Nº 8, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. CITAR, pelo presente Edital, o(a) ex-servidor(a) KLEITON SANTOS NEVES, matrícula SIAPE 3.277.992, CPF 018.467.587-18, não encontrado(a) em seu endereço cadastral, o mesmo constante na consulta ao Sistema de Tomada de Contas Especial - SISTCE, para que no prazo de até 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste, compareça à Área de Pagamento de Pessoal Ativo, vinculada à Divisão de Gestão de Pessoas deste Hospital, situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Anexo IV, 6º andar, Rio de Janeiro - RJ, a fim de tomar ciência e apresentar recurso referente à Notificação tratada no processo de reposição ao erário SEI nº 33433.054092/2022-21. O não atendimento ao prazo, determinado pela ON nº 5/2013, contado da data de publicação deste Edital, poderá ensejar na inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, bem como à abertura de Tomada de Contas Especial - TCE para apuração do dano e identificação dos responsáveis e envio do processo ao Tribunal de Contas da União, em cumprimento à Lei nº. 10.522 de 19/07/2002 e IN-TCU 71/2012, alterada pelas IN-TCU 76/2016 e IN-TCU 88/2020, e regulamentada pela DN-TCU 155/2016. SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE 9 DE MARÇO DE 2023 A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pela Resolução CSJT nº 273, de 26 de junho de 2020 (republicada em cumprimento ao art. 4º da Resolução CSJT nº 298, de 27/08/2021), que dispõe sobre a atualização de dados cadastrais dos magistrados e servidores aposentados e dos pensionistas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, CONSIDERANDO o não atendimento à solicitação de recadastramento realizado no período de 03/10/2022 a 10/11/2022, conforme se constata das demais informações contidas no Proad nº 25340/2022, que trata do recadastramento de inativos e pensionistas do exercício de 2022, resolve: Art. 1º Suspender, nos moldes do art. 7º, § 1º, da Resolução CSJT nº 273, de 26 de junho de 2020, o pagamento dos proventos de aposentadoria/pensão abaixo relacionados: LUCIEIDE SANTOS - CPF 888.649.014-34 (Técnica Judiciária aposentada); MARIA JOSE PEREIRA PINTO - CPF 151.678.894-53 (pensionista); e RIZONI FERREIRA DOS SANTOS - CPF 073.393.484-68 (pensionista). Art. 2º A suspensão dos proventos de aposentadoria e pensão em referência deverá fluir a partir de março/2023, e o restabelecimento do pagamento ficará condicionado ao recadastramento, mediante o comparecimento pessoal dos interessados à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP) deste Tribunal, no seguinte endereço: Av. Cais do Apolo, nº 739, Bairro do Recife, Recife - PE, CEP: 50030-902, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, tudo conforme o disposto nos artigos 7º e §§ da Resolução CSJT Nº 273, de 26 de junho de 2020, atualizada pelo Art. 4º da Resolução CSJT nº 298, de 27 de agosto de 2021. Art. 3º Os efeitos do presente Edital deverão fluir a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA