DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Processo Nº 71000.083262/2022-63 No Diário Oficial da União nº 216, de 17 de novembro de 2022, na Seção 1, página 120 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.572/2022, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0028 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 56021-9, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência 0028 DV: 0 Conta Corrente (Captação) vinculada nº 100852-8. Processo Nº 71000.056903/2020-45 No Diário Oficial da União nº 24, de 04 de fevereiro de 2021, na Seção 1, página 6 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.432/2021, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3481 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 06621-4, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3418 DV: 5 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 6929-9. Processo Nº 71000.053109/2020-40 No Diário Oficial da União nº 225, de 25 de novembro de 2020, na Seção 1, página 72 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1.405/2020, ANEXO I, onde se lê: Título: Talentos do Maranhão - Matheus Lorio, leia-se: Título: Talentos do Maranhão - Matheus Iorio. PORTARIA MF Nº 65, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2023 e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, alínea b, item 1 do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e III do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD Anexo I Redução no Anexo II do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 41000 Ministério das Comunicações 12.526 16.701 20.876 25.051 29.227 33.402 37.577 50.103 62.628 75.154 . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania 29.147 38.863 48.579 58.294 68.010 77.726 87.442 116.589 145.736 174.883 . Total 41.673 55.564 69.455 83.346 97.237 111.128 125.019 166.692 208.364 250.037 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Anexo II Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3) . R$ mil . Órgãos Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 12.526 16.701 20.876 25.051 29.227 33.402 37.577 50.103 62.628 75.154 . 65000 Ministério das Mulheres 14.606 19.474 24.343 29.212 34.080 38.949 43.818 58.423 73.029 87.635 . 67000 Ministério da Igualdade Racial 14.541 19.389 24.236 29.083 33.930 38.777 43.624 58.166 72.707 87.248 . Total 41.673 55.564 69.455 83.346 97.237 111.128 125.019 166.692 208.364 250.037 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Anexo III Redução no Anexo III do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 41000 Ministério das Comunicações 12.383 16.511 20.639 24.767 28.895 33.023 37.150 49.534 61.917 74.301 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). Anexo IV Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 11.415, de 16 de Fevereiro de 2023 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2) (3) . R$ mil . Órgãos Até Mar Até Abr Até Mai Até Jun Até Jul Até Ago Até Set Até Out Até Nov Até Dez . 20000 Presidência da República 12.383 16.511 20.639 24.767 28.895 33.023 37.150 49.534 61.917 74.301 1. Pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8). DESPACHO DE 10 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 17944.101770/2022-35 Interessado: Município de Pejuçara - RS Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia referentes ao contrato de financiamento a ser celebrado entre o Município de Pejuçara - RS e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais), cujos recursos destinam-se a investimentos na área de infraestrutura viária e mobilidade urbana. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 42, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF IRPF. PAGAMENTO SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA). LEI ESTADUAL. INCIDÊNCIA. LEI FEDERAL. O pagamento a pessoas físicas por serviço ambiental sujeita-se à incidência de imposto sobre a renda e este deverá ser retido na fonte. A partir de 11 de junho de 2021 não se sujeita ao imposto sobre a renda o pagamento por serviço ambiental enquadrável nos termos da Lei nº 14.119, de 2021, decorrente de contrato realizado pelo poder público ou, desde que registrado no Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), de contrato firmado entre particulares. Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 43; Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, art. 17; Lei Estadual (Espírito Santo) nº 9.864, de 2012, 2º e 3º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza