DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300071 71 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Ajuste na descrição dos tipos de alterações orçamentárias "102a" e "102g", visando possibilitar que os créditos de sentenças judiciais sejam solicitados em um mesmo tipo. TABELAS DE TIPOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS "TABELA I - TIPOS DE CRÉDITOS ADICIONAIS E OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ............................................................................................................................... I.II - CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS POR ATO DO PODER EXECUTIVO TIPO DESCRIÇÃO / APLICAÇÃO DOS RECURSOS FONTES DE RECURSOS AU T O R I Z AÇ ÃO ..................................................................................................................................... I.II.II - Suplementação de categorias de programação constantes da LOA em dotações classificadas com "RP 1" destinadas: 102a A suplementação de RP 1, exceto de despesas atendidas pelo tipo 102g. 1. anulação de dotações; 2. reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no § 3º do art. 13 da LDO- 2023; LOA-2023, art. 4o, caput, inciso II. 3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e 4. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. 102g A suplementação de RP 1, de despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive contribuição patronal para o plano de previdência social dos servidores, benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes e de 1. anulação de dotações; 2. reserva de contingência, inclusive à conta de receitas próprias e vinculadas, observado o disposto no § 3º do art. 13 da LDO- LOA-2023, art. 4o, caput, inciso II. benefícios e pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial ou decisões judiciais, indenização de fronteira e anistiados, bem como de despesas com sentenças judiciais, relativas a obrigações de pagar, acordos referentes a passivos atuariais de 3. superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior; e 4. excesso de arrecadação, nos termos do disposto no inciso II do § 1º e no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. empresas estatais dependentes, honorários periciais nas ações em que o INSS figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal e compensação decorrente da aplicação do § 11 do art. 100 da Constituição. Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 10.660, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065628/2022-17, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AGRISUL AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 04.727.774/0001-70, com sede social em Primavera do Leste (MT), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2011-12-61EL-09-02, emitido em 13 de dezembro de 2021. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 10.668, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos. O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.014522/2021-67, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária DIREÇÃO TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 43.143.216/0001-19, com sede social em Brasília (DF), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-03-00MC-01-00, emitido em 1º de março de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ Nº 538 Às 14 horas do dia 27 de fevereiro de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 538, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, do Diretor Lima Filho, do Diretor Alber Vasconcelos, do Diretor Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Artur Watt Neto. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.014944/2022-71, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery; - 50300.022005/2022-09, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; - 50300.021508/2022-59, de relatoria do Diretor Alber Vasconcelos; e - 50300.002183/2023-96, de relatoria do Diretor Caio Farias. PEDIDOS DE VISTA - O processo de nº 50300.015593/2022-16, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. Não houve adiantamento de votos. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 70 a 104, disponíveis para consulta na internet (https://www.gov.br/antaq). ENCERRAMENTO Às 14 horas do dia 1º de março, foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 220, DE 7 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua 629ª Sessão Ordinária, realizada em 07 de março de 2023, com fundamento no inciso VI do artigo 2º e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, resolveu: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata a Portaria nº 850, de 20 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 180, de 21 de setembro de 2022, seção 1, página 182, referente à intervenção na CAPAF - Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO