Dia Oficial

Diário Oficial da União · 13/03/2023 · pág. 124

DOU 13/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023031300124 124 Nº 49, segunda-feira, 13 de março de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 admissão nos quadros da entidade e providencie o cadastramento do respectivo desligamento no sistema e-Pessoal; e 9.2.2. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao interessado, no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1748-04/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz (Relator) e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1749/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 023.431/2021-0. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em reexame de Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrente: Celia Maria Delbon (038.268.128-24). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 7. Unidades Técnicas: 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), representando Celia Maria Delbon. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pela Sra. Celia Maria Delbon em face do Acórdão 7.881/2022-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP e à embargante. 10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1749-04/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1750/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo nº TC 023.436/2021-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em reexame de Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Recorrente: Wagner Aparecido Gottardo (968.263.398-20). 4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22.256/OAB-DF), representando Wagner Aparecido Gottardo. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os embargos de declaração opostos pelo Sr. Wagner Aparecido Gottardo em face do Acórdão 7.882/2022-TCU-2ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los; 9.2. dar ciência desta deliberação ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP e ao embargante. 10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1750-04/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 1751/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-001.143/2022-0. 2. Grupo: II; Classe de Assunto: IV -Admissão. 3. Interessado: Luis Fellipe Bastos Vieira (110.661.634-05). 4. Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo em que se analisa ato de admissão de pessoal emitido pela Caixa Econômica Federal em benefício do Sr. Luis Fellipe Bastos Vieira. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 259, inciso I, 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. considerar legal a admissão expedida em favor do Sr. Luis Fellipe Bastos Vieira, concedendo registro ao correspondente ato; e 9.2. dar ciência deste Acórdão ao interessado e à Caixa Econômica Federal. 10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1751-04/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 1752/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-003.743/2022-5. 2. Grupo: II; Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessados: Airton Nogueira Lages (233.409.403-04); Josmario Fernandes dos Santos (225.428.501-78); Luiz Gustavo Pedroza Santana (833.213.814-00); Paulo Alexandre Garcia de Souza (573.268.512-04); Regina Celia Silva Pitão (080.424.657-26); Renato Gioseffi Soares da Cunha (861.724.927-72). 4. Órgão: Departamento de Polícia Federal. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se analisam os atos de concessão de aposentadoria dos Srs. Airton Nogueira Lages, Luiz Gustavo Pedroza Santana, Paulo Alexandre Garcia de Souza, Josmário Fernandes dos Santos e Renato Gioseffi Soares da Cunha, bem como da Sra. Regina Celia Silva Pitão, emitidos pelo Departamento de Polícia Federal. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fulcro no art. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 259, inciso II, do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. considerar legais os atos de concessão de aposentadoria dos Srs. Airton Nogueira Lages, Paulo Alexandre Garcia de Souza e Renato Gioseffi Soares da Cunha, concedendo-lhes o correspondente registro; 9.2. considerar prejudicado, por perda de objeto, o ato de aposentadoria do Sr. Josmário Fernandes dos Santos, nos termos do artigo 260, § 5º, do Regimento Interno do TCU, ante o falecimento do inativo, ocorrido em 14/10/2021; 9.3. considerar ilegais os atos de aposentadoria do Sr. Luiz Gustavo Pedroza Santana e da Sra. Regina Celia Silva Pitão, negando registro aos respectivos atos; 9.4. dispensar a devolução dos valores recebidos indevidamente de boa-fé pelos interessados indicados no subitem 9.3 acima, nos termos do Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU; 9.5. determinar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência desta deliberação, que: 9.5.1. abstenha-se de realizar pagamentos decorrentes dos atos ora impugnados (subitem 9.3 retro), sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno/TCU; 9.5.2. convoque o Sr. Luiz Gustavo Pedroza Santana e a Sra. Regina Celia Silva Pitão para que sejam submetidos a nova junta médica oficial, na qual deve haver a declaração, pela junta, da situação e da capacidade visual de cada olho dos ex-servidores, observados os parâmetros estipulados no inciso III do artigo 4.º do Decreto n.º 3.298/1999, devendo-se decidir pelo retorno dos interessados à ativa, pela readaptação ou pela manutenção das aposentadorias, com proventos integrais, se comprovada a cegueira bilateral, ou de forma proporcional; 9.5.3. caso se conclua pela manutenção da aposentadoria dos aludidos interessados, emita novos atos de concessão, livres das irregularidades verificadas, e promova o seu cadastramento no sistema e-Pessoal, submetendo-os a este Tribunal, nos termos da IN/TCU 78/2018; e 9.5.4. dê ciência do inteiro teor desta Deliberação ao Sr. Luiz Gustavo Pedroza Santana e à Sra. Regina Celia Silva Pitão, alertando-os de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de possíveis recursos perante o TCU não os exime da devolução dos valores percebidos indevidamente após a respectiva notificação, caso os recursos não sejam providos, encaminhando a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante da referida ciência. 10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1752-04/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 1753/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-004.845/2022-6. 2. Grupo: II; Classe de Assunto: IV -Admissão. 3. Interessado: Dharion Soares de Barros (077.700.724-09). 4. Entidade: Caixa Econômica Federal. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos este processo em que se analisa ato de admissão de pessoal emitido pela Caixa Econômica Federal em benefício do Sr. Dharion Soares de Barros. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 259, inciso I, 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, em: 9.1. considerar legal a admissão expedida em favor do Sr. Dharion Soares de Barros, concedendo registro ao correspondente ato; e 9.2. dar ciência deste Acórdão ao interessado e à Caixa Econômica Federal. 10. Ata n° 4/2023 - 2ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/3/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 1753-04/23-2. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência), Aroldo Cedraz e Antonio Anastasia. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa (Relator). ACÓRDÃO Nº 1754/2023 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo: TC-010.381/2022-8. 2. Grupo: I; Classe de Assunto: V - Aposentadoria. 3. Interessada: Maria de Fátima Cristino da Silva (124.032.103-15). 4. Órgão: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs. 5. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal - AudPessoal. 8. Representação legal: não há.