DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300055 55 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 253 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social AESB SENAI SUIÇO BRASILEIRA, com sede em São Paulo/SP e inscrita no CNPJ sob o nº 27.920.866/0001-77 , em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 236/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23409596). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar as alterações solicitadas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000872/2022-13. Nº 255 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social LATIDOS E MIADOS, com sede em Descalvado - SP e inscrita no CNPJ sob o nº32.784.690/0001-03, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 747/2022/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (19897943). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para atender as solicitações da Nota Técnica mencionada, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000655/2022-15. Nº 272 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido, da entidade social ONG EM AÇÃO, com sede em Curitiba - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 05.438.859/0001-09, conforme Nota Técnica nº 102/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23427070).Processo SEI/MJ nº 08026.000050/2023-13. Nº 273 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ARFAMIC-AS S O C I AÇ ÃO RECREATIVA FAMILIAR DE MILITARES EM COLATINA, com sede em Colatina -ES e inscrita no CNPJ sob o nº 04.428.860/0001-81, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 915/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (20961723). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar as alterações solicitadas, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000968/2022-73. Nº 275 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO DAS EMP R ES A S BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com sede em BRASÍLIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.720.680/0001-18, conforme Nota Técnica nº 103/2023/OSCIP-OE/GAB- CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23428260). Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000231/2022- 13. Nº 276 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social INSTITUTO PROGRESSO, com sede em RIBEIRÃO PRETO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.524.318/0001-10, conforme Nota Técnica nº105/2023/NG-OSCIPOE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23434788). Processo SEI/MJ nº 08026.000076/2023-53. Nº 300 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP e Organizações Estrangeiras, por meio da Nota Técnica nº 114/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23451258), conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social SOCIEDADE AMIGOS BENEFICENTE DO PARQUE VITÓRIA, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.923.184/0001-74 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1906/2022?DPJUS/SENAJUS (20090907), publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2022, Seção 1, Página 137. Nº 310 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa - IBGP, com sede em BELO HORIZONTE - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 13.761.170/0001-30, conforme Despacho nº 309/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23465026), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000887/2022-73. Nº 311 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO PARA O BEM ESTAR SOCIAL, com sede em CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 14.169.432/0001-35, conforme Despacho nº 305/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23464578), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000815/2022-26. Nº 332 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTALUZ, com sede em SANTALUZ -BA e inscrita no CNPJ sob o nº 63.103.311/0001-04, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 10/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS(21867768). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para atender as solicitações do Despacho mencionado, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000951/2022-16. Nº 334 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO AJISIRJAC JUDO ISMAR, com sede em BRASÍLIA-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.960.652/0001-29, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da NOTA TÉCNICA Nº 126/2023/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23487357). Processo SEI/MJ nº 08000.023177/2022- 18. Nº 335 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO INCOMUM - ORGANIZACAO SOCIAL CULTURAL E ESPORTIVA, com sede em SAO CAETANO DO SUL - SP e inscrita no CNPJ sob o nº 36.261.562/0001-36 em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do DESPACHO Nº 6/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (21800558). Por oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para atender as solicitações do Despacho mencionado, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000927/2022-87. AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 225, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante FERDINANDO ANGELETTI, RNM F081972P, nacional da ITÁLIA, nascido(a) em 27/10/1960, filho(a) de RENATO ANGELETTI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.011646/2023-30. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 226, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante NAOYA OKADA, RNM G376496K, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 17/02/1978, filho(a) de KIYOMI OKADA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.015037/2023-50. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 227, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante KOJI IWANAMI, RNM G139265P, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 11/06/1973, filho(a) de TERUKO IWANAMI, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.015042/2023-62. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHO DE 10 DE MARÇO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0107984/2021. Código: 111.276 Interessado: MODOU DIANE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certificado do curso de extensão com histórico escolar e avaliação presencial, e cópia do passaporte integral, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 1.823, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABDALLA MAGDY IBRAHIM KHALAF MABROUK - G445279-7, natural do Egito, nascido em 2 de janeiro de 1990, filho de Magdy Ibrahim Khalaf Mabrouk e de Magda Ahmed Mohamed Mustafa, residente no Estado do Espírito Santo (Processo nº 235881.0276511/2022); ABDUL NASIR ISSAH - G228088-P, natural de Gana, nascido em 15 de maio de 1975, filho de Issah Adam e de Zaliyato Suleman, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0252958/2022); ACHRAF GHALEB BJAYJI - V500121-1, natural do Líbano, nascido em 22 de outubro de 1978, filho de Ghaleb Bjayji e de Bahija Jbara, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0089653/2021); ANDRESSON PIERRE LOUIS - G319059-Q, natural do Haiti, nascido em 20 de agosto de 1992, filho de Geston Pierre Louis e de Rose Mane Benoit, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0162956/2022); ANDRO LIMONTA BLANCO NOGUEIRA - G338173-L, natural de Cuba, nascido em 12 de junho de 1987, filho de Angel Gustavo Limonta Batista e de Barbara Blanco Perez, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0181929/2022); ARSEL DUYOS CASTELLANOS - G004027-H, natural de Cuba, nascido em 11 de maio de 1972, filho de Angel Duyos Alvaréz e de Esther Marina Castellanos Suaréz, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0109947/2021); BELKACEM ABZOUZI - G258001-8, natural da Argélia, nascido em 1 de janeiro de 1977, filho de Ahmed Abzouzi e de Fatma Borsilia, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0091671/2021); BERNADIN SAINT FLEUR - G154701-7, natural do Haiti, nascido em 4 de novembro de 1986, filho de Andreus Saint Fleur e de Marie Bernadett Philippe, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0085948/2021); CARLOS MANUEL ZAYAS BARRERA - F314851-6, natural de Cuba, nascido em 16 de setembro de 1975, filho de Carlos Zayas Guerrero e de Flor Maria Barrera Parra, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0317505/2022); CARTIN JUPITER - G380074-X, natural do Haiti, nascido em 22 de junho de 1988, filho de Abaner Jupiter e de Chrisna Michel, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0125512/2021); CLAUDENA METELLUS CAMILLE - V939913-P, natural do Haiti, nascida em 1 de agosto de 1984, filha de Jean Claude Camille e de Adeline Pompilus, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0081274/2021); DAVID LOUISSANT - G292964-S, natural do Haiti, nascido em 24 de outubro de 1985, filho de Fleurant Louissant e de Isema Ileis, residente no Estado do Goiás (Processo nº 235881.0122277/2021); ELIANET DIAZ LOPEZ - G360155-8, natural de Cuba, nascida em 4 de maio de 1990, filha de Elio Francisco Diaz Urquiza e de Mirian Soeh Lopez Pelegrin, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0097860/2021);