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Diário Oficial da União · 13/03/2023 · pág. 16

DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300016 16 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA DESPACHO DE 9 DE MARÇO DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 259ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 02/03/2023, os seguintes processos relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: GDM - Genética do Brasil Ltda..; CQB367/13; Processo: 01245.001717/2023-63; Liberação Planejada no Meio Ambiente de soja geneticamente modificada tolerante aos herbicidas Glifosato, Glufosinato de Amônio e Dicamba, visando hibridação / cruzamento artificial em Porto Nacional/TO; Objetivo: Bloco de Cruzamentos visando a realização de hibridações / cruzamentos artificiais entre diferentes linhagens; Protocolado em 17/01/2023; Syngenta Seeds Ltda.; CQB001/96; Processo: 01245.002721/2023-49; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicidas- SYN22112 em Uberlândia/MG Objetivo: Produção de sementes de milho (Zea mays L.) Geneticamente modificado (OGM) para resistência a insetos da ordem lepdóptera e tolerância a herbicidas; Protocolado em 25/01/2023; Centro de Tecnologia Canavieira - CTC.; CQB006/96; Processo: 01245.002921/2023-00; Liberação Planejada no Meio Ambiente de cana-de-açucar geneticamente modificada com genes que confere tolerância ao herbicida, intitulada (CTC10.04.0007- 01) Avaliação de cana-de-açucar geneticamente modificada tolerante a glifosato em Piracicaba/SP e Valparaíso/SP Objetivo: Avaliação de cana-de-açucar geneticamente modificada tolerante a glifosato. Protocolado em 30/01/2023; GDM - Genética do Brasil Ltda.; CQB367/13; Processo: 01245.004224/2023-85; Liberação Planejada no Meio Ambiente / RN-35, Liberação Planejada no Meio Ambiente de sojas geneticamente modificadas tolerante aos herbicidas glifosato e glufosinato de amônio e resistente à lepidópteros, visando o avanço de geração Projeto: 0018/2023" em Lucas do Rio Verde/MT e Porto Nacional/TO. Objetivo: visa o avanço de geração, por meio da seleção de linhagens que apresentem as características e a homozigose desejada.; Protocolado em 25/02/2023; Corteva Agriscience do Brasil Ltda..; CQB013/97; Processo: 01245.004206/2023- 01; Liberação Planejada no Meio Ambiente intitulada de "Avaliação da Tolerância de Híbridos de milho geneticamente modificados ao herbicida glifosato (Referência Interna 0086-CRN-BR-2022)" nas Unidades Operativas da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB 013/97) localizadas em Brasília/DF, Rio Verde/GO, Sorriso/MT e Toledo/PR, Unidades Operativas da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99) localizadas em Indianópolis/MG, e Mogi Mirim/SP. Objetivo: visa avaliar a tolerância de híbridos de milho (Zea mays) geneticamente modificados ao herbicida glifosato em três diferentes concentrações: 0x (sem aplicação); 2x (duas vezes a dose recomendada); e, 4x (quatro vezes a dose recomendada).; Protocolado em 15/02/2023; Corteva Agriscience do Brasil Ltda.; CQB013/97; Processo: 01245.004202/2023- 15; Liberação Planejada no Meio Ambiente / RN-35, liberação planejada no meio ambiente com importação de sementes, proposta intitulada de "Avaliação de linhagens de milho geneticamente modificados com Referência Interna 0088-CRN-BR-2022" nas Unidades Operativas da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. (CQB 013/97) localizadas em Brasília/DF, Passo Fundo/RS, Rio Verde/GO e Toledo/PR, Unidades Operativas da CTVA Proteção de Cultivos Ltda. (CQB 107/99) localizadas em Indianópolis/MG e Mogi Mirim/SP. Objetivo: visa avaliar linhagens de milho (Zea mays) geneticamente modificados resistente a insetos e tolerante a herbicida, em condições brasileiras, para aumento da produtividade.; Protocolado em 15/02/2023; Centro de Tecnologia Canavieira S.A. - CTC; CQB: 006/96; Processo: 01245.013767/2020-41; Comunica alteração de liberação planejada no meio ambiente RN35 para retirada de material de propagação (protocolo 01 e 02 - Piracicaba/SP) e (protocolo 01 - Valparaiso/SP) para plantio de novas LPMAs. Protocolado em: 16/12/ 2022; PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO Presidente da Comissão CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.250, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizadas as atividades de coleta e de remessa de material biológico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "O efeito da perda de habitat e fragmentação sobre a genética de populações de abelhas e suas interações diferem entre traços biológicos nas abelhas coletoras de óleos da América do Sul", coordenado pelo Dr. Antônio José Camillo de Aguiar, da instituição Universidade de Brasília, Departamento de Zoologia, conforme Processo CNPq nº 01300.012151/2022-11. Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Robert John Paxton Britânica Institute of Biology, Martin-Luther- University Halle-Wittenberg . Belinda Kahnt Alemã General Zoology, Institute for Biology, Martin-Luther-University . Paulo Miguel Pinheiro de Sousa Portuguesa Institute of Zoology, Martin-Luther- Universität, Halle-Wittenberg, Germany Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade dos municípios de Brasília, Paracatu (MG), Cristalina (GO), São Gabriel de Goiás (GO), Unaí (MG), Alto Paraíso (GO), São João da Aliança (GO), Padre Bernardo (GO), Correntina (BA) e São Desidério (BA), com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 84687-1. Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro nº AA7C99C. Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta. Art. 6º Esta autorização terá validade a partir de 10 de outubro de 2022 a 10 de maio de 2025. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado, do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO PORTARIA CNPQ Nº 1.252, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que são conferidas por seu Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 e Portaria CNPq nº 1.118, de 20 de outubro de 2022, que estabelece o Regimento Interno do CNPq, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, e nos termos constantes no processo SEI nº 01300.002167/2023-98, resolve: Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados pelas Diretorias Científica (DC TI), Científica Adjunta, de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação (DCOI) e pelas Coordenações Gerais e Técnicas a elas subordinadas, relacionados no endereço eletrônico http://memoria2.cnpq.br/documents/10157/21120301/PO-1252- 2023+ANEXO+Planilha+de+a%C3%A7%C3%B5es+do+fomento.pdf/549469cd-f80e-4887- bb11-32fb40f23429, referentes à implementação de ações de fomento. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 8.346, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.042268/2019-58, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Rádio Comunitária Nova Lapa FM, inscrita no CNPJ sob nº 23.767.987/0001-70, cuja sede se situa na Rua Rui Barbosa, S/Nº - Setor Bela Vista, na localidade de Cristino Castro, Estado do Piauí, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.432, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.011633/2016-31, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1.906/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00082/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de junho de 2016, a permissão outorgada à RÁDIO ZÉ LTDA (CNPJ nº 27.284.900/0001-64), nos termos da Portaria nº 181, de 26 de junho de 1986, publicada em 30 de junho de 1986, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Resende, estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.447, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.012370/2013-89, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 2.066/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00088/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 25 de junho de 2013, a permissão outorgada à VITÓRIA COMUNICAÇÃO LTDA (CNPJ nº 02.317.616/0001-16), nos termos da Portaria nº 421, datada em 7 de agosto de 2001, publicada em 15 de agosto de 2001, chancelada pelo Decreto Legislativo nº 145, de 2003, publicado em 17 de abril de 2003, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.450, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.059844/2018-15, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LIBERDADE DO GURUPI - ACOLIG, inscrita no CNPJ sob nº 31.510.853/0001-05, cuja sede se situa na Rua Liberdade, nº 487 - Centro, na localidade de Boa Vista do Gurupi, Estado do Maranhão, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO