DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300044 44 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10480.732462/2022-10, formalizado em 03/11/2022, e seu Despacho Decisório nº 1.600/2023 - EBEN/SRRF/04, de 03/03/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica ROSATEX DO NORDESTE PRODUTOS SANEANTES LTDA (Em Recuperação Judicial), CNPJ nº 05.642.147/0001-07, em razão da condição onerosa de Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0050/2021, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10480.732462/2022-10. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica ROSATEX DO NOR D ES T E PRODUTOS SANEANTES LTDA (Em Recuperação Judicial), CNPJ nº 05.642.147/0001-07, localizado na Avenida Dr. Rinaldo de Pinho Alves, nº 2.680, Prédio D Galpão 10 11 12 13 14 15 21, Bairro Paratibe, Município de Paulista, Estado de Pernambuco - CEP 53411-000, conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade a ser contemplada é a de Fabricação de Produtos Saneantes, de Limpeza e Sabões e Sabonetes, de os seguintes produtos: 1 - Produtos Saneantes e de Limpeza (Lava Roupa, Amaciantes, Multilimpadores, Limpadores Perfumados e Desinfetantes); 2 - Sabões e Sabonetes (Sabão em Pasta), conforme Laudo Constitutivo nº 0050/2021 e anexos I e II (fls. 05 a 08), enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Químicos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "e", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em 01/01/2021 e término em 31/12/2030, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0050/2021, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 52, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 10469.733236/2022-04, formalizado em 11/11/2022, e seu Despacho Decisório nº 1.601/2023 - EBEN/SRRF/04, de 03/03/2023, declara: Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica TOPÁZIO EMPREENDIMENTO TURÍSTICO LTDA., CNPJ nº 36.179.108/0001-30, em razão da condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0208/2022, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10469.733236/2022-04. Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido exclusivamente ao estabelecimento Matriz da Pessoa Jurídica TOPÁZIO EMPREENDIMENTO TURÍSTICO LTDA., CNPJ nº 36.179.108/0001-30, localizado na Avenida Engenheiro Roberto Freire, nº 4.014, Bairro de Ponta Negra, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte - CEP 59094-410, que versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de empreendimento na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE do Ministério do Desenvolvimento Regional, cuja atividade incentivada contemplada é a de Hotelaria - 1 - Hospedagem, conforme Laudo Constitutivo nº 0208/2022 e anexos I e II, enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de Turismo - Empreendimento Hoteleiro, na forma do art. 2º, inciso II, do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002; com o início de fruição em 01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão. Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo Constitutivo nº 0208/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº 267/2002. Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 10271.012840/2021-11, resolve: Autorizar o fornecimento de 36.000 (Trinta e seis mil) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004-51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidades . Ballantines Finest Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL 36.000 ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 35, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta no processo nº 13113.037305/2022-65, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa : CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDO I SA CNPJ nº : 38.263.175/0001-64 CNO nº : Não possui Nome do Projeto: EOL Oeste Seridó I Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de março de 2024 a dezembro de 2024. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 569, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022 - data da habilitação por determinação judicial. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 36, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta no processo nº 13113.037308/2022-07, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa : CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDO II SA CNPJ nº : 39.372.597/0001-30 CNO nº : Não possui Nome do Projeto : EOL Oeste Seridó II Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de março de 2023 a dezembro de 2023. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 565, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022 - data da habilitação por determinação judicial. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 37, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando o que consta no processo nº 13113.037309/2022-43, declara: Art. 1º. Habilitada, em cumprimento à liminar deferida em 16/08/2022 nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5005187-57.2022.4.02.5102/RJ, concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Niterói e ratificada em 22/11/2022, a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007. Empresa : CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDO III SA CNPJ nº : 38.262.963/0001-36 CNO nº : Não possui Nome do Projeto : EOL Oeste Seridó III Setor de Infraestrutura: Geração de Energia Elétrica Prazo estimado para execução: de março de 2023 a dezembro de 2023. Art. 2º. Esta habilitação refere-se especificamente ao projeto acima nomeado, objeto da Portaria Nº 566, de 15/12/2021, emitida pelo Ministério de Minas e Energia. Art. 3º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16/08/2022 - data da habilitação por determinação judicial. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA