DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300038 38 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1073185-39.2021.4.01.3400, em trâmite na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, com força executória atestada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região, conforme Parecer de Força Executória nº 00331/2021/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003639/2021-15, e de acordo com o Processo e-MEC nº 202128236, resolve: Art. 1º Fica autorizado, em caráter sub judice, o curso superior de graduação em Medicina (cód. e-MEC nº 1596114), bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, relativo ao Processo e-MEC nº 202128236, a ser ofertado pela Faculdade da Região Sisaleira (cód. e-MEC nº 18636), mantida pela Grupo M.C Educação e Assessoria Ltda. - ME (cód. e-MEC nº 16092), a ser ministrado na Avenida Senhora Santana, 745, campus principal, Cruzeiro, Conceição do Coité/BA. Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida, exclusivamente, para oferta do curso no endereço acima citado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.101, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, nº 239, Seção 1, págs. 235/238, em 21 de dezembro de 2022, Onde se lê: "Art. 2º Para fins exclusivos de emissão e registro de diplomas, ficam reconhecidos os cursos constantes da tabela do Anexo desta Portaria.", Leia-se: " Art. 2º Renovar o reconhecimento dos cursos constantes na Tabela do anexo desta Portaria, para fins exclusivos de emissão e registro de diplomas" (Processo SEI nº 23000.030003/2020-25). FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º, inciso IV, do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, resolve, ad referendum: Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47.................................................................................................................... II - ........................................................................................................................... a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA; b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para os estudantes matriculados no Ensino Fundamental e no Ensino Médio; c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos) para estudantes matriculados na pré- escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos; d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos; INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 112, DE 10 DE MARÇO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUBJUDICE da participante YUDDY DE LA CARIDAD LOPEZ QUINTERO, código de inscrição nº 221120210538012, publicado na Portaria nº 534, de 13 de dezembro de 2022, acerca da relação complementar de aprovados na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Ed u c a ç ã o Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.010132/2022-51. Art. 2º Revogar o resultado de APROVADO SUBJUDICE da participante NAYLIE TORRES QUINTANA, código de inscrição nº 221120210527171 publicado na Portaria nº 37, de 20 de janeiro de 2023, acerca da relação complementar de aprovados na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2022/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 35, de 4 de maio de 2022, em decorrência da decisão judicial constante no processo SEI nº 23036.010074/2022-66. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO e) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e f) R$ 1,37 (um real e trinta e sete centavos) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos. IV - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos); V - para os estudantes que frequentam, no contraturno, o Atendimento Educacional Especializado - AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos);" (NR) Art. 2º Revoga-se o inciso III do art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 25, DE 9 DE MARÇO DE 2023 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº 282, de 05 de março de 2021, publicada no DOU de 11 de março de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano o prazo de vigência dos concursos públicos do Edital nº 10/2021-PROGEPE, de 02/07/2021, DOU de 06/07/2021, seção 3, Campi Juiz de Fora e Governador Valadares, para provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, conforme abaixo discriminado: 1 Concursos Públicos homologados pela Portaria nº 429, de 25/03/2022, DOU de 28/03/2022, seção 1, página 90: . Ed i t a l Concurso Unidade Departamento Campus Regime de Trabalho Classe Processo . 10/2021 5 Ed u c a ç ã o Ed u c a ç ã o JF DE A, Professor Adjunto A 23071. 918886/2021-82 . 10 Engenharia Produção e Mecânica JF DE A, Professor Adjunto A 23071. 920134/2021-45 . 12 Letras Letras Estrangeiras Modernas JF DE A, Professor Adjunto A 23071. 920257/2021-22 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 26, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado: 1 - Edital nº 18/2023 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto 1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS - CAMPUS JUIZ DE FORA 1.1.1 - Seleção nº 14: Departamento de Química - Processo nº 23071.946020/2022-12 - Nº Vagas: 01 (uma) . Classificação Nome Nota . 1º NÍCOLAS GLANZMANN 8,83 . 2º ALINE LUCIANO FILGUEIRAS 7,89 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 257/DDP, DE 9 DE MARÇO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080 076041/2022-43, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História - HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023. Campo de conhecimento: Educação Intercultural Indígena/Cultura e Expressão oral e escrita nas línguas indígenas do sul e sudeste do Brasil: Língua Kaingang. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Não houve candidato aprovado. CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 260/DDP, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.023207/2022-29, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Rurais (CCR), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.