DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300041 41 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 27 de novembro de 2018, art. 1º, caput e § 1º, arts. 2º, 33 e 34, caput e parágrafo único, art. 38, inciso II, arts. 677 e 775. Processo Administrativo Fiscal CONSULTA. INEFICÁCIA. ASSESSORAMENTO JURÍDICO OU CONTÁBIL-FISCAL. Assessoramento jurídico ou contábil-fiscal, função a que não se presta o instituto da consulta. Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, incisos I, V, VI e VIII; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso XIV; Parecer Normativo CST nº 342, de 7 de outubro de 1970, item 6. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CGE Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Inclui Pessoa Física no Registro de Despachante O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, e com fundamento no artigo 810, § 3º do Decreto nº 6759 de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com redação dada pelo Decreto nº 7.213 de 2010, resolve: Art. 1º - Incluir no Registro de Despachante Aduaneiro: . Nome CPF Nº do Dossiê . DANIELLA MARIA TIAEN FARIAS 059.026.891-04 10140.721748/2023-01 Art. 2º - Este ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLOVIS RIBEIRO CINTRA NETO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pelo art. 1° da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa jurídica e projeto que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o artigo 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007,e no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, a Portaria SPE nº 848, de 18 de agosto de 2021, e o que consta do processo administrativo n° 10265.007626/2023-94, declara: Art. 1°. Fica concedida Coabilitação à empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022: EMPRESA: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA. CNPJ: 01.848.287/0001-77 PROJETO: Reforços na Subestação Vilhena (Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.197, de 15 de junho de 2021), aprovado pela Portaria SPE nº 848, de 18 de agosto de 2021. MATRÍCULA CNO: 90.013.41557/72. SETOR FAVORECIDO: Energia. PERÍODO DE EXECUÇÃO: De 22/06/2021 a 22/06/2024. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório, conforme art. 5° da Lei n° 11.488/2007, com redação dada pela Medida Provisória n° 472/2009, ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório. Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do art. 57, inciso I, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9° do Decreto n° 6.144/2007. Art.5°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF03 N° 2, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Declara alfandegada a nova Base de Distribuição de Combustível, composta por 08 (oito) Tanques para armazenamento de granéis líquidos, localizado no município de São Luís, Estado do Maranhão, administrada pela empresa PETRÓLEO SABBÁ S/A, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3a REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022 e alterações, e à vista do que consta do Processo Administrativo n°18336.720186/2022-12, declara: Art. 1o Fica alfandegado, em caráter precário, com prazo de vigência até 02 fevereiro de 2027, 08 (oito) tanques de armazenamento de granéis líquidos, do tipo atmosféricos verticais, identificados com os números de 01 a 08 (TQ-1001 a TQ-1008), com capacidade total de armazenagem de 87.146,00 m³, instalados na nova Base de Distribuição de Combustíveis, situada à Avenida Engenheiro Emiliano Macieira, BR 135, km 15, bairro Tibiri, Distrito Industrial de São Luis - Maranhão, contígua ao Porto Público Organizado de Itaqui e a este interligado por meio de um conjunto de dutos transportadores de combustíveis (dutovia), instalado em caráter permanente, tendo posição georreferenciada com latitude -2.573727 e longitude -44.356383, administrada pela PETRÓLEO SABBÁ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.169.215/0017-59, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar granéis líquidos (combustível) nas operações aduaneiras autorizadas relacionadas nos incisos II, III, IV, V e VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, operando em regime comum de importação e exportação. Art. 3o Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código nº 3.93.2205 ao recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA (IRF/SLS), que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de Infraestrutura de canil, para abrigar cães de faro; da disponibilização de equipamento de inspeção não invasiva; da disponibilização de câmeras dedicadas à verificação física de bens e mercadorias de forma; da manifestação dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal anuentes no comércio exterior; e da disponibilização de área segregada de Escritório para a RFB. Art. 5o Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6° Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data da publicação. MARCUS ANTÔNIO FERREIRA ARARIPE DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 32, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13075.111322/2022-75, declara: Art. 1° Habilitada a empresa MARANGATU 1 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 41.977.332/0001-08, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada Marangatu 1, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94122/72, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.037786- 4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.935, de 11 de maio de 2021, e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.429, de 09 de agosto de 2022, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/09/2022 a 01/01/2024, nos termos da Portaria nº 1406/SPE/MME, de 20 de maio de 2022, DOU 23/05/2022 e seus anexos. Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 33, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13075.109243/2022-02, declara: Art. 1° Habilitada a empresa MARANGATU 2 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.785/0001-45, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada Marangatu 2, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94122/72, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.037787-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.936, de 11 de maio de 2021, e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.430, de 09 de agosto de 2022, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/09/2022 a 01/01/2024, nos termos da Portaria nº 1407/SPE/MME, de 20 de maio de 2022, DOU 23/05/2022 e seus anexos. Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO (DRF/SLS) Nº 34, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06/12/2002, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e a Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13075.111324/2022-64, declara: Art. 1° Habilitada a empresa MARANGATU 3 ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ n° 42.066.812/0001-80, com relação ao projeto de implantação e exploração da Central Geradora Eólica denominada Marangatu 3, do Setor de Energia, CNO nº 90.013.94122/72, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.037788-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL 9.937, de 11 de maio de 2021, e transferida pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.431, de 09 de agosto de 2022, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, com execução prevista para 01/09/2022 a 01/01/2024, nos termos da Portaria nº 1408/SPE/MME, de 20 de maio de 2022, DOU 23/05/2022 e seus anexos. Art. 2°. O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contado da data desta habilitação. Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ