DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300108 108 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 187, DE 6 DE MARÇO DE 2023 Divulga o quantitativo de vagas disponíveis para fins de promoção dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT referente ao exercício de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do art. 14 da Portaria MT nº 240, de 18 de outubro de 2012; no parágrafo 3º do art. 12 do Decreto nº 7.629, de 30 de novembro de 2011, com redação dada pelo Decreto nº 8.147, de 05 de dezembro de 2013; e o constante no processo nº 50000.040253/2022-16, resolve: Art. 1º Divulgar o quantitativo de vagas disponíveis para o processo de promoção dos servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, ocupantes de cargos de carreiras de que trata o art. 1º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, a ser realizado no exercício de 2023. Art. 2º O quantitativo de vagas por cargo e classe de cada carreira, destinadas à promoção de que trata o art. 1º desta Portaria, são os constantes do quadro a seguir: . Cargo Classe Vagas Disponíveis . Analista em Infraestrutura de Transportes ESPECIAL B 16 40 . Analista Administrativo ESPECIAL B 01 33 . Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes ESPECIAL B 377 358 . Técnico Administrativo ESPECIAL B 12 __ Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA (SENATRAN) Nº 177, DE 3 DE MARÇO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.006136/2023-04 resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Pojuca, no Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Trânsito e Transporte (STT) , código de órgão autuador nº 23805-0. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 134, DE 10 DE MARÇO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.057839/2023-51, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . A NUNES DE ARAUJO PRODUCOES ARTISTICAS LT DA 007367 31.373.809/0001-92 . AMERICA VAN LTDA 007368 34.108.454/0001-00 . BRAGA TURISMO SJDR LTDA 007369 48.764.409/0001-00 . CLODOALDO LIRA DA CRUZ TRANSPORTES LTDA 007370 26.426.612/0001-34 . CVTUR - SERVICOS DE VIAGENS E TURISMO LTDA 003671 35.554.198/0001-30 . FERLAR TRANSPORTADORA LTDA 007371 17.524.692/0001-70 . L ALVES DONATAO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LT DA 007372 48.818.958/0001-10 . L M TURISMO TRANSPORTE E LOCADORA LTDA 007373 11.700.998/0001-53 . M MARCAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 001319 06.194.173/0001-74 . MARLEI SILVA PEREIRA LTDA 003725 31.791.792/0001-93 . NIPPON VANS LOCADORA DE VEICULOS LTDA. 007374 22.496.612/0001-50 . PISOM TOUR TRANSPORTE LTDA 003655 26.107.707/0001-95 . SETURILHA VIAGENS FRETAMENTO E TURISMO LT DA 002952 26.328.296/0001-68 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 103, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na rodovia BR 116-BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A. - Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.021921/2023-48, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116-BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, por meio de paralelismo entre o km 463+770m e o km 464+020m, no município de Santo Estêvão/BA de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA . . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 471.270,800 8.622.893,780 . P2 471.230,817 8.622.868,195 . P3 471.208,262 8.622.856,904 . P4 471.171,600 8.622.838,551 . P5 471.149,244 8.622.827,360 . P6 471.116,158 8.622.810,797 . P7 471.061,242 8.622.782,020 DECISÃO SUROD Nº 104, DE 3 DE MARÇO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na rodovia BR 116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A. - Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.021997/2023-73, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A, por meio de travessia no km 770+460m, no município de Planalto/BA, de interesse da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA e a ViaBahia Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 344.281,274 8.383.280,383 . P2 344.311,515 8.383.269,759 . P3 344.343,552 8.383.258,517