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Diário Oficial da União · 13/03/2023 · pág. 75

DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300075 75 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 244, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 58/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.031036/2023-61; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Ficam excluídos o estabelecimento de saúde autorizado por meio do art. 15, da Portaria SAS/MS nº 601, de 20 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 99, de 24 de maio de 2019, seção 1, páginas 57 a 59 e sua respectiva equipe de transplante de pâncreas, habilitada pela Portaria SAES/MS nº 874, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 225, de 1 de dezembro de 2022, seção 1, páginas 105 a 109: PÂNCREAS: 24.04 RIO GRANDE DO SUL . Nº do SNT: 2 32 01 RS 01 . I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre . II - CNPJ: 92.815.000/0001-68 . III - CNES: 2237253 . IV - endereço: Rua Prof. Annes Dias, nº 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020- 090. . Nº do SNT: 1 32 15 RS 03 . I - responsável técnico: Guido Pio Cracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153 - RS; . II - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067 - RS; . III - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337-RS; . IV - membro: Cynthia Keitel da Silva, nefrologista, CRM 32933-RS; . V - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924-RS; . VI - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288-RS; . VII - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636-RS; . VIII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190-RS; . IX - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926-RS; . X - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389-RS; . XI - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546-RS; . XII - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267-RS; . XIII - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225-RS; . XIV - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214-RS; . XV - membro: João Augusto Fraga Júnior, anestesiologista, CRM 25985-RS; . XVI - membro: Lenara Golbert, endocrinologista e metabologista, CRM 21551-RS; . XVII - membro: Marcelo Martins Souto, cirurgião geral, CRM 34840-RS; . XVIII- membro: Maria Lúcia Zonotelli , cirurgiã geral, CRM 13752-RS; . XIX - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226-RS; . XX- membro: Maurício Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 18036-RS; . XXI - membro: Patricia Campos D'almeida Bianco, nefrologista, CRM 22726-RS; . XXII - membro: Roberta Weisheimer Rohde, nefrologista, CRM 30211-RS; . XXIII - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790-RS; . XXIV - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215-RS; . XXV - membro: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258-RS; . XXVI - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750-RS; . XXVII - membro: William Foerster Silvano, cirurgião geral, CRM 39257-RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 245, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Concede classificação à estabelecimento de saúde no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.264, de 11 de agosto de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, que define o 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUAL I D OT ) , de que trata o Capítulo X do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria SAES/MS nº 409, de 11 de agosto de 2022, que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos do SUS, atributos relativos à Qualidade do Processo de Doação e Transplantes ( Q U A L I D OT ) ; Considerando a Nota Técnica nº 58/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.031036/2023-61; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica classificado, no 1º Ciclo do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT), o estabelecimento de saúde a seguir identificado: QUALIDOT NÍVEL C: 24.33 C EA R Á . I - denominação: HM Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes . II - CNPJ: 07.954.571/0022-39 . III - CNES: 2479214 . IV - endereço: Avenida Frei Cirilo, nº 3.480, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.840- 285. Art. 2º A classificação concedida para o estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 4º, § 2º da Portaria GM/MS nº 3.265, de 11 de agosto de 2022, terá duração de 2 (dois) anos. Parágrafo único. Após dois anos, será reavaliada a classificação do estabelecimento de saúde constante nesta portaria, mediante o Ciclo vigente do Programa de Qualidade no Processo de Doação e Transplantes (QUALIDOT). Art. 3º Fica desabilitado, do código 24.28, o estabelecimento de saúde constante desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 246, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital São José Arroio do Meio (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.083273/2022-26, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir: . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS . RS ARROIO DO MEIO 2252198 HOSPITAL SAO JOSE ARROIO DO MEIO MUNICIPAL 3 154426 Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 247, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o MS INCA Hospital do Câncer III (RJ). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.083279/2022-01, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir: . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS . RJ RIO DE JA N E I R O 2273462 MS INCA HOSPITAL DO CANCER III MUNICIPAL 2 157222 Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 243, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Substitui responsável técnico de equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 58/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.031036/2023-61; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada pelo art. 10 da Portaria SAES/MS nº 1.066, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, seção 1, páginas 70 e 71, pelo que se segue: . Nº do SNT: 1 21 99 SP 52 . I - responsável técnico: Fabiola Traina, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91428 - SP. Parágrafo único. Renato Luiz Guerino Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 126454 - SP, será excluído da referida equipe de transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR