DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300045 45 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 38, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta no processo nº 13113.037310/2022-78, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa : CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDO IV SA CNPJ nº : 38.419.561/0001-00 CNO nº : Não possui Nome do Projeto : EOL Oeste Seridó IV Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de março de 2023 a dezembro de 2023. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 567, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022 - data da habilitação por determinação judicial. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 39, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta no processo nº 13113.037315/2022-09, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa : CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ V SA CNPJ nº : 25.318.520/0001-78 CNO nº : Não possui Nome do Projeto : EOL Oeste Seridó V Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de março de 2024 a dezembro de 2024. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 568, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022 - data da habilitação por determinação judicial. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 51, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13113.064925/2023-58, resolve: Art. 1º Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no que diz respeito ao artigo 9º-A da Lei nº 10.925/2004, à pessoa jurídica SC LATICÍNIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAO, CNPJ 04.835.469/0001-00, referente ao processo MAPA nº 000014.1610279/2022, conforme AVISO, publicado no Diário Oficial da União de 28/02/2023, número 40, seção 3, período de execução de 19/01/2022 a 18/01/2025. Art. 2º A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento aprovado por meio do processo MAPA nº 000014.1610279/2022, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do disposto no artigo 21 da supracitada instrução normativa. Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO R E T I F I C AÇ ÃO No ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 25, de 27 de fevereiro de 2023, publicado no D.O.U. de 02 de março de 2023, seção 1, Onde se lê: Prazo estimado de execução: de fevereiro a agosto de 2023 Leia-se: Prazo estimado de execução: de fevereiro de 2023 a março de 2026. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 142, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Co-habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.916317/2022-58, declara: Art. 1º CO-HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: ALLONDA ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 43.048.301/0001-06 Art. 2º A referida co-habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : EOL Mutamba VI (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.052, de 1º de fevereiro de 2022) . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.01268759/77 . TITULAR DO PROJETO: KAIRÓS WIND 1 ENERGIA S A (CNPJ nº 42.166.169/0001- 66) . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 175, DE 17/10/2022 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 22/11/2022 (DOU seção 1, página 19) Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 143, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Co-habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.923499/2022-13, declara: Art. 1º CO-HABILITADA ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus estabelecimentos: . NOME EMPRESARIAL: ALLONDA ENERGIA LTDA . CNPJ DA MATRIZ: 43.048.301/0001-06 Art. 2º A referida co-habilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura: . P R OJ E T O : EOL Mutamba X (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.056, de 1º de fevereiro de 2022) . SETOR FAVORECIDO: Energia . MATRÍCULA CEI/CNO: 90.012.68776/73 . TITULAR DO PROJETO: KAIRÓS WIND 2 ENERGIA S A (CNPJ nº 42.422.214/0001- 04) . ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SLS Nº 177, DE 28/11/2022 . DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO: 29/11/2022 (DOU seção 1, página 19) Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do titular do projeto. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBERTO YUDHI TANAKA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 144, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Retifica o ADE nº 421, de 08 de dezembro de 2021 O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo administrativo nº 13032.997418/2021-31, retifico o Art. 1º do Ato Declaratório Executivo nº 421, de 08 de dezembro de 2021: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA AGUAPEI SA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 27.828.394/0001-27. CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO