DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.485, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90, inciso I do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.020284/2020-23, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 12.865/2022/SEI-MCOM e na Nota Técnica nº 2.776/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00903/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Bispo Guaporé Radiodifusão Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 03.801.058/0001-22, por meio da Portaria nº 161, de 4 de junho de 2003, publicada em 6 de junho de 2003, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 551, de 2004, publicado em 19 de agosto de 2004, para a Rádio Positiva FM Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 07.773.102/0001-99, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50401476863, no município de Nerópolis, estado de Goiás. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Marcos Antônio Alberti 5.000 5.000,00 . Ademar Euclides Monteiro 5.000 5.000,00 . T OT A L 10.000 10.000,00 . NOME CARGO . Marcos Antônio Alberti Administrador . Ademar Euclides Monteiro Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 8.489, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01250.031113/2017-24, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 17.541/2022/SEI-MCOM e na Nota Técnica 2.795/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00923/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio Mampituba Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 02.417.196/0001-40, por meio da Portaria nº 2.813, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de dezembro de 2002, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 24, de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de março de 2007, para a Megasul Digital Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 10.935.091/0001-00, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50404216307, no município de Três Cachoeiras, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . NOME COT A S VALOR - R$ . Israel Santos Pereira 2.500 2.500,00 . Suelci Guimarães Pereira 45.000 45.000,00 . Suelci Guimarães Pereira Júnior 2.500 2.500,00 . T OT A L 50.000 50.000,00 . NOME CARGO . Suelci Guimarães Pereira Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA PORTARIA MCOM Nº 8.421, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2º, do artigo 27, da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.003982/2023-65, invocando as razões presentes da Nota Técnica nº 2231/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Homologar a operação efetuada pela Rádio e Televisão Record S/A (C.N.P.J. Nº 60.628.369/0001-75), executante do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, no município de Fortaleza, estado do Ceará, utilizando o canal 15 ( quinze), digital, consistente na alteração da geradora cedente da sua programação, que passará a ser a Rede Mulher de Televisão Ltda (C.N.P.J. Nº 02.344.518/0001-78), concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Araraquara, estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO MALVA NETO SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO PORTARIA MCOM Nº 8.552, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.034918/2019-91, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de GRAMADO, estado do RIO GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 21 (vinte e um), decorrente da autorização outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA, CNPJ n° 87.185.468/0001-86, por meio da Portaria n° 7351, de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.553, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.034922/2019-50, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de SÃO MARCOS, estado do RIO GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 22 (vinte e dois), decorrente da autorização outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA, CNPJ n° 87.185.468/0001-86, por meio da Portaria n° 7498, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.554, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.034924/2019-49, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de TEUTÔNIA, estado do RIO GRANDE DO SUL, com utilização do canal digital 22 (vinte e dois), decorrente da autorização outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA, CNPJ n° 87.185.468/0001-86, por meio da Portaria n° 7497, de 28 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 3° Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 8.555, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto n° 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto artigo 32, inciso XXI, do Anexo X, da Portaria MCOM nº 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 08/02/2023, bem como o que consta do Processo n° 01250.039372/2019-65, resolve: Art. 1° Autorizar a adaptação da outorga para execução do serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter secundário para o caráter primário, na localidade de IACANGA, estado de SÃO PAULO, com utilização do canal digital 27 (vinte e sete), decorrente da autorização outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S.A, CNPJ n° 60.628.369/0001-75, por meio da Portaria n° 3232, de 20 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2018, para executar o serviço de retransmissão de televisão, em caráter secundário, em tecnologia digital. Art. 2° A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas.