DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300076 76 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 248, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Estrela (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.069177/2022-75, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir: . UF MUNICÍPIO CÓ D I G O IBGE C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº DE LEITOS Nº Proposta SAIPS . RS ES T R E L A 430780 2252260 HOSPITAL ES T R E L A MUNICIPAL 03 157585 Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 249, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Penha (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a documentação apresentada pelo gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS) e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.168654/2022-84, resolve: Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento de saúde descrito a seguir: . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS . SC PENHA 2691469 HOSPITAL DE PENNHA ES T A D U A L 10 160665 Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 250, DE 9 DE MARÇO DE 2023 Defere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Itapema, com sede em Itapema (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 142/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.058687/2021-36, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com a legislação pertinente da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Itapema, CNPJ nº 04.687.114/0001-02, com sede em Itapema (SC). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO PORTARIA/HFSE/MS/Nº 168, DE 8 DE MARÇO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa NEW ORTHO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 19.053.897/0001-40, Objeto do Processo 33433.092170/2019-90, a sanção SANÇÃO DE MULTA no valor estimado relativo a 20% (Vinte Por cento) do(s) item(s) 18 do edital, conforme previsto no art. 7º da Lei 10.520/2002, Lei nº 8666/1993 e no art. 29 e subitens 29.1.3, 29.1.5, 29.3.1, e 29.4 do edital, pelo fato de não ter enviado proposta de preços, documentações de habilitação e amostras solicitadas regularmente via chat do sistema do pregão em 12/02/2019 referentes ao item 18, solicitada no Pregão nº 21/2018. (Processo nº 33433.092170/2019-90.) SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO PORTARIA/HFSE/MS/Nº 180, DE 9 DE MARÇO DE 2023 O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 1.407 de 28/06/2022, publicada no DOU/Nº 121, de 29/06/2022, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a empresa F.G.R.SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 09.621.493/0001-51, Objeto do Processo 33433.066735/2021-06, a SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA, pelo fato de não ter encaminhado a proposta atualizada e a planilha de custos e formação de preços, solicitadas regularmente via chat do sistema no dia 17/12/2020 para o(s) item(s) 01, referente ao Pregão nº 11/2020, com fulcro no Artigo 7º da lei 10.520/2002, Lei 8666/93 e Decreto 5.450/2005. (Processo nº 33433.066735/2021-06) SYLVIO VALENÇA DE LEMOS NETO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 761, DE 9 DE MARÇO DE 2023 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 172123 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25004.110036/2011-70 / 474320343 4097 - Revalidação de registro de fórmulas pediátricas para nutrição enteral / 3459380/21-7
AUDACCI INDÚSTRIA DE PRODUTOS NUTRACÊUTICOS LTDA - ME / 17.632.650/0001-52 SUPLEMENTO ALIMENTAR COM LACTICASEIBACILLUS RHAMNOSUS GG EM COMPRIMIDOS 25351.761874/2021-11 / 673780001 456 - Alteração de Rotulagem / 4970077/22-3 SUPLEMENTO ALIMENTAR COM LACTICASEI BACILLUS RHAMNOSUS GG E VITAMINA D EM CO M P R I M I D O S 25351.561905/2022-16 / 673780002 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 4925958/22-4
CLEAR PET INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA EPP / 26.073.629/0001-55 ARTIGO PRECURSOR LÂMINA DE PET PÓS CONSUMO RECICLADO GRAU ALIMENTÍCIO MONOCAMADA DE USO ÚNICO 25351.656875/2017-68 / 673440002 4106 - Extensão para registro único de embalagem PET-PCR / 4771693/22-6
DECKEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS TECNICOS / 03.735.194/0001-61 PRÉ-FORMA DE PET PCR GRAU ALIMENTÍCIO MONOCAMADA USO ÚNICO 25351.082230/2017-58 / 673560001 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0193972/23-6
LABORATÓRIOS BAGÓ DO BRASIL S/A / 04.748.181/0009-47 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES À BASE DE LEITE DE CABRA 25351.435018/2021-11 / 672820005 4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 4764721/22-8 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA À BASE DE LEITE DE CABRA 25351.435062/2021-12 / 672820006 4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 4764819/22-8 FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES À BASE DE LEITE DE CABRA 25351.434888/2021-64 / 672820004 4093 - Revalidação de registro de fórmulas infantis / 4764586/22-3
LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - EPP / 35.356.799/0001-38 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.667102/2022-74 / 621060028 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 5102667/22-0
NATURALIS NUTRIÇÃO E FARMA LTDA / 30.863.575/0001-07 PROBIÓTICOS LACTOBACILLUS ACIDOPHILUS E BIFIDOBACTERIUM LACTIS EM CÁPSULAS 25351.471522/2012-31 / 661220004 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0193985/23-8
NATURELIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA / 05.870.716/0001-63 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.161063/2016-15 / 663390035 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0193978/23-5 FORMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL 25351.161080/2016-65 / 663390036 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0193980/23-7
SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. / 10.588.595/0010-92 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE Bacillus clausii O/C, SIN, N/R, T EM SUSPENSÃO ORAL 25351.412001/2019-62 / 674500001 4105 - Alterações para adequação de suplementos alimentares contendo enzimas e probióticos à RDC n. 243/2018 / 4851414/22-6
SUPLAN LABORATORIO DE SUPLEM. ALIMENTARES LTDA / 02.567.922/0001-00 LACTOBACILLUS ACIDOPHILLUS E BIFIDOBACTERIUM LACTIS EM SACHÊ 25025.004780/2007-94 / 619730027 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0193970/23-0
VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA / 07.455.576/0001-92 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS 25351.669740/2022-20 / 654260041 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 5106411/22-0 ENZIMA LACTASE EM CÁPSULAS 25351.987244/2016-59 / 654260038 4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0233881/23-5