Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/03/2023 · pág. 72

DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300072 72 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 234, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado do Pará e Município de Belém, em parcela única. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando Ofício nº 30/2023-GAB/SESMAPMB, contendo solicitação de aporte de recursos financeiros para custeio de ações e serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade sob gestão do Município de Belém/PA , endossada pela Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PA nº 22/2022, constante no NUP - SEI nº 25000.013589/2023-31, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado do Pará e Município de Belém, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no artigo 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belém (PA), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 235, DE 10 DE MARÇO DE 2023 Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - UTI Tipo II e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos e determina a devolução de recurso. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS 1.953, de 16 de setembro de 2004, que cadastra, altera e reclassifica leitos de Unidades de Tratamento Intensivo - UTI; Considerando a Portaria GM/MS 1.954, de 16 de setembro de 2004, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade; Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos Para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no Âmbito do SUS e o Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Ata da reunião da Comissão Intergestores Regional - CIR - Alto Vale do Paraíba, realizada em 27 de setembro de 2022, aprovando por unanimidade a desabilitação dos leitos de UTI Neonatal e pediátricos do Hospital Antoninho da Rocha Marmo; Considerando o Ofício GC/CRS nº 45/2022, de 08 de novembro de 2022, encaminhado pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando a desabilitação de leitos de UTI neonatal e pediátrico; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.014526/2023-01, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e da Unidade de Terapia Intensiva Pediátricos UTI Tipo II do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.382.400,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de São José dos Campos. Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ R$ 4.944.998,40 (quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), correspondente a 2º (segunda) parcelas de 2019 atá a 3º (terceira) parcelas de 2023, conforme descrito no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA D ES A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS D ES A B I L I T A D O S T OT A L Nº DE LEITOS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA D ES A B I L I T AÇ ÃO TIPO Nº DE LEITOS D ES A B I L I T A D O S T OT A L Nº DE LEITOS VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) PERÍODO DE D E V O LU Ç ÃO VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO . SP 354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS HOSPITAL MATERNO INFANTIL ANTONINHO DA ROCHA MARMO 0009539 MUNICIPAL UTI UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 4 0 26.03 - UTI II P E D I ÁT R I C A UTI II P E D I ÁT R I C A 4 0 1.382.400,00 2º/2019 a 3º/2023) 4.944.998,40 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 230, DE 7 DE MARÇO DE 2023 Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, o Oftalmocenter Hospital de Olhos - Salinas (MG), para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia; Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais, na Proposta SAIPS nº 161512 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.154154/2022-65; e Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio das Resolução CIB nº 480/2022, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011 de 10 de novembro de 2017 e a Portaria GM/MS nº 2.141 de 12 de julho de 2018 já destinaram ao Estado de Minas Gerais em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO . MG 315700 SALINAS OFTALMOCENTER HOSPITAL DE OLHOS 3522156 MUNICIPAL 161512 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA